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materia nº 97/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaIndica ao Senhor Prefeito Municipal a ampliação do Programa Municipal de Ajuda de Custo para Transporte de Estudantes do Ensino Técnico e Superior, com base na dotação orçamentária prevista para o exercício de 2025, visando garantir maior cobertura dos custos com transporte, maior justiça social e o fortalecimento da política educacional no município de Caconde.
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INDICAÇÃO Nº 097/2025
Cópia Autêntica
Ementa: Indica ao Senhor Prefeito Municipal a
ampliação do Programa Municipal de Ajuda de Custo
para Transporte de Estudantes do Ensino Técnico e
Superior, com base na dotação orçamentária prevista
para o exercício de 2025, visando garantir maior
cobertura dos custos com transporte, maior justiça social
e o fortalecimento da política educacional no município de
Caconde.
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Caconde, para que,
por meio do setor competente, amplie o Programa Municipal de Ajuda de Custo para
Transporte de Estudantes, regulamentado pelo Decreto nº 4.029, de 04 de fevereiro
de 2025, com base na previsão orçamentária constante da Lei nº 2.987, de 12 de
dezembro de 2024, que estima R$ 450.000,00 para ações voltadas ao ensino
superior no exercício de 2025, a fim de:
1. Revisar os valores repassados mensalmente, garantindo, ao menos,
100% do custo real das mensalidades de transporte praticadas pelas rotas
universitárias;
2. Aumentar o número de parcelas de repasse de 10 para 12 meses,
equiparando à realidade das cobranças feitas pelas prestadoras de serviço de
transporte;
3. Criar critérios de equidade social no cálculo do benefício, considerando
a renda familiar dos estudantes e o custo médio das rotas;
4. Instituir um Comitê Consultivo de Acompanhamento, com participação
de estudantes, para contribuir com a gestão, a transparência e a melhoria contínua
da política pública;
5. Estimular contrapartidas voluntárias por parte dos estudantes
beneficiários, como projetos de estágio, pesquisa ou ações voltadas à cidade, que
promovam o retorno técnico e científico ao município.
JUSTIFICATIVA
O acesso à educação superior e profissional é uma das principais portas para
a transformação social. No entanto, em cidades pequenas e interioranas como
Caconde, a distância física entre o estudante e a universidade é um dos maiores
obstáculos para garantir esse direito.
Desde 2013, o município mantém um programa de auxílio-transporte para
estudantes matriculados em cursos técnicos e universitários fora da cidade.
Atualmente, essa política é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.029, de 04
de fevereiro de 2025, com base orçamentária na Lei nº 2.987, de 12 de dezembro de
2024, que estima o valor de R$ 450.000,00 para ações voltadas ao ensino superior
no exercício de 2025.
Apesar de sua importância, o programa encontra-se desatualizado e limitado
em sua execução:
a) O repasse médio representa apenas 30% a 56% do custo real
suportado pelas famílias;
b) O número de parcelas é inferior ao número de mensalidades cobradas
pelas prestadoras de serviço (10 contra 12);
c) O modelo atual não leva em consideração a condição socioeconômica
dos estudantes nem o custo médio das rotas.
Em dezembro de 2024, o município investiu R$ 9.765,00 para atender 50
estudantes. Projetando esse valor para os 12 meses do ano, o investimento anual
seria de R$ 117.180,00 — o que representa apenas 26% da dotação orçamentária
disponível. Fica evidente, portanto, que há margem orçamentária para
ampliação e modernização do programa, sem comprometer o equilíbrio fiscal.
É preciso reafirmar que a aprovação de uma lei orçamentária não é um ato
simbólico: é um compromisso público assumido pelo poder Executivo e autorizado
pelo Legislativo, cuja execução integral deve ser buscada como princípio de boa
gestão e respeito à vontade popular.
Para além da justiça social, trata-se também de um investimento estratégico
no futuro de Caconde. Muitos desses estudantes retornarão ao município como
profissionais da saúde, engenheiros, professores, técnicos e servidores. Ao garantir
seus estudos, o município também poderá incentivar que suas pesquisas, estágios e
projetos de conclusão de curso se voltem às necessidades e potencialidades locais,
contribuindo para soluções inovadoras e melhorias concretas nos serviços públicos.
Assim, o apoio ao transporte universitário não deve ser visto como um gasto,
mas como uma política de desenvolvimento com retorno social e técnico garantido.
Por isso, a presente Indicação representa não apenas um ajuste técnico, mas
um gesto político claro de que a juventude, a educação e a equidade social devem
ser prioridades absolutas de governo. Um município que investe de verdade em
seus estudantes não apenas cumpre sua função constitucional: ele prepara e forma
os profissionais que construirão o amanhã da cidade.
SALA DAS SESSÕES, em 07 de abril de 2025.
A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM 
V I S T O :
 David Antônio Teixeira Júnior 
 Presidente

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