| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de credito suplementar no valor de R$ 800.000,00 do orçamento municipal e da outras providencias. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 006/2025 DE 05/02/2025 Dispõe sobre abertura de credito suplementar no valor de R$ 800.000,00 do orçamento municipal e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, atéo limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a saber: Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar 180 3.3.90.3 0 Material de Consumo 2023 02.04.10 MERENDA ESCOLAR 300.000,00 182 3.3.90.3 2 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 2023 02.04.10 MERENDA ESCOLAR 500.000,00 Fonte 12.306.0025 – Manutenção da Merenda Escolar no Município 800.000,00 Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior indicam-se como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso III: III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Ficha Categoria Econômica Proj/ Ativ Setor Suplementa r 183 3.3.90.3 2 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 2042 02.04.10 MERENDA ESCOLAR 799.000,00 187 3.3.90.3 9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2042 02.04.10 MERENDA ESCOLAR 1.000,00 Font e 12.306.0025 - ESTADO Programa Merenda Escolar 800.000,00 Art. 3º Fica autorizado o Executivo à ajustar os anexos constantes nas Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 2886 de 21/12/2022, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2968 de 26/06/2024 e da LOA Lei Orçamentária Anual nº 2987 de 12/12/2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 05 de fevereiro de 2025. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Estamos submetendo a apreciação dos nobres Vereadores o presente projeto de lei, que visa suplementar as dotações orçamentárias discriminadas com a finalidade de ajustar as dotações até findar o exercício. O presente projeto tem por finalidade, suplementar dotações orçamentárias devido ao município não ter firmado convenio com estado para merenda escolar, sendo assim, necessita o remanejamento orçamentário. É oportuno esclarecer que esta ocorrência se faz necessária para que possamos adequar o orçamento que sofre alterações no decorrer do exercício. No aguardo do entendimento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Aproveitamos o ensejo e renovamos os protestos de estima e consideração. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br