| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Solicita ao Executivo Municipal a regulamentação da Lei nº 2.889/2022, visando à implementação da Política Municipal de Economia Solidária em consonância com a Lei Federal nº 15.068/2024 (Lei Paul Singer). |
| native_id | 1262 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REQUERIMENTO Nº 023/2025 Cópia Autêntica Solicita ao Executivo Municipal a regulamentação da Lei nº 2.889/2022, visando à implementação da Política Municipal de Economia Solidária em consonância com a Lei Federal nº 15.068/2024 (Lei Paul Singer). Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Nos termos regimentais, REQUEIRO, após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Caconde, solicitando a regulamentação urgente da Lei Municipal nº 2.889/2022, que institui o Marco Regulatório da Economia Solidária no Município, conforme previsão expressa em seu artigo 10. Durante os estudos que realizamos nesta Casa sobre políticas públicas para o desenvolvimento local, aprofundamos nosso conhecimento sobre a Economia Solidária e reconhecemos sua importância como modelo capaz de valorizar o trabalho coletivo, gerar renda, fortalecer o território e promover a dignidade econômica de populações historicamente marginalizadas. Como destaca Laís Melo de Andrade (2021), “a economia solidária, quando pensada em sua perspectiva original, é mais do que um novo modelo econômico: é um projeto de transformação social com base no empoderamento dos sujeitos e na autogestão” (ANDRADE, Laís Melo de. A economia solidária como uma questão de empoderamento da classe de baixa renda. GT4/UFS, 2021). Segundo estudo de sistematização da literatura elaborado por Addor (2021), um dos principais entraves à consolidação da economia solidária no Brasil é a ausência de políticas públicas locais bem estruturadas, com regulamentação, orçamento e apoio técnico continuado (ADDOR, Felipe. Desafios da Economia Solidária no Brasil: uma sistematização da literatura existente. Texto para Discussão nº 2968. Ipea, 2021). Conforme análise publicada na Revista P2P & Inovação (Ibict, 2023), “a construção de políticas públicas voltadas à economia solidária exige o reconhecimento do conhecimento popular como forma legítima de organização econômica, política e social, especialmente em territórios onde a informalidade e a exclusão são estruturais” (P2P & INOVAÇÃO. Revista do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, 2023, v.10, n.3). A regulamentação desta política não pode mais ser postergada, sob pena de perpetuar omissões que impedem a população trabalhadora de acessar seus direitos econômicos e sociais garantidos em lei. [...] A proposta está diretamente alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial: ODS 1: Erradicação da pobreza; ODS 5: Igualdade de gênero; ODS 8: Trabalho decente e crescimento econômico; ODS 10: Redução das desigualdades; ODS11: Cidades e comunidades sustentáveis; ODS 12: Consumo e produção responsáveis. REQUER-SE, PORTANTO: 1. A apresentação, em caráter prioritário, do Decreto de Regulamentação da Lei nº 2.889/2022; 2. A criação do Conselho Municipal de Economia Solidária, com representação paritária entre poder público e sociedade civil; 3. A instituição do Fundo Municipal de Economia Solidária, com previsão na LOA e possibilidade de acesso ao Funasol; 4. A adesão formal ao CadSol e ao SINAES. SALA DAS SESSÕES, em 05 de maio de 2025. A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM V I S T O : David Antônio Teixeira Júnior Presidente