| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Solicita a regulamentação implementação da Lei Municipal nº 2.994/2025, que institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Municipais de Caconde. imediata |
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INDICAÇÃO Nº 148/2025 Cópia Autêntica Solicita a regulamentação e imediata implementação da Lei Municipal nº 2.994/2025, que institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Municipais de Caconde. Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores: O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica à Vossa Excelência que sejam adotadas, com urgência, as providências administrativas necessárias à regulamentação e plena implementação da Lei Municipal nº 2.994/2025, sancionada em 25 de fevereiro de 2025. A referida lei, de minha autoria, institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Municipais de Caconde, com o objetivo de ampliar o acesso da população às informações educacionais, fomentar o controle social e fortalecer a gestão democrática da educação pública local, em consonância com os princípios da Constituição Federal (art. 206, VI), da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014). Cabe destacar que, em janeiro do presente ano, a Diretoria Municipal de Educação tentou promover o fechamento de unidades escolares na zona rural sem qualquer debate prévio com a comunidade, tampouco com a divulgação pública de dados adequados e verificáveis. A medida foi baseada em informações sem procedência técnica comprovada, o que revela os riscos de decisões administrativas arbitrárias e desconectadas da realidade educacional. Neste contexto, a implementação da Lei nº 2.994/2025 torna-se essencial para garantir que quaisquer decisões futuras sobre o funcionamento das unidades escolares sejam precedidas por critérios técnicos, dados públicos atualizados e diálogo com a comunidade. Desta forma, indico: 1. Que seja regulamentada, por decreto, a Lei nº 2.994/2025; 2. Que se designe formalmente a autoridade responsável pela política de dados abertos educacionais; 3. Que se crie, no portal oficial do município, uma plataforma de dados educacionais em formato aberto e acessível. A medida representa um avanço no fortalecimento da gestão pública educacional e na promoção do direito à informação, sendo plenamente justificada diante das fragilidades enfrentadas historicamente pela educação municipal. Sala de Sessões, 05 de maio de 2025. A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM V I S T O : David Antônio Teixeira Júnior Presidente