| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Solicita informações ao Poder Executivo Municipal sobre a implementação da Lei Municipal nº 2.788/2021, que institui a Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana e Hortas Comunitárias, bem como sobre a possibilidade de adesão ao Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, nos termos do Decreto Federal nº 11.700/2023. |
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REQUERIMENTO Nº 021/2025 Cópia Autêntica Solicita informações ao Poder Executivo Municipal sobre a implementação da Lei Municipal nº 2.788/2021, que institui a Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana e Hortas Comunitárias, bem como sobre a possibilidade de adesão ao Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, nos termos do Decreto Federal nº 11.700/2023. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Nos termos regimentais, REQUEIRO, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, no prazo legal, preste informações detalhadas acerca das providências tomadas para a implementação da Lei Municipal nº 2.788/2021 e sobre a possibilidade de adesão de Caconde ao Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (PNAUP), instituído pelo Decreto Federal nº 11.700/2023. O presente requerimento fundamenta-se na urgente necessidade de implementar políticas públicas de agricultura urbana e segurança alimentar no município de Caconde, integrando ações locais à estratégia nacional coordenada pelo Governo Federal. Aprovada por esta Casa Legislativa, a Lei Municipal nº 2.788/2021, de minha autoria, institui a Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana e Hortas Comunitárias, com objetivo de estimular o cultivo de alimentos saudáveis em áreas urbanas, promover a educação ambiental e combater a insegurança alimentar que afeta parcela significativa da população em situação de vulnerabilidade. Tal medida encontra pleno respaldo técnico, jurídico e político no Decreto Federal nº 11.700/2023, que criou o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (PNAUP), cuja adesão pelos municípios é voluntária, mas recomendada especialmente para localidades como a nossa, que: apresentam zonas de exclusão alimentar e aumento da demanda por cestas básicas e benefícios sociais; possuem territórios urbanos subutilizados e passíveis de aproveitamento produtivo; carecem de ações integradas nas áreas de segurança alimentar, meio ambiente, saúde e geração de renda. A alimentação digna, saudável e acessível não pode ser um privilégio de poucos. Em Caconde, como em tantas cidades brasileiras, cresce a demanda por ações públicas que respondam ao aumento do custo de vida, ao desemprego, à pobreza urbana e à insegurança alimentar. Famílias enfrentam dificuldades para garantir comida na mesa, enquanto terrenos e espaços públicos permanecem ociosos e subutilizados, podendo ser convertidos em áreas produtivas, hortas urbanas, espaços educativos e de convivência comunitária. A Lei Municipal nº 2.788/2021, de minha autoria, já traçou um caminho para que a cidade utilize seu território urbano de forma inteligente, solidária e sustentável. Ela prevê o incentivo à agricultura urbana e às hortas comunitárias como ferramenta concreta de inclusão social, geração de renda, educação ambiental e promoção da saúde. Com o Decreto Federal nº 11.700/2023, o município tem agora uma janela concreta de oportunidade institucional e financeira para transformar essas diretrizes em ação. O Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (PNAUP) permite que municípios como Caconde, especialmente aqueles com áreas degradadas ou populações em situação de vulnerabilidade, recebam apoio técnico, insumos, equipamentos e recursos federais para implantação de hortas comunitárias e programas agroecológicos urbanos. Além disso, essa iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável), ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima). Também promove a recuperação do tecido urbano, a revalorização de bairros periféricos, a compostagem de resíduos orgânicos, o fortalecimento das redes de solidariedade e a justiça climática. Caconde possui espaços públicos que, com mínima infraestrutura e mobilização social, podem se tornar núcleos exemplares de agricultura urbana e comunitária, integrando políticas de saúde, educação, meio ambiente e assistência social. Em um cenário nacional que retoma programas federais de combate à fome e fortalecimento da agricultura familiar, é hora de Caconde assumir um papel protagonista. Este requerimento, portanto, é um chamado à responsabilidade institucional e à visão estratégica: transformar a política pública aprovada em prática concreta, viabilizada por parcerias, recursos federais e vontade política local. Diante do exposto, solicita-se que o Executivo informe, com base na legislação supracitada: 1. Se o Município de Caconde aderiu ou pretende aderir ao PNAUP, conforme previsto nos artigos 7º e 8º do Decreto Federal nº 11.700/2023; 2. Quais providências foram adotadas para regulamentar e implementar a Lei Municipal nº 2.788/2021, e se existe cronograma de execução ou designação de órgãos gestores responsáveis; 3. Se foram mapeadas áreas públicas, ociosas ou de interesse social aptas à implantação de hortas urbanas e projetos agroecológicos comunitários; 4. Se houve articulação intersetorial com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Agricultura, Educação, Saúde ou Assistência Social para fins de implementação integrada da política; 5. Se há previsão orçamentária ou mecanismos identificados para captação de recursos junto ao Governo Federal, por meio de convênios, termos de fomento ou execução descentralizada, conforme autorizado no art. 12 do Decreto Federal; 6. Se o Município participa ou pretende integrar o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), condição preferencial para priorização de recursos federais, segundo art. 8º, inciso I, do Decreto; 7. Se há dados atualizados sobre insegurança alimentar e pobreza no município, a fim de subsidiar políticas públicas eficazes e priorização de territórios vulneráveis. SALA DAS SESSÕES, em 05 de maio de 2025. A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM V I S T O : David Antônio Teixeira Júnior Presidente