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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDispõe sobre revisão anual dos salários dos funcionários ativos, comissionado e pensionista da Câmara Municipal de Caconde.
native_id1074

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2025
De 10/01/2025
(LEGISLATIVO MUNICIPAL)
Dispõe sobre revisão anual dos salários dos
funcionários ativos, comissionado e
pensionista da Câmara Municipal de Caconde.
Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual (RGA), prevista no
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos funcionários ativos, comissionado
e pensionista da Câmara Municipal de Caconde, no percentual de 7,5% (sete e
meio por cento).
Parágrafo único. O valor do vale-alimentação, de que trata o art.
5º da Lei 2.890/2023, será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2o
 As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão
cobertas com verbas próprias, previstas em orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3o
 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o
 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025.
Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 2025.
 
David Antonio Teixeira Júnior 
Presidente
Edson do Nascimento Elizabete Biondi 
 1° Secretário 2° Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores:
Considerando que de acordo com a Constituição Federal e a Lei
Orgânica Municipal, inciso VII, art. 15, cabe à Câmara dispor sobre sua
organização administrativa, funcionamento, pessoal e remuneração;
Considerando que com essa correção estamos cumprindo com o
disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, além de permitir que
nossos funcionários consigam recuperar as perdas inflacionárias, mantendo seu
poder aquisitivo.
Esses são os motivos de apresentarmos o presente projeto de lei,
esperando a aprovação dos nobres pares.
Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 2025.
 
David Antonio Teixeira Júnior 
Presidente
Edson do Nascimento Elizabete Biondi 
 1° Secretário 2° Secretário

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