| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Solicita ao Senhor Prefeito Municipal informações sobre o provimento de cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I). |
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REQUERIMENTO Nº 014/2025 Cópia Autêntica Solicita ao Senhor Prefeito Municipal informações sobre o provimento de cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I). Excelentíssimo Senhor Prefeito, No exercício das atribuições constitucionais e regimentais conferidas ao mandato parlamentar, venho respeitosamente REQUERER, com fundamento nos artigos 3º, II, 117, II, 118, 259 e 261, II, “b”, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caconde, bem como nos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal, o encaminhamento de informações detalhadas sobre o provimento dos cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I) no âmbito da rede municipal de ensino. Em 2023, foi realizado o Concurso Público nº 01/2023, visando ao provimento de 03 vagas efetivas para o cargo de PEB I, concurso este que se encontra vigente. De acordo com a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 837.311/PI, Tema 784 da Repercussão Geral), os candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação, salvo comprovação de situações excepcionais devidamente justificadas. Não obstante, constatou-se a publicação da Portaria nº 8810, de 27 de janeiro de 2025, concedendo aposentadoria voluntária a servidora que ocupava cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, o que implicou a vacância formal de cargo efetivo no quadro da educação municipal, sem notícia de extinção da vaga no âmbito legal ou legislativo. Simultaneamente, também foi publicado o Edital do Processo Seletivo nº 01/2025, com objetivo de formar cadastro de reserva para contratação temporária de professores de diversas disciplinas, inclusive para o cargo de PEB I. Tal providência, à luz do contexto acima exposto, levanta fundadas dúvidas quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de nomeação dos aprovados em concurso público válido, bem como ao respeito à impessoalidade e eficiência na gestão de recursos humanos da educação municipal. Diante dos fatos narrados e com base na legislação e precedentes aplicáveis, requeiro que sejam prestadas as seguintes informações: 1. Quantos candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público nº 01/2023 foram até o momento nomeados(as) para o cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I); 2. Quantas vagas efetivas estão atualmente desocupadas para o cargo de PEB I, e quais foram as causas dessas vacâncias (exoneração, aposentadoria, falecimento, criação de novas turmas, entre outros); 3. Se a vaga aberta em decorrência da aposentadoria formalizada no início de 2025 permanece existente e disponível para preenchimento; 4. Em caso de vacância, por que ainda não foi realizada a nomeação do(a) candidato(a) aprovado(a) correspondente no Concurso Público nº 01/2023; 5. Se houve atos administrativos de realocação interna de professores para suprir vagas de PEB I, e quais foram esses atos; 6. Se houve extinção formal de cargos de PEB I e, em caso afirmativo, cópia dos atos legislativos ou administrativos correspondentes; 7. Qual a justificativa técnica e jurídica para a abertura do Processo Seletivo nº 01/2025, diante da existência de concurso vigente, e se foi emitido parecer jurídico nesse sentido, solicitando-se a cópia do respectivo parecer; 8. Se há previsão formal de novas nomeações de candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público nº 01/2023 para o cargo de PEB I. O atendimento deste requerimento visa assegurar a fiscalização parlamentar regular da administração pública e o pleno respeito ao concurso público como instrumento de seleção de servidores para cargos efetivos, evitando práticas que possam configurar burla ao instituto do concurso e preterição indevida de direitos subjetivos já reconhecidos judicialmente. Requeiro, por fim, que as informações sejam prestadas no prazo legal, sob pena de adoção das providências regimentais e legais cabíveis. Termos em que, pede deferimento e aprovação. SALA DAS SESSÕES, em 28 de abril de 2025. A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM V I S T O : David Antônio Teixeira Júnior Presidente