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materia nº 148/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaSolicita a regulamentação implementação da Lei Municipal nº 2.994/2025, que institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Municipais de Caconde. imediata
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INDICAÇÃO Nº 148/2025
Cópia Autêntica
Solicita a regulamentação e imediata
implementação da Lei Municipal nº 2.994/2025,
que institui a Política de Transparência Ativa e
Dados Abertos das Escolas Municipais de Caconde.
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores:
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica à
Vossa Excelência que sejam adotadas, com urgência, as providências
administrativas necessárias à regulamentação e plena implementação da Lei
Municipal nº 2.994/2025, sancionada em 25 de fevereiro de 2025.
A referida lei, de minha autoria, institui a Política de Transparência Ativa e
Dados Abertos das Escolas Municipais de Caconde, com o objetivo de ampliar o
acesso da população às informações educacionais, fomentar o controle social e
fortalecer a gestão democrática da educação pública local, em consonância com os
princípios da Constituição Federal (art. 206, VI), da Lei de Acesso à Informação (Lei
nº 12.527/2011), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e do
Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014).
Cabe destacar que, em janeiro do presente ano, a Diretoria Municipal de
Educação tentou promover o fechamento de unidades escolares na zona rural sem
qualquer debate prévio com a comunidade, tampouco com a divulgação pública de
dados adequados e verificáveis. A medida foi baseada em informações sem
procedência técnica comprovada, o que revela os riscos de decisões administrativas
arbitrárias e desconectadas da realidade educacional.
Neste contexto, a implementação da Lei nº 2.994/2025 torna-se essencial
para garantir que quaisquer decisões futuras sobre o funcionamento das unidades
escolares sejam precedidas por critérios técnicos, dados públicos atualizados e
diálogo com a comunidade.
Desta forma, indico:
1. Que seja regulamentada, por decreto, a Lei nº 2.994/2025;
2. Que se designe formalmente a autoridade responsável pela política de
dados abertos educacionais;
3. Que se crie, no portal oficial do município, uma plataforma de dados
educacionais em formato aberto e acessível.
A medida representa um avanço no fortalecimento da gestão pública
educacional e na promoção do direito à informação, sendo plenamente justificada
diante das fragilidades enfrentadas historicamente pela educação municipal.
Sala de Sessões, 05 de maio de 2025.
A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM
V I S T O :
 David Antônio Teixeira Júnior 
 Presidente

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