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materia nº 21/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaSolicita informações ao Poder Executivo Municipal sobre a implementação da Lei Municipal nº 2.788/2021, que institui a Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana e Hortas Comunitárias, bem como sobre a possibilidade de adesão ao Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, nos termos do Decreto Federal nº 11.700/2023.
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REQUERIMENTO Nº 021/2025
Cópia Autêntica
Solicita informações ao Poder Executivo Municipal
sobre a implementação da Lei Municipal nº
2.788/2021, que institui a Política Municipal de Apoio
à Agricultura Urbana e Hortas Comunitárias, bem
como sobre a possibilidade de adesão ao Programa
Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, nos
termos do Decreto Federal nº 11.700/2023.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Nos termos regimentais, REQUEIRO, após deliberação do Plenário, que seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, no prazo legal, preste
informações detalhadas acerca das providências tomadas para a implementação da
Lei Municipal nº 2.788/2021 e sobre a possibilidade de adesão de Caconde ao
Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (PNAUP), instituído pelo
Decreto Federal nº 11.700/2023.
O presente requerimento fundamenta-se na urgente necessidade de
implementar políticas públicas de agricultura urbana e segurança alimentar no
município de Caconde, integrando ações locais à estratégia nacional coordenada
pelo Governo Federal.
Aprovada por esta Casa Legislativa, a Lei Municipal nº 2.788/2021, de minha
autoria, institui a Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana e Hortas
Comunitárias, com objetivo de estimular o cultivo de alimentos saudáveis em áreas
urbanas, promover a educação ambiental e combater a insegurança alimentar que
afeta parcela significativa da população em situação de vulnerabilidade.
Tal medida encontra pleno respaldo técnico, jurídico e político no Decreto
Federal nº 11.700/2023, que criou o Programa Nacional de Agricultura Urbana e
Periurbana (PNAUP), cuja adesão pelos municípios é voluntária, mas recomendada
especialmente para localidades como a nossa, que: apresentam zonas de exclusão
alimentar e aumento da demanda por cestas básicas e benefícios sociais; possuem
territórios urbanos subutilizados e passíveis de aproveitamento produtivo; carecem
de ações integradas nas áreas de segurança alimentar, meio ambiente, saúde e
geração de renda.
A alimentação digna, saudável e acessível não pode ser um privilégio de
poucos. Em Caconde, como em tantas cidades brasileiras, cresce a demanda por
ações públicas que respondam ao aumento do custo de vida, ao desemprego, à
pobreza urbana e à insegurança alimentar. Famílias enfrentam dificuldades para
garantir comida na mesa, enquanto terrenos e espaços públicos permanecem
ociosos e subutilizados, podendo ser convertidos em áreas produtivas, hortas
urbanas, espaços educativos e de convivência comunitária.
A Lei Municipal nº 2.788/2021, de minha autoria, já traçou um caminho para
que a cidade utilize seu território urbano de forma inteligente, solidária e sustentável.
Ela prevê o incentivo à agricultura urbana e às hortas comunitárias como ferramenta
concreta de inclusão social, geração de renda, educação ambiental e promoção da
saúde.
Com o Decreto Federal nº 11.700/2023, o município tem agora uma janela
concreta de oportunidade institucional e financeira para transformar essas diretrizes
em ação. O Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (PNAUP)
permite que municípios como Caconde, especialmente aqueles com áreas
degradadas ou populações em situação de vulnerabilidade, recebam apoio técnico,
insumos, equipamentos e recursos federais para implantação de hortas comunitárias
e programas agroecológicos urbanos.
Além disso, essa iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS), especialmente os ODS 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável),
ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e ODS 13 (Ação Contra a Mudança
Global do Clima). Também promove a recuperação do tecido urbano, a revalorização
de bairros periféricos, a compostagem de resíduos orgânicos, o fortalecimento das
redes de solidariedade e a justiça climática.
Caconde possui espaços públicos que, com mínima infraestrutura e
mobilização social, podem se tornar núcleos exemplares de agricultura urbana e
comunitária, integrando políticas de saúde, educação, meio ambiente e assistência
social. Em um cenário nacional que retoma programas federais de combate à fome e
fortalecimento da agricultura familiar, é hora de Caconde assumir um papel
protagonista.
Este requerimento, portanto, é um chamado à responsabilidade institucional e
à visão estratégica: transformar a política pública aprovada em prática concreta,
viabilizada por parcerias, recursos federais e vontade política local.
Diante do exposto, solicita-se que o Executivo informe, com base na
legislação supracitada:
1. Se o Município de Caconde aderiu ou pretende aderir ao PNAUP, conforme
previsto nos artigos 7º e 8º do Decreto Federal nº 11.700/2023;
2. Quais providências foram adotadas para regulamentar e implementar a Lei
Municipal nº 2.788/2021, e se existe cronograma de execução ou designação de
órgãos gestores responsáveis;
3. Se foram mapeadas áreas públicas, ociosas ou de interesse social aptas à
implantação de hortas urbanas e projetos agroecológicos comunitários;
4. Se houve articulação intersetorial com as Secretarias Municipais de Meio
Ambiente, Agricultura, Educação, Saúde ou Assistência Social para fins de
implementação integrada da política;
5. Se há previsão orçamentária ou mecanismos identificados para captação
de recursos junto ao Governo Federal, por meio de convênios, termos de fomento ou
execução descentralizada, conforme autorizado no art. 12 do Decreto Federal;
6. Se o Município participa ou pretende integrar o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), condição preferencial para priorização
de recursos federais, segundo art. 8º, inciso I, do Decreto;
7. Se há dados atualizados sobre insegurança alimentar e pobreza no
município, a fim de subsidiar políticas públicas eficazes e priorização de territórios
vulneráveis.
SALA DAS SESSÕES, em 05 de maio de 2025.
A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM 
V I S T O :
 David Antônio Teixeira Júnior 
 Presidente

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