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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial valor de R$ 350.000,00 do orçamento municipal e da outras providencias.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
DE 29/01/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
valor de R$ 350.000,00 do orçamento municipal e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito especial, atéo limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a saber:
Ficha Categoria Econômica
Proj/
Ativ Setor Suplementar
4490-51
Obras e 
Instalações 1593
02.03.01 Central de Obras
e Serviços Municipais 350.000,00
Font
e 01.110.00 Tesouro – Recursos Próprios 350.000,00
 Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior
indicam-se como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso III os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Especial
121 3390-39 Serv.Terceiros PJ 2161
02.03.13 Serviço
de Trânsito 350.000,00
Font
e 01.110.00 Tesouro – Recursos Próprios 350.000,00
Art. 3º Fica autorizado o Executivo à ajustar os anexos constantes
nas Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 2886 de 21/12/2022, LDO Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 2968 de 26/06/2024 e da LOA Lei Orçamentária Anual nº 2987 de
12/12/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 29 de janeiro de 2025.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
 Senhores Vereadores,
A presente propositura submete à apreciação dos nobres Vereadores o
projeto de Lei, que visa remanejar as dotações orçamentárias discriminadas com a finalidade de
ajustar as dotações até findar o exercício.
O projeto que está sendo posto em discussão nessa Casa de Leis tem por
base as necessidades de ajustar as peças de Planejamento (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias
e Lei Orçamentária Anual).
Esclarecemos que devido a necessidade de melhorias no abastecimento
de água no Município, após solicitação dos departamentos responsáveis, encaminhamos para análise o
projeto em questão, onde o Município projetará perfurações de Poços Artesianos, sendo 04 no
Município e 01 no Distrito de Barrânia.
É de conhecimento geral que Município e o Distrito de Barrânia estão
sofrendo com o abastecimento de água nos últimos tempos e, tal questão, é prioritária e urgente.
Diante o exposto, verificamos a disponibilidade orçamentária prevista
no Departamento de Trânsito para suprir a necessidade emergencial.
No entanto, tal possibilidade requer do Poder Legislativo a sua
aprovação.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo
Projeto de Lei, enfatizando a necessidade de que o referido projeto seja aprovado o quanto antes.
Nesse sentido, é de fundamental importância a aprovação do remanejo
orçamentário pelo Município a fim de alcançarmos a concretude desse direito fundamental.
Não obstante, de rigor solicitar tramitação da presente propositura, em
regime de urgência:
RICMC - Art. 22. O Prefeito poderá solicitar o Regime de Urgência na apreciação
dos projetos de sua iniciativa, nos termos do artigo 220, deste Regimento. 
Art. 220. Terão tramitação de urgência, submetendo-se à votação dentro de 45
(quarenta e cinco) dias: 
II – a proposição de iniciativa do Prefeito com mensagem solicitando este regime,
quando não se tratar de matéria de codificações.
No aguardo do entendimento, nos colocamos à disposição para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Aproveitamos o ensejo e renovamos os protestos de estima e
consideração.
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

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