| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Indica ao Senhor Prefeito Municipal a ampliação do Programa Municipal de Ajuda de Custo para Transporte de Estudantes do Ensino Técnico e Superior, com base na dotação orçamentária prevista para o exercício de 2025, visando garantir maior cobertura dos custos com transporte, maior justiça social e o fortalecimento da política educacional no município de Caconde. |
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INDICAÇÃO Nº 097/2025 Cópia Autêntica Ementa: Indica ao Senhor Prefeito Municipal a ampliação do Programa Municipal de Ajuda de Custo para Transporte de Estudantes do Ensino Técnico e Superior, com base na dotação orçamentária prevista para o exercício de 2025, visando garantir maior cobertura dos custos com transporte, maior justiça social e o fortalecimento da política educacional no município de Caconde. Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Caconde, para que, por meio do setor competente, amplie o Programa Municipal de Ajuda de Custo para Transporte de Estudantes, regulamentado pelo Decreto nº 4.029, de 04 de fevereiro de 2025, com base na previsão orçamentária constante da Lei nº 2.987, de 12 de dezembro de 2024, que estima R$ 450.000,00 para ações voltadas ao ensino superior no exercício de 2025, a fim de: 1. Revisar os valores repassados mensalmente, garantindo, ao menos, 100% do custo real das mensalidades de transporte praticadas pelas rotas universitárias; 2. Aumentar o número de parcelas de repasse de 10 para 12 meses, equiparando à realidade das cobranças feitas pelas prestadoras de serviço de transporte; 3. Criar critérios de equidade social no cálculo do benefício, considerando a renda familiar dos estudantes e o custo médio das rotas; 4. Instituir um Comitê Consultivo de Acompanhamento, com participação de estudantes, para contribuir com a gestão, a transparência e a melhoria contínua da política pública; 5. Estimular contrapartidas voluntárias por parte dos estudantes beneficiários, como projetos de estágio, pesquisa ou ações voltadas à cidade, que promovam o retorno técnico e científico ao município. JUSTIFICATIVA O acesso à educação superior e profissional é uma das principais portas para a transformação social. No entanto, em cidades pequenas e interioranas como Caconde, a distância física entre o estudante e a universidade é um dos maiores obstáculos para garantir esse direito. Desde 2013, o município mantém um programa de auxílio-transporte para estudantes matriculados em cursos técnicos e universitários fora da cidade. Atualmente, essa política é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.029, de 04 de fevereiro de 2025, com base orçamentária na Lei nº 2.987, de 12 de dezembro de 2024, que estima o valor de R$ 450.000,00 para ações voltadas ao ensino superior no exercício de 2025. Apesar de sua importância, o programa encontra-se desatualizado e limitado em sua execução: a) O repasse médio representa apenas 30% a 56% do custo real suportado pelas famílias; b) O número de parcelas é inferior ao número de mensalidades cobradas pelas prestadoras de serviço (10 contra 12); c) O modelo atual não leva em consideração a condição socioeconômica dos estudantes nem o custo médio das rotas. Em dezembro de 2024, o município investiu R$ 9.765,00 para atender 50 estudantes. Projetando esse valor para os 12 meses do ano, o investimento anual seria de R$ 117.180,00 — o que representa apenas 26% da dotação orçamentária disponível. Fica evidente, portanto, que há margem orçamentária para ampliação e modernização do programa, sem comprometer o equilíbrio fiscal. É preciso reafirmar que a aprovação de uma lei orçamentária não é um ato simbólico: é um compromisso público assumido pelo poder Executivo e autorizado pelo Legislativo, cuja execução integral deve ser buscada como princípio de boa gestão e respeito à vontade popular. Para além da justiça social, trata-se também de um investimento estratégico no futuro de Caconde. Muitos desses estudantes retornarão ao município como profissionais da saúde, engenheiros, professores, técnicos e servidores. Ao garantir seus estudos, o município também poderá incentivar que suas pesquisas, estágios e projetos de conclusão de curso se voltem às necessidades e potencialidades locais, contribuindo para soluções inovadoras e melhorias concretas nos serviços públicos. Assim, o apoio ao transporte universitário não deve ser visto como um gasto, mas como uma política de desenvolvimento com retorno social e técnico garantido. Por isso, a presente Indicação representa não apenas um ajuste técnico, mas um gesto político claro de que a juventude, a educação e a equidade social devem ser prioridades absolutas de governo. Um município que investe de verdade em seus estudantes não apenas cumpre sua função constitucional: ele prepara e forma os profissionais que construirão o amanhã da cidade. SALA DAS SESSÕES, em 07 de abril de 2025. A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM V I S T O : David Antônio Teixeira Júnior Presidente