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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaInstitui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Municipais de Caconde e dá outras providências.
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Projeto de Lei nº 009/2024
(Legislativo Municipal)
Institui a Política de Transparência Ativa
e Dados Abertos das Escolas Municipais
de Caconde e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência Ativa e Dados
Abertos das Escolas Municipais de Caconde, com os seguintes objetivos:
I - Ampliar a transparência dos dados e informações das escolas
municipais; 
II - Estabelecer maior relação e interação entre a comunidade escolar e
a administração pública; 
III - Disponibilizar ao cidadão informações a respeito dos repasses
públicos às escolas municipais; 
IV - Fomentar o controle social e a participação cidadã nas políticas
educacionais; 
V - Permitir o conhecimento público da alocação de recursos nas
escolas municipais; 
VI - Garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalizar a
utilização do dinheiro público.
Art. 2º A política de que trata esta Lei observará as seguintes
diretrizes:
I - Disponibilização, independentemente de solicitação, de informações
públicas das escolas municipais produzidas e custodiadas pela Secretaria Municipal
de Educação e demais órgãos do Poder Executivo, ressalvadas aquelas de caráter
sigiloso previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; 
II - Garantia de divulgação de dados íntegros, autênticos e atualizados
das escolas municipais, observando os princípios de dados abertos de completude,
primariedade, acessibilidade, atualidade, reuso, legibilidade por máquinas,
confiabilidade, participação universal, não exclusividade e uso de licenças livres; 
III - Designação clara de responsável pela publicação, atualização,
evolução e manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de
assistência quanto ao uso de dados.
Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Executivo disponibilizará aos
cidadãos, no sítio oficial da Prefeitura de Caconde, em seção específica, de forma
acessível e didática, as seguintes informações sobre as escolas municipais:
I - Nome e endereço; 
II - Valor dos repasses financeiros realizados, discriminado por natureza
de despesa; 
III - Número de alunos atendidos pela escola, discriminando o de
alunos em educação especial, se houver; 
IV - Taxa de frequência escolar média dos alunos; 
V - Nota das avaliações de desempenho, como o Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e o resultado do conjunto das
avaliações da Educação Básica; 
VI - Número total de servidores lotados na escola, discriminados por
cargos e tipo de vínculo funcional; 
VII - Número de servidores licenciados; 
VIII - Índice geral de assiduidade dos servidores.
Parágrafo único. As informações elencadas no caput deste artigo
deverão ser objetivas, concisas, em consonância com as diretrizes da Lei Geral de
Proteção de Dados e atualizadas em periodicidade a ser regulamentada.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, em 04 de novembro de 2024.
Richard Silva Ferfoglia Maguim
Vereador
JUSTIFICATIVA
A transparência pública é um direito fundamental garantido pela
Constituição Federal e por diversas legislações específicas. A sua importância se
torna ainda mais evidente quando analisamos o contexto atual da educação em
nosso município. De acordo com o sistema Radar da Transparência Pública, que
conta com a adesão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o setor de
Educação de Caconde apresenta um índice alarmante de 0,0% em 2023. Esse dado
preocupante revela que não está sendo atendidos os requisitos de transparência,
como a divulgação do plano de educação e o correspondente relatório de resultados,
além de informações cruciais como a lista de espera em creches públicas e os
critérios de priorização para o acesso a essas instituições.
Recentemente, foi sancionada a Lei 15.001/24, que estabelece novos
requisitos mínimos de transparência pública e controle social na área educacional.
Esta norma, promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reforça a
obrigação do poder público de disponibilizar à população uma série de informações
essenciais, incluindo o número de vagas disponíveis e preenchidas nas instituições de
ensino, estatísticas sobre fluxo e rendimento escolar, e a execução de programas
financiados com recursos públicos, entre outros dados relevantes.
Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma a
constitucionalidade de leis de iniciativa do Legislativo que impedem a divulgação de
informações relacionadas à administração pública. O STF enfatizou que o Legislativo
pode e deve propor normas que regulamentem a transparência, respeitando o direito
à informação e garantindo que a população tenha acesso a dados que impactam
suas vidas.
Diante desse cenário, a proposta de instituir uma Política de
Transparência Ativa e de Dados Abertos das Escolas Municipais de Caconde se torna
uma necessidade urgentemente. A implementação desta política visa não apenas
atender aos requisitos legais, mas também promover um maior envolvimento da
comunidade escolar e da sociedade em geral na gestão da educação. A
transparência facilitará o controle social, incentivando a participação cidadã e
garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e
responsável.
Assim, a aprovação deste projeto de lei representa um passo
fundamental para o fortalecimento da transparência e da responsabilidade na gestão
educacional em Caconde, alinhando nosso município às melhores práticas e diretrizes
previstas em nível nacional. Acredito que, com a implementação dessa política,
estaremos contribuindo significativamente para a construção de uma educação mais
justa, acessível e transparente, que reflita os anseios e as necessidades de nossa
comunidade.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a
aprovação deste projeto de lei, que, sem dúvida, beneficiará a educação e a
sociedade de Caconde como um todo.
SALA DAS SESSÕES, em 04 de novembro de 2024.
Richard Silva Ferfoglia Maguim
Vereador

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