| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial valor de R$ 350.000,00 do orçamento municipal e da outras providencias. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 003/2025 DE 29/01/2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial valor de R$ 350.000,00 do orçamento municipal e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, atéo limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a saber: Ficha Categoria Econômica Proj/ Ativ Setor Suplementar 4490-51 Obras e Instalações 1593 02.03.01 Central de Obras e Serviços Municipais 350.000,00 Font e 01.110.00 Tesouro – Recursos Próprios 350.000,00 Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior indicam-se como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei: Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Especial 121 3390-39 Serv.Terceiros PJ 2161 02.03.13 Serviço de Trânsito 350.000,00 Font e 01.110.00 Tesouro – Recursos Próprios 350.000,00 Art. 3º Fica autorizado o Executivo à ajustar os anexos constantes nas Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 2886 de 21/12/2022, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2968 de 26/06/2024 e da LOA Lei Orçamentária Anual nº 2987 de 12/12/2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 29 de janeiro de 2025. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A presente propositura submete à apreciação dos nobres Vereadores o projeto de Lei, que visa remanejar as dotações orçamentárias discriminadas com a finalidade de ajustar as dotações até findar o exercício. O projeto que está sendo posto em discussão nessa Casa de Leis tem por base as necessidades de ajustar as peças de Planejamento (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). Esclarecemos que devido a necessidade de melhorias no abastecimento de água no Município, após solicitação dos departamentos responsáveis, encaminhamos para análise o projeto em questão, onde o Município projetará perfurações de Poços Artesianos, sendo 04 no Município e 01 no Distrito de Barrânia. É de conhecimento geral que Município e o Distrito de Barrânia estão sofrendo com o abastecimento de água nos últimos tempos e, tal questão, é prioritária e urgente. Diante o exposto, verificamos a disponibilidade orçamentária prevista no Departamento de Trânsito para suprir a necessidade emergencial. No entanto, tal possibilidade requer do Poder Legislativo a sua aprovação. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, enfatizando a necessidade de que o referido projeto seja aprovado o quanto antes. Nesse sentido, é de fundamental importância a aprovação do remanejo orçamentário pelo Município a fim de alcançarmos a concretude desse direito fundamental. Não obstante, de rigor solicitar tramitação da presente propositura, em regime de urgência: RICMC - Art. 22. O Prefeito poderá solicitar o Regime de Urgência na apreciação dos projetos de sua iniciativa, nos termos do artigo 220, deste Regimento. Art. 220. Terão tramitação de urgência, submetendo-se à votação dentro de 45 (quarenta e cinco) dias: II – a proposição de iniciativa do Prefeito com mensagem solicitando este regime, quando não se tratar de matéria de codificações. No aguardo do entendimento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Aproveitamos o ensejo e renovamos os protestos de estima e consideração. Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br