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materia nº 14/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaSolicita ao Senhor Prefeito Municipal informações sobre o provimento de cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I).
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REQUERIMENTO Nº 014/2025
Cópia Autêntica
Solicita ao Senhor Prefeito Municipal
informações sobre o provimento de cargos
de Professor de Educação Básica I (PEB I).
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
No exercício das atribuições constitucionais e regimentais conferidas ao
mandato parlamentar, venho respeitosamente REQUERER, com fundamento nos
artigos 3º, II, 117, II, 118, 259 e 261, II, “b”, todos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Caconde, bem como nos princípios da legalidade, publicidade,
moralidade e eficiência administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal,
o encaminhamento de informações detalhadas sobre o provimento dos cargos de
Professor de Educação Básica I (PEB I) no âmbito da rede municipal de ensino.
Em 2023, foi realizado o Concurso Público nº 01/2023, visando ao
provimento de 03 vagas efetivas para o cargo de PEB I, concurso este que se
encontra vigente. De acordo com a legislação e a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (RE 837.311/PI, Tema 784 da Repercussão Geral), os candidatos
aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação, salvo
comprovação de situações excepcionais devidamente justificadas.
Não obstante, constatou-se a publicação da Portaria nº 8810, de 27 de janeiro
de 2025, concedendo aposentadoria voluntária a servidora que ocupava cargo
efetivo de Professor de Educação Básica I, o que implicou a vacância formal de
cargo efetivo no quadro da educação municipal, sem notícia de extinção da vaga
no âmbito legal ou legislativo.
Simultaneamente, também foi publicado o Edital do Processo Seletivo nº
01/2025, com objetivo de formar cadastro de reserva para contratação temporária de
professores de diversas disciplinas, inclusive para o cargo de PEB I. Tal providência,
à luz do contexto acima exposto, levanta fundadas dúvidas quanto ao cumprimento
da obrigatoriedade de nomeação dos aprovados em concurso público válido, bem
como ao respeito à impessoalidade e eficiência na gestão de recursos humanos da
educação municipal.
Diante dos fatos narrados e com base na legislação e precedentes aplicáveis,
requeiro que sejam prestadas as seguintes informações:
1. Quantos candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público nº 01/2023
foram até o momento nomeados(as) para o cargo de Professor de Educação Básica
I (PEB I);
2. Quantas vagas efetivas estão atualmente desocupadas para o cargo
de PEB I, e quais foram as causas dessas vacâncias (exoneração, aposentadoria,
falecimento, criação de novas turmas, entre outros);
3. Se a vaga aberta em decorrência da aposentadoria formalizada no
início de 2025 permanece existente e disponível para preenchimento;
4. Em caso de vacância, por que ainda não foi realizada a nomeação
do(a) candidato(a) aprovado(a) correspondente no Concurso Público nº 01/2023;
5. Se houve atos administrativos de realocação interna de professores
para suprir vagas de PEB I, e quais foram esses atos;
6. Se houve extinção formal de cargos de PEB I e, em caso afirmativo,
cópia dos atos legislativos ou administrativos correspondentes;
7. Qual a justificativa técnica e jurídica para a abertura do Processo
Seletivo nº 01/2025, diante da existência de concurso vigente, e se foi emitido
parecer jurídico nesse sentido, solicitando-se a cópia do respectivo parecer;
8. Se há previsão formal de novas nomeações de candidatos(as)
aprovados(as) no Concurso Público nº 01/2023 para o cargo de PEB I.
O atendimento deste requerimento visa assegurar a fiscalização parlamentar
regular da administração pública e o pleno respeito ao concurso público como
instrumento de seleção de servidores para cargos efetivos, evitando práticas que
possam configurar burla ao instituto do concurso e preterição indevida de direitos
subjetivos já reconhecidos judicialmente.
Requeiro, por fim, que as informações sejam prestadas no prazo legal, sob
pena de adoção das providências regimentais e legais cabíveis.
Termos em que, pede deferimento e aprovação.
SALA DAS SESSÕES, em 28 de abril de 2025.
A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM 
V I S T O :
 David Antônio Teixeira Júnior 
 Presidente

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