| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Solicita ao sr. Prefeito Municipal informações fiscais, tributárias, administrativas e ambientais com vistas à reestruturação da proposta legislativa que institui o Programa IPTU Verde. |
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REQUERIMENTO Nº 020/2025 Cópia Autêntica Solicita ao sr. Prefeito Municipal informações fiscais, tributárias, administrativas e ambientais com vistas à reestruturação da proposta legislativa que institui o Programa IPTU Verde. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa e com fundamento no art. 31 da Constituição Federal, que assegura o dever de fiscalização e controle dos atos do Executivo Municipal, REQUEIRO, respeitosamente, o envio deste requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Caconde, para que sejam prestadas as seguintes informações. A reformulação da proposta do IPTU Verde baseia-se na crescente necessidade de o município adotar políticas públicas que promovam sustentabilidade urbana, adaptação climática e corresponsabilidade ecológica. Tais objetivos estão em consonância com a Agenda 2030 da ONU, em especial os ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e 13 (Ação contra a mudança global do clima), e com diretrizes nacionais de urbanismo ambiental sustentável, como previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Do ponto de vista acadêmico, a dissertação de Mestrado de Fabrícia Araujo Silva (UNIFAL, 2021) destaca que o IPTU Verde “fortalece a função socioambiental da propriedade urbana e é viável em pequenos e médios municípios, desde que tecnicamente estruturado” (p. 91). Já Mozart Silveira (UFPA, 2022) adverte que, sem regulamentação clara e base fiscal definida, tais políticas podem falhar em seu objetivo de justiça socioambiental. Estudos de caso, como o de Caruaru/PE (Editora UFPE, 2022), indicam que a ausência de diagnóstico fiscal e estrutura administrativa comprometeu a eficácia do programa naquela cidade. Adicionalmente, o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) exige, para a concessão de qualquer benefício tributário, a demonstração de seu impacto orçamentário-financeiro. Dessa forma, é imprescindível que a nova versão do projeto seja fundamentada em dados oficiais e atualizados fornecidos pela Prefeitura. Portanto, o presente requerimento visa permitir a melhoria técnica, fiscal e ambiental da proposta legislativa antes de sua reapresentação, garantindo segurança jurídica, eficiência institucional e compromisso com a responsabilidade orçamentária. a) Valores totais arrecadados com o IPTU nos últimos cinco (5) exercícios financeiros; b) Projeções de arrecadação de IPTU para os próximos três (3) anos; c) Percentual de inadimplência do IPTU no mesmo período; d) Quantidade de imóveis urbanos cadastrados no município, discriminados por categoria (residencial, comercial, industrial, misto); e) Valor médio de IPTU por faixa de valor venal e/ou por zona urbana; f) Existência e situação atual do Fundo Municipal de Meio Ambiente; g) Existência, composição e grau de funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente; h) Capacidade técnica e operacional da administração municipal para analisar, certificar e fiscalizar os critérios de sustentabilidade definidos por futura legislação; i) Histórico de concessão de isenções ou benefícios no IPTU (como para aposentados, entidades filantrópicas ou patrimônio cultural). j) Mapeamento urbano atualizado, incluindo regiões com déficit de áreas verdes, arborização urbana ou impermeabilização crítica do solo; k) Existência de diagnósticos sobre arborização e infraestrutura verde urbana; l) Zoneamento urbano e dados sobre áreas de maior vulnerabilidade climática. Diante do exposto, solicito que as informações requeridas sejam encaminhadas a esta Casa no prazo legal. SALA DAS SESSÕES, em 05 de maio de 2025. A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM V I S T O : David Antônio Teixeira Júnior Presidente