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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre abertura de credito suplementar no valor de R$ 800.000,00 do orçamento municipal e da outras providencias.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 006/2025
DE 05/02/2025
Dispõe sobre abertura de credito suplementar no
valor de R$ 800.000,00 do orçamento municipal e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito suplementar, atéo limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a saber:
Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar
180
3.3.90.3
0 Material de Consumo 2023 02.04.10 MERENDA ESCOLAR 300.000,00
182
3.3.90.3
2
Material, Bem ou Serviço
para Distribuição Gratuita 2023 02.04.10 MERENDA ESCOLAR 500.000,00
Fonte 12.306.0025 – Manutenção da Merenda Escolar no Município 800.000,00
Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior
indicam-se como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso III:
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Ficha Categoria Econômica
Proj/
Ativ Setor
Suplementa
r
183
3.3.90.3
2
Material, Bem ou Serviço
para Distribuição Gratuita 2042 02.04.10 MERENDA ESCOLAR 799.000,00
187
3.3.90.3
9
Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Jurídica 2042 02.04.10 MERENDA ESCOLAR 1.000,00
Font
e 12.306.0025 - ESTADO Programa Merenda Escolar 800.000,00
Art. 3º Fica autorizado o Executivo à ajustar os anexos constantes
nas Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 2886 de 21/12/2022, LDO Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 2968 de 26/06/2024 e da LOA Lei Orçamentária Anual nº 2987 de
12/12/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 05 de fevereiro de 2025.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos submetendo a apreciação dos nobres Vereadores o
presente projeto de lei, que visa suplementar as dotações orçamentárias discriminadas com a
finalidade de ajustar as dotações até findar o exercício.
O presente projeto tem por finalidade, suplementar dotações
orçamentárias devido ao município não ter firmado convenio com estado para merenda
escolar, sendo assim, necessita o remanejamento orçamentário. 
É oportuno esclarecer que esta ocorrência se faz necessária para
que possamos adequar o orçamento que sofre alterações no decorrer do exercício.
No aguardo do entendimento, nos colocamos à disposição para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Aproveitamos o ensejo e renovamos os protestos de estima e
consideração.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

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