br-locleg corpus explorer

← Caconde (SP)

materia nº 147/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a elaboração de projeto técnico para recuperação das nascentes responsáveis pelo abastecimento público de Caconde, com vistas à adesão ao Programa Nascentes, integrante do Programa Refloresta-SP.
native_id1249

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº 147/2025
Cópia Autêntica
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
elaboração de projeto técnico para recuperação das
nascentes responsáveis pelo abastecimento público
de Caconde, com vistas à adesão ao Programa
Nascentes, integrante do Programa Refloresta-SP.
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores:
Indico ao sr. Prefeito Municipal que determine aos órgãos competentes da
Administração Pública Municipal a elaboração urgente de projeto técnico de recuperação
ecológica das nascentes que abastecem o município, com foco na restauração das
margens, reflorestamento com espécies nativas, controle de processos erosivos,
implantação de cercamento e ações educativas nas comunidades do entorno.
Que o referido projeto seja submetido à Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, via Unidade de Coordenação do
Refloresta-SP, com vistas à adesão formal ao Programa Nascentes, integração ao
Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica – SARE, e solicitação de
financiamento via Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP.
Recomenda-se, adicionalmente, que o município convoque audiência pública
para apresentação e discussão das ações com moradores e produtores rurais das áreas
diretamente envolvidas, promovendo a escuta qualificada e o engajamento social,
fundamentais para o sucesso da política ambiental local.
Caconde atravessa um processo crescente de degradação ambiental em suas
áreas de nascente, especialmente naquelas que abastecem diretamente a população
urbana. A ausência de vegetação ciliar adequada, o avanço do uso inadequado do solo e
a erosão acelerada nas margens contribuem para o aumento da turbidez da água
durante o período chuvoso, resultando em maior dificuldade no tratamento e
distribuição da água potável. Tais fatores sobrecarregam o sistema de abastecimento e
oneram financeiramente os cofres públicos.
Diante desse cenário, é urgente que o município adote uma política efetiva de
recuperação e preservação de nascentes, especialmente aquelas inseridas em Áreas de
Preservação Permanente (APPs), cuja proteção é obrigação constitucional e
infraconstitucional, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal e da Lei Federal nº
12.651/2012 (Código Florestal). A negligência quanto à proteção dessas áreas
compromete não apenas o equilíbrio ambiental, mas também o direito à água de
qualidade, reconhecido como direito humano essencial.
O Decreto Estadual nº 66.550/2022 institui e reorganiza o Programa Refloresta￾SP e o Programa Nascentes, prevendo, em seu artigo 2º, a restauração ecológica e a
recuperação de matas ciliares e áreas degradadas como instrumento para mitigação das
mudanças climáticas, aumento da resiliência hídrica e conservação dos recursos
naturais. A Resolução SIMA nº 045/2022 organiza a Unidade de Coordenação do
Programa, que tem por missão articular com os municípios a implantação de ações
locais com suporte técnico e institucional do Estado.
Além disso, conforme o artigo 6º do referido decreto, os municípios podem
captar recursos não reembolsáveis do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da
Poluição – FECOP para elaboração e execução de projetos de restauração ecológica,
mediante submissão à SEMIL. Municípios como Bragança Paulista, Socorro, Queluz e
Jacareí já foram contemplados com financiamentos para implantação de Sistemas
Agroflorestais, cercamento de APPs, restauração de nascentes e reestruturação
ecológica de áreas degradadas.
Tais medidas estão plenamente compatíveis com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 6 (Água
potável e saneamento), ODS 13 (Ação contra a mudança global do clima) e ODS 15
(Vida terrestre), além de alinhadas com os compromissos que o Brasil apresentará na
COP30, a realizar-se em 2025 em Belém/PA. A restauração ecológica das nascentes é,
portanto, medida que conjuga responsabilidade ambiental, eficiência orçamentária e
compromisso com o bem-estar social.
Sala de Sessões, 05 de maio de 2025.
A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM
V I S T O :
 David Antônio Teixeira Júnior 
 Presidente

open original →