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materia nº 26/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaRequer ao sr. Prefeito Municipal informações detalhadas sobre a adesão ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e ações relacionadas à implementação da política municipal de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
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REQUERIMENTO Nº 026/2025
Cópia Autêntica
Requer ao sr. Prefeito Municipal informações detalhadas
sobre a adesão ao Pacto Nacional pela Superação do
Analfabetismo e ações relacionadas à implementação da
política municipal de Educação de Jovens e Adultos (EJA). 
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
I. INTRODUÇÃO E CONTEXTO
Caconde, município do interior do Estado de São Paulo, possui um contexto social que
ainda demanda políticas públicas voltadas à alfabetização e à educação de jovens, adultos e
idosos. Com base em manifestações populares recebidas e na ausência de qualquer
publicidade oficial recente sobre ações locais vinculadas à Educação de Jovens e Adultos
(EJA), considera-se importante dar visibilidade à pauta no município, especialmente diante da
vigência de um programa nacional estruturante: o Pacto Nacional pela Superação do
Analfabetismo e Qualificação da EJA (Decreto Federal nº 12.048/2024).
Com a adesão de mais de 3.000 municípios ao referido Pacto, Caconde aparece como
aderente, no entanto, ainda sem publicidade e sem qualquer ação pública estruturada,
contrariando os princípios constitucionais da universalização da educação e da igualdade de
oportunidades. 
Tais materiais demonstram a urgência de planejamento local e o compromisso
institucional com o acesso à educação pública, gratuita e de qualidade para todos. 
Após manifestação pública feita nas redes sociais, este parlamentar recebeu dezenas
de comentários de cidadãs cacondenses — mães, jovens e mulheres adultas — expressando o
desejo de retomar os estudos e denunciando barreiras estruturais como a inexistência de
salas ativas de EJA no município, o deslocamento até o Distrito da Barrânia, ausência de
transporte escolar noturno e recusa de matrícula em razão da idade. Tais relatos podem
indicar que não há falta de demanda, mas sim ausência de ações de mobilização, acolhimento
e estrutura.
Cabe ressaltar que já em 2023 este vereador apresentou o Requerimento nº 017/2023
à Prefeitura Municipal, cobrando informações sobre a oferta de EJA em Caconde. Na ocasião,
a resposta da Diretoria Municipal de Educação foi insatisfatória, limitando-se a alegar
inexistência de demanda formalizada, sem qualquer evidência de ações de busca ativa,
diagnóstico territorial ou articulação com os programas federais em curso. Desde então, o
cenário se agravou com a entrada em vigor de novas diretrizes e programas de financiamento
que exigem atuação ativa do município.
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E POLÍTICA
A presente proposição se ampara em diversos fundamentos constitucionais, legais e
programáticos:
 A Constituição Federal (art. 205 e 208, inciso I) estabelece que a educação é direito de
todos e dever do Estado, assegurando ensino fundamental obrigatório, inclusive para os que
não tiveram acesso na idade própria.
 A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), em seus
artigos 37 e 38, dispõe sobre a educação de jovens e adultos como modalidade destinada aos
que não concluíram o ensino fundamental e médio, prevendo formas alternativas de acesso e
conclusão.
 O Decreto Federal nº 12.048/2024 institui o Pacto Nacional pela Superação do
Analfabetismo e estabelece mecanismos de apoio técnico e financeiro aos entes federados,
inclusive por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (Lei nº 11.947/2009), do PAR (Lei
nº 12.695/2012), do Programa Brasil Alfabetizado (Lei nº 10.880/2004) e das bolsas previstas
na Lei nº 11.273/2006.
 O Decreto nº 11.901/2024 regulamenta o Programa Pé-de-Meia, com incentivos
financeiros na forma de poupança para estudantes da EJA no ensino médio.
 A Lei nº 14.818/2024 cria o incentivo financeiro-educacional na modalidade de
poupança para estudantes da EJA, reforçando a diretriz de permanência e conclusão escolar,
inclusive com critérios de elegibilidade atrelados ao Cadastro Único e frequência escolar
mínima.
 A Resolução CNE/CEB nº 1/2025 atualiza as Diretrizes Operacionais da EJA, orientando
a oferta à luz dos princípios da equidade, diversidade, integração com a educação profissional,
reconhecimento de saberes e articulação com outras políticas públicas.
 A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 48, reforça a necessidade
de transparência na gestão pública, especialmente quanto à execução orçamentária e aos
repasses vinculados a programas federais.
III. QUESTÕES OBJETIVAS A SEREM RESPONDIDAS PELO EXECUTIVO
MUNICIPAL
1. Considerando que o Município de Caconde aparece como formalmente aderente
ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo (Decreto Federal nº 12.048/2024), quais
medidas práticas foram adotadas até o momento após a adesão? Quais são as ações
planejadas para o segundo semestre de 2024?
2. Houve solicitação formal de apoio técnico ou financeiro ao Ministério da
Educação por meio dos instrumentos previstos no Decreto (PDDE, PAR, Brasil Alfabetizado,
Programa Pé-de-Meia, bolsas de formação)? Favor detalhar com datas, documentos enviados
e valores recebidos, se houver.
3. Há planejamento, cronograma ou metas estabelecidas para a oferta de EJA no
município em 2025? Existem salas ativas? Quais localidades atendem?
4. Existem registros de alunos que solicitaram matrícula na EJA e não foram
acolhidos? Quais os critérios de aceite e negativa?
5. Há articulação com outros setores como Assistência Social, Saúde, CRAS,
CREAS, ou Conselho Tutelar para identificação de possíveis interessados, bem como
estratégias de busca ativa?
6. Existe previsão orçamentária específica no exercício de 2024 ou proposta de
dotação para 2025 voltada à política de EJA? Caso negativo, pretende-se alterar o PPA ou
propor crédito adicional?
7. O Município possui educadores formados ou com formação prevista para
atuação em turmas de alfabetização/EJA? Há bolsas do MEC em curso?
8. Há previsão de convocação de audiência pública para debate do Plano
Municipal de EJA com a sociedade civil?
9. A Prefeitura já promoveu, recebeu ou utilizou o material de divulgação nacional
da campanha de mobilização do Pacto pela Superação do Analfabetismo, amplamente
disponibilizado pelo MEC?
IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente requerimento reitera cobrança já realizada por este vereador em 2023
(Requerimento nº 017/2023), cuja resposta enviada pela Secretaria Municipal de Educação
reconhecia a inexistência de demanda formalizada, sem, no entanto, realizar qualquer busca
ativa ou planejamento concreto. Desde então, novas normativas foram estabelecidas pelo
Governo Federal, ampliando recursos e mecanismos de apoio à alfabetização. A ausência de
política de EJA em Caconde compromete o direito fundamental à educação de uma parcela
vulnerável da população, reproduz desigualdades históricas e desperdiça oportunidades de
captação de recursos federais.
A omissão do município diante dessas políticas estruturantes pode configurar
descumprimento da Constituição, da LDB e da legislação fiscal. A Câmara Municipal deve
cumprir seu papel fiscalizador, garantindo transparência, responsabilidade e justiça social. Por
isso, este requerimento busca, mais do que respostas formais, o compromisso público com o
direito de cada cidadã e cidadão de Caconde de aprender a ler, escrever e concluir seus
estudos, dignamente. 
Recomenda-se ainda a convocação de audiência pública, com ampla divulgação e
participação popular, para a construção coletiva de um Plano Municipal de EJA, com dotação
orçamentária adequada e metas pactuadas.
Solicita-se, por fim, que esta Casa Legislativa avalie, em tempo oportuno, a
apresentação de projeto de lei que crie dotação orçamentária própria para a EJA no município,
garantindo suporte legal e financeiro às políticas educacionais da modalidade.
SALA DAS SESSÕES, em 12 de maio de 2025.
A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM 
V I S T O :
 David Antônio Teixeira Júnior 
 Presidente 

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