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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAltera o Art. 6º da Lei nº 2829, de 12/09/2023, que dispõe sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros e dá outras providências.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
DE 13/02/2025
Altera o Art. 6º da Lei nº 2829, de 12/09/2023, que
dispõe sobre a regulamentação do transporte
remunerado privado individual de passageiros e dá
outras providências.
Art. 1º O art. 6º, da Lei Municipal nº 2.928 de 12/09/2023, que
dispõe sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros
e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Os veículos, de que tratam essa Lei, além das disposições
contidas no Código de Trânsito Brasileiro e legislações correlatas,
devem ter idade máxima, de 15 (quinze) anos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 13 de fevereiro de 2025.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 008/2025, que Altera o Art. 6º da Lei nº 2829, de
12/09/2023, que dispõe sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de
passageiros e dá outras providências.
A presente justificativa tem como objetivo embasar a alteração da Lei
Municipal nº 2.928 de 12/09/2023, que regulamenta o serviço de transporte remunerado privado
individual de passageiros município, especificamente no que tange à idade máxima permitida para
os veículos cadastrados na Prefeitura Municipal; Propõe-se a alteração do limite de 10 para 15
anos de fabricação.
Considerando que nosso Município possui extensa malha viária rural,
em grande parte não pavimentada. Essa realidade impõe um desgaste significativamente maior
aos veículos que circulam nessas áreas, demandando manutenções mais frequentes e impactando
diretamente na vida útil dos automóveis. A limitação atual de 10 anos, embora concebida com o
intuito de garantir a segurança e o conforto dos passageiros, mostra-se, na prática, um obstáculo
para muitos motoristas que operam no município, especialmente aqueles que pretendem atender
os usuários que residem ou trabalham na zona rural.
Considerando que o transporte por aplicativo tornou-se, nos últimos
anos, uma importante fonte de renda para inúmeras famílias em nossa cidade, muitos munícipes,
encontraram nessa atividade uma alternativa viável de trabalho e sustento. A restrição imposta
pela legislação vigente, no entanto, força a substituição prematura de veículos, gerando um ônus
financeiro considerável para esses trabalhadores, muitas vezes inviabilizando a continuidade da
prestação do serviço. Em muitos casos, a aquisição de um veículo novo, dentro dos padrões
exigidos pela lei, torna-se um sonho distante para esses profissionais.
Aumentar o limite de idade para 15 anos, permitirá que esses
motoristas continuem a exercer sua atividade, sem comprometer a segurança e o bem-estar dos
passageiros. Além disso, essa alteração contribuirá para a inclusão social e o desenvolvimento
econômico local, preservando postos de trabalho e fomentando a geração de renda em nosso
município.
É importante salientar que a proposta leva em consideração a
realidade socioeconômica local, equilibrando a necessidade de modernização da frota com a
viabilidade econômica da atividade para os motoristas. A fiscalização, por sua vez, será
intensificada para garantir o cumprimento das normas de segurança e a qualidade do serviço
prestado à população.
Diante do exposto, solicito aos nobres vereadores a análise e
aprovação da alteração proposta, convicto de que a medida beneficiará a população e fortalecerá o
transporte individual de passageiros por aplicativo em nosso município.
Expostas estas razões solicito, pois, seja o presente projeto
submetido à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, ante a relevância do interesse
envolvido, conforme proposto, aproveito ao ensejo que se oferece para apresentar os votos de
elevada estima e distinta consideração.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

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