| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão anual dos salários dos funcionários ativos, comissionado e pensionista da Câmara Municipal de Caconde. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2025 De 10/01/2025 (LEGISLATIVO MUNICIPAL) Dispõe sobre revisão anual dos salários dos funcionários ativos, comissionado e pensionista da Câmara Municipal de Caconde. Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual (RGA), prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos funcionários ativos, comissionado e pensionista da Câmara Municipal de Caconde, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento). Parágrafo único. O valor do vale-alimentação, de que trata o art. 5º da Lei 2.890/2023, será de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão cobertas com verbas próprias, previstas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025. Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 2025. David Antonio Teixeira Júnior Presidente Edson do Nascimento Elizabete Biondi 1° Secretário 2° Secretário JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores: Considerando que de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, inciso VII, art. 15, cabe à Câmara dispor sobre sua organização administrativa, funcionamento, pessoal e remuneração; Considerando que com essa correção estamos cumprindo com o disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, além de permitir que nossos funcionários consigam recuperar as perdas inflacionárias, mantendo seu poder aquisitivo. Esses são os motivos de apresentarmos o presente projeto de lei, esperando a aprovação dos nobres pares. Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 2025. David Antonio Teixeira Júnior Presidente Edson do Nascimento Elizabete Biondi 1° Secretário 2° Secretário