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materia nº 144/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaIndica ao Senhor Prefeito Municipal a adesão do Município à plataforma federal Contrata+Brasil, instituída pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025.
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INDICAÇÃO Nº 144/2025
Cópia Autêntica
Indica ao Senhor Prefeito Municipal a adesão do
Município à plataforma federal Contrata+Brasil,
instituída pela Instrução Normativa SEGES/MGI
nº 52/2025.
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores:
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA, respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Caconde que avalie e providencie a adesão do Município à
plataforma federal Contrata+Brasil, instituída pela Instrução Normativa
SEGES/MGI nº 52/2025, com o objetivo de viabilizar a contratação simplificada
de Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenos prestadores de serviço
locais, conforme estabelecido no Edital de Credenciamento nº 03/2025 da
Central de Compras do Governo Federal.
O Contrata+Brasil é um sistema público e gratuito de contratações,
integrado ao SIASG, que permite que municípios, por meio de termo de adesão,
acessem uma plataforma nacional para adquirir bens e serviços comuns, com
ênfase em pequenas demandas de manutenção e reparo — como serviços de
elétrica, pintura, hidráulica, serralheria e manutenção predial leve —
dispensando a realização de processos licitatórios convencionais para cada
contratação.
A adesão do Município está amparada pelo art. 1º, parágrafo único,
da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025 e pela Lei Federal nº
14.133/2021 (nova Lei de Licitações), e não gera qualquer custo direto à
Administração. O procedimento é simplificado, auditável, seguro e permite total
controle por parte do órgão contratante.
A proposta também encontra fundamento no art. 48, §3º, da Lei
Complementar nº 123/2006, que garante prioridade de contratação às empresas
locais — inclusive MEIs — sempre que suas propostas estejam até 10% acima do
menor valor ofertado.
Na prática, isso significa que os recursos municipais poderão
retornar para mãos trabalhadoras da própria cidade, estimulando a formalização,
a autonomia produtiva, e a geração de renda entre pintores, eletricistas,
encanadores, pedreiros e pequenos prestadores de serviços que hoje enfrentam
barreiras para participar de compras públicas.
Segundo dados do Sebrae-SP, Caconde possui mais de 800 MEIs
ativos, muitos deles já atuantes em áreas diretamente contempladas pelo edital
de credenciamento. No entanto, boa parte desses trabalhadores ainda não tem
acesso às oportunidades criadas pelas contratações públicas por conta da
burocracia ou desconhecimento dos canais disponíveis.
 Vantagens para o Município
- Redução de custos com procedimentos administrativos;
- Agilidade e segurança na contratação de serviços recorrentes de pequeno
porte;
- Estímulo à economia local com retorno social imediato;
- Uso de sistema federal gratuito, auditável e com base legal consolidada;
- Fomento à formalização e à capacitação dos MEIs locais;
- Transparência e controle social fortalecidos.
Providências sugeridas
Diante do exposto, sugere-se que o Poder Executivo:
- Solicite a adesão formal ao Contrata+Brasil, conforme instruções da Central de
Compras do Ministério da Gestão e Inovação;
- Capacite servidores da Secretaria de Administração ou Planejamento para
operar a plataforma;
- Cadastre o Município como órgão comprador e registre as primeiras demandas
públicas;
- Promova campanhas informativas junto aos MEIs de Caconde, com apoio da
Sala do Empreendedor, Sindicato dos Trabalhadores, Sebrae e demais parceiros
locais.
Conclusão
Essa medida reúne os princípios da eficiência administrativa, da
transparência pública e da justiça social. Permite que a Prefeitura atenda suas
necessidades com agilidade e responsabilidade, ao mesmo tempo em que
valoriza o trabalho e a dignidade da população cacondense, especialmente os
pequenos empreendedores que sustentam com esforço próprio a economia do
nosso município.
Sala de Sessões, 05 de maio de 2025.
A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM
V I S T O :
 David Antônio Teixeira Júnior 
 Presidente

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