| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Indica ao Senhor Prefeito Municipal a adesão do Município à plataforma federal Contrata+Brasil, instituída pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025. |
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INDICAÇÃO Nº 144/2025 Cópia Autêntica Indica ao Senhor Prefeito Municipal a adesão do Município à plataforma federal Contrata+Brasil, instituída pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025. Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores: O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA, respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Caconde que avalie e providencie a adesão do Município à plataforma federal Contrata+Brasil, instituída pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025, com o objetivo de viabilizar a contratação simplificada de Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenos prestadores de serviço locais, conforme estabelecido no Edital de Credenciamento nº 03/2025 da Central de Compras do Governo Federal. O Contrata+Brasil é um sistema público e gratuito de contratações, integrado ao SIASG, que permite que municípios, por meio de termo de adesão, acessem uma plataforma nacional para adquirir bens e serviços comuns, com ênfase em pequenas demandas de manutenção e reparo — como serviços de elétrica, pintura, hidráulica, serralheria e manutenção predial leve — dispensando a realização de processos licitatórios convencionais para cada contratação. A adesão do Município está amparada pelo art. 1º, parágrafo único, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025 e pela Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), e não gera qualquer custo direto à Administração. O procedimento é simplificado, auditável, seguro e permite total controle por parte do órgão contratante. A proposta também encontra fundamento no art. 48, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006, que garante prioridade de contratação às empresas locais — inclusive MEIs — sempre que suas propostas estejam até 10% acima do menor valor ofertado. Na prática, isso significa que os recursos municipais poderão retornar para mãos trabalhadoras da própria cidade, estimulando a formalização, a autonomia produtiva, e a geração de renda entre pintores, eletricistas, encanadores, pedreiros e pequenos prestadores de serviços que hoje enfrentam barreiras para participar de compras públicas. Segundo dados do Sebrae-SP, Caconde possui mais de 800 MEIs ativos, muitos deles já atuantes em áreas diretamente contempladas pelo edital de credenciamento. No entanto, boa parte desses trabalhadores ainda não tem acesso às oportunidades criadas pelas contratações públicas por conta da burocracia ou desconhecimento dos canais disponíveis. Vantagens para o Município - Redução de custos com procedimentos administrativos; - Agilidade e segurança na contratação de serviços recorrentes de pequeno porte; - Estímulo à economia local com retorno social imediato; - Uso de sistema federal gratuito, auditável e com base legal consolidada; - Fomento à formalização e à capacitação dos MEIs locais; - Transparência e controle social fortalecidos. Providências sugeridas Diante do exposto, sugere-se que o Poder Executivo: - Solicite a adesão formal ao Contrata+Brasil, conforme instruções da Central de Compras do Ministério da Gestão e Inovação; - Capacite servidores da Secretaria de Administração ou Planejamento para operar a plataforma; - Cadastre o Município como órgão comprador e registre as primeiras demandas públicas; - Promova campanhas informativas junto aos MEIs de Caconde, com apoio da Sala do Empreendedor, Sindicato dos Trabalhadores, Sebrae e demais parceiros locais. Conclusão Essa medida reúne os princípios da eficiência administrativa, da transparência pública e da justiça social. Permite que a Prefeitura atenda suas necessidades com agilidade e responsabilidade, ao mesmo tempo em que valoriza o trabalho e a dignidade da população cacondense, especialmente os pequenos empreendedores que sustentam com esforço próprio a economia do nosso município. Sala de Sessões, 05 de maio de 2025. A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM V I S T O : David Antônio Teixeira Júnior Presidente