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materia nº 23/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaSolicita ao Executivo Municipal a regulamentação da Lei nº 2.889/2022, visando à implementação da Política Municipal de Economia Solidária em consonância com a Lei Federal nº 15.068/2024 (Lei Paul Singer).
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REQUERIMENTO Nº 023/2025
Cópia Autêntica
Solicita ao Executivo Municipal a regulamentação da
Lei nº 2.889/2022, visando à implementação da
Política Municipal de Economia Solidária em
consonância com a Lei Federal nº 15.068/2024 (Lei
Paul Singer).
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Nos termos regimentais, REQUEIRO, após ouvido o Plenário, que seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Caconde, solicitando a
regulamentação urgente da Lei Municipal nº 2.889/2022, que institui o Marco
Regulatório da Economia Solidária no Município, conforme previsão expressa em seu
artigo 10.
Durante os estudos que realizamos nesta Casa sobre políticas públicas para o
desenvolvimento local, aprofundamos nosso conhecimento sobre a Economia
Solidária e reconhecemos sua importância como modelo capaz de valorizar o
trabalho coletivo, gerar renda, fortalecer o território e promover a dignidade
econômica de populações historicamente marginalizadas.
Como destaca Laís Melo de Andrade (2021), “a economia solidária, quando
pensada em sua perspectiva original, é mais do que um novo modelo econômico: é
um projeto de transformação social com base no empoderamento dos sujeitos e na
autogestão” (ANDRADE, Laís Melo de. A economia solidária como uma questão de
empoderamento da classe de baixa renda. GT4/UFS, 2021).
Segundo estudo de sistematização da literatura elaborado por Addor (2021),
um dos principais entraves à consolidação da economia solidária no Brasil é a
ausência de políticas públicas locais bem estruturadas, com regulamentação,
orçamento e apoio técnico continuado (ADDOR, Felipe. Desafios da Economia
Solidária no Brasil: uma sistematização da literatura existente. Texto para Discussão
nº 2968. Ipea, 2021).
Conforme análise publicada na Revista P2P & Inovação (Ibict, 2023), “a
construção de políticas públicas voltadas à economia solidária exige o
reconhecimento do conhecimento popular como forma legítima de organização
econômica, política e social, especialmente em territórios onde a informalidade e a
exclusão são estruturais” (P2P & INOVAÇÃO. Revista do Instituto Brasileiro de
Informação em Ciência e Tecnologia, 2023, v.10, n.3).
A regulamentação desta política não pode mais ser postergada, sob pena de
perpetuar omissões que impedem a população trabalhadora de acessar seus direitos
econômicos e sociais garantidos em lei. [...]
A proposta está diretamente alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial: ODS 1: Erradicação da
pobreza; ODS 5: Igualdade de gênero; ODS 8: Trabalho decente e crescimento
econômico; ODS 10: Redução das desigualdades; ODS11: Cidades e comunidades
sustentáveis; ODS 12: Consumo e produção responsáveis.
REQUER-SE, PORTANTO:
1. A apresentação, em caráter prioritário, do Decreto de Regulamentação da
Lei nº 2.889/2022;
2. A criação do Conselho Municipal de Economia Solidária, com representação
paritária entre poder público e sociedade civil;
3. A instituição do Fundo Municipal de Economia Solidária, com previsão na
LOA e possibilidade de acesso ao Funasol;
4. A adesão formal ao CadSol e ao SINAES.
SALA DAS SESSÕES, em 05 de maio de 2025.
A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM 
V I S T O :
 David Antônio Teixeira Júnior 
 Presidente

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