| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Municipais de Caconde e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº 009/2024 (Legislativo Municipal) Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Municipais de Caconde e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Municipais de Caconde, com os seguintes objetivos: I - Ampliar a transparência dos dados e informações das escolas municipais; II - Estabelecer maior relação e interação entre a comunidade escolar e a administração pública; III - Disponibilizar ao cidadão informações a respeito dos repasses públicos às escolas municipais; IV - Fomentar o controle social e a participação cidadã nas políticas educacionais; V - Permitir o conhecimento público da alocação de recursos nas escolas municipais; VI - Garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalizar a utilização do dinheiro público. Art. 2º A política de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes: I - Disponibilização, independentemente de solicitação, de informações públicas das escolas municipais produzidas e custodiadas pela Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos do Poder Executivo, ressalvadas aquelas de caráter sigiloso previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; II - Garantia de divulgação de dados íntegros, autênticos e atualizados das escolas municipais, observando os princípios de dados abertos de completude, primariedade, acessibilidade, atualidade, reuso, legibilidade por máquinas, confiabilidade, participação universal, não exclusividade e uso de licenças livres; III - Designação clara de responsável pela publicação, atualização, evolução e manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao uso de dados. Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Executivo disponibilizará aos cidadãos, no sítio oficial da Prefeitura de Caconde, em seção específica, de forma acessível e didática, as seguintes informações sobre as escolas municipais: I - Nome e endereço; II - Valor dos repasses financeiros realizados, discriminado por natureza de despesa; III - Número de alunos atendidos pela escola, discriminando o de alunos em educação especial, se houver; IV - Taxa de frequência escolar média dos alunos; V - Nota das avaliações de desempenho, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e o resultado do conjunto das avaliações da Educação Básica; VI - Número total de servidores lotados na escola, discriminados por cargos e tipo de vínculo funcional; VII - Número de servidores licenciados; VIII - Índice geral de assiduidade dos servidores. Parágrafo único. As informações elencadas no caput deste artigo deverão ser objetivas, concisas, em consonância com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados e atualizadas em periodicidade a ser regulamentada. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, em 04 de novembro de 2024. Richard Silva Ferfoglia Maguim Vereador JUSTIFICATIVA A transparência pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e por diversas legislações específicas. A sua importância se torna ainda mais evidente quando analisamos o contexto atual da educação em nosso município. De acordo com o sistema Radar da Transparência Pública, que conta com a adesão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o setor de Educação de Caconde apresenta um índice alarmante de 0,0% em 2023. Esse dado preocupante revela que não está sendo atendidos os requisitos de transparência, como a divulgação do plano de educação e o correspondente relatório de resultados, além de informações cruciais como a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização para o acesso a essas instituições. Recentemente, foi sancionada a Lei 15.001/24, que estabelece novos requisitos mínimos de transparência pública e controle social na área educacional. Esta norma, promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reforça a obrigação do poder público de disponibilizar à população uma série de informações essenciais, incluindo o número de vagas disponíveis e preenchidas nas instituições de ensino, estatísticas sobre fluxo e rendimento escolar, e a execução de programas financiados com recursos públicos, entre outros dados relevantes. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma a constitucionalidade de leis de iniciativa do Legislativo que impedem a divulgação de informações relacionadas à administração pública. O STF enfatizou que o Legislativo pode e deve propor normas que regulamentem a transparência, respeitando o direito à informação e garantindo que a população tenha acesso a dados que impactam suas vidas. Diante desse cenário, a proposta de instituir uma Política de Transparência Ativa e de Dados Abertos das Escolas Municipais de Caconde se torna uma necessidade urgentemente. A implementação desta política visa não apenas atender aos requisitos legais, mas também promover um maior envolvimento da comunidade escolar e da sociedade em geral na gestão da educação. A transparência facilitará o controle social, incentivando a participação cidadã e garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e responsável. Assim, a aprovação deste projeto de lei representa um passo fundamental para o fortalecimento da transparência e da responsabilidade na gestão educacional em Caconde, alinhando nosso município às melhores práticas e diretrizes previstas em nível nacional. Acredito que, com a implementação dessa política, estaremos contribuindo significativamente para a construção de uma educação mais justa, acessível e transparente, que reflita os anseios e as necessidades de nossa comunidade. Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que, sem dúvida, beneficiará a educação e a sociedade de Caconde como um todo. SALA DAS SESSÕES, em 04 de novembro de 2024. Richard Silva Ferfoglia Maguim Vereador