| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Requer ao sr. Prefeito Municipal informações detalhadas sobre a adesão ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e ações relacionadas à implementação da política municipal de Educação de Jovens e Adultos (EJA). |
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REQUERIMENTO Nº 026/2025 Cópia Autêntica Requer ao sr. Prefeito Municipal informações detalhadas sobre a adesão ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e ações relacionadas à implementação da política municipal de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Senhor Presidente, Nobres Vereadores: I. INTRODUÇÃO E CONTEXTO Caconde, município do interior do Estado de São Paulo, possui um contexto social que ainda demanda políticas públicas voltadas à alfabetização e à educação de jovens, adultos e idosos. Com base em manifestações populares recebidas e na ausência de qualquer publicidade oficial recente sobre ações locais vinculadas à Educação de Jovens e Adultos (EJA), considera-se importante dar visibilidade à pauta no município, especialmente diante da vigência de um programa nacional estruturante: o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA (Decreto Federal nº 12.048/2024). Com a adesão de mais de 3.000 municípios ao referido Pacto, Caconde aparece como aderente, no entanto, ainda sem publicidade e sem qualquer ação pública estruturada, contrariando os princípios constitucionais da universalização da educação e da igualdade de oportunidades. Tais materiais demonstram a urgência de planejamento local e o compromisso institucional com o acesso à educação pública, gratuita e de qualidade para todos. Após manifestação pública feita nas redes sociais, este parlamentar recebeu dezenas de comentários de cidadãs cacondenses — mães, jovens e mulheres adultas — expressando o desejo de retomar os estudos e denunciando barreiras estruturais como a inexistência de salas ativas de EJA no município, o deslocamento até o Distrito da Barrânia, ausência de transporte escolar noturno e recusa de matrícula em razão da idade. Tais relatos podem indicar que não há falta de demanda, mas sim ausência de ações de mobilização, acolhimento e estrutura. Cabe ressaltar que já em 2023 este vereador apresentou o Requerimento nº 017/2023 à Prefeitura Municipal, cobrando informações sobre a oferta de EJA em Caconde. Na ocasião, a resposta da Diretoria Municipal de Educação foi insatisfatória, limitando-se a alegar inexistência de demanda formalizada, sem qualquer evidência de ações de busca ativa, diagnóstico territorial ou articulação com os programas federais em curso. Desde então, o cenário se agravou com a entrada em vigor de novas diretrizes e programas de financiamento que exigem atuação ativa do município. II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E POLÍTICA A presente proposição se ampara em diversos fundamentos constitucionais, legais e programáticos: A Constituição Federal (art. 205 e 208, inciso I) estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado, assegurando ensino fundamental obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), em seus artigos 37 e 38, dispõe sobre a educação de jovens e adultos como modalidade destinada aos que não concluíram o ensino fundamental e médio, prevendo formas alternativas de acesso e conclusão. O Decreto Federal nº 12.048/2024 institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e estabelece mecanismos de apoio técnico e financeiro aos entes federados, inclusive por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (Lei nº 11.947/2009), do PAR (Lei nº 12.695/2012), do Programa Brasil Alfabetizado (Lei nº 10.880/2004) e das bolsas previstas na Lei nº 11.273/2006. O Decreto nº 11.901/2024 regulamenta o Programa Pé-de-Meia, com incentivos financeiros na forma de poupança para estudantes da EJA no ensino médio. A Lei nº 14.818/2024 cria o incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança para estudantes da EJA, reforçando a diretriz de permanência e conclusão escolar, inclusive com critérios de elegibilidade atrelados ao Cadastro Único e frequência escolar mínima. A Resolução CNE/CEB nº 1/2025 atualiza as Diretrizes Operacionais da EJA, orientando a oferta à luz dos princípios da equidade, diversidade, integração com a educação profissional, reconhecimento de saberes e articulação com outras políticas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 48, reforça a necessidade de transparência na gestão pública, especialmente quanto à execução orçamentária e aos repasses vinculados a programas federais. III. QUESTÕES OBJETIVAS A SEREM RESPONDIDAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL 1. Considerando que o Município de Caconde aparece como formalmente aderente ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo (Decreto Federal nº 12.048/2024), quais medidas práticas foram adotadas até o momento após a adesão? Quais são as ações planejadas para o segundo semestre de 2024? 2. Houve solicitação formal de apoio técnico ou financeiro ao Ministério da Educação por meio dos instrumentos previstos no Decreto (PDDE, PAR, Brasil Alfabetizado, Programa Pé-de-Meia, bolsas de formação)? Favor detalhar com datas, documentos enviados e valores recebidos, se houver. 3. Há planejamento, cronograma ou metas estabelecidas para a oferta de EJA no município em 2025? Existem salas ativas? Quais localidades atendem? 4. Existem registros de alunos que solicitaram matrícula na EJA e não foram acolhidos? Quais os critérios de aceite e negativa? 5. Há articulação com outros setores como Assistência Social, Saúde, CRAS, CREAS, ou Conselho Tutelar para identificação de possíveis interessados, bem como estratégias de busca ativa? 6. Existe previsão orçamentária específica no exercício de 2024 ou proposta de dotação para 2025 voltada à política de EJA? Caso negativo, pretende-se alterar o PPA ou propor crédito adicional? 7. O Município possui educadores formados ou com formação prevista para atuação em turmas de alfabetização/EJA? Há bolsas do MEC em curso? 8. Há previsão de convocação de audiência pública para debate do Plano Municipal de EJA com a sociedade civil? 9. A Prefeitura já promoveu, recebeu ou utilizou o material de divulgação nacional da campanha de mobilização do Pacto pela Superação do Analfabetismo, amplamente disponibilizado pelo MEC? IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente requerimento reitera cobrança já realizada por este vereador em 2023 (Requerimento nº 017/2023), cuja resposta enviada pela Secretaria Municipal de Educação reconhecia a inexistência de demanda formalizada, sem, no entanto, realizar qualquer busca ativa ou planejamento concreto. Desde então, novas normativas foram estabelecidas pelo Governo Federal, ampliando recursos e mecanismos de apoio à alfabetização. A ausência de política de EJA em Caconde compromete o direito fundamental à educação de uma parcela vulnerável da população, reproduz desigualdades históricas e desperdiça oportunidades de captação de recursos federais. A omissão do município diante dessas políticas estruturantes pode configurar descumprimento da Constituição, da LDB e da legislação fiscal. A Câmara Municipal deve cumprir seu papel fiscalizador, garantindo transparência, responsabilidade e justiça social. Por isso, este requerimento busca, mais do que respostas formais, o compromisso público com o direito de cada cidadã e cidadão de Caconde de aprender a ler, escrever e concluir seus estudos, dignamente. Recomenda-se ainda a convocação de audiência pública, com ampla divulgação e participação popular, para a construção coletiva de um Plano Municipal de EJA, com dotação orçamentária adequada e metas pactuadas. Solicita-se, por fim, que esta Casa Legislativa avalie, em tempo oportuno, a apresentação de projeto de lei que crie dotação orçamentária própria para a EJA no município, garantindo suporte legal e financeiro às políticas educacionais da modalidade. SALA DAS SESSÕES, em 12 de maio de 2025. A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM V I S T O : David Antônio Teixeira Júnior Presidente