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materia nº 2/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre devolução parcial de duodécimos.
native_id1289

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ATO DA MESA Nº 002/2025
De 30/maio/2025
Dispõe sobre devolução
parcial de duodécimos.
A Mesa da Câmara Municipal de Caconde, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis em vigor, e
CONSIDERANDO que o relatório da execução financeira indica que
existem recursos suficientes para a manutenção das atividades da Câmara
Municipal de Caconde, bem como para garantir o pagamento das despesas
obrigatórias e gasto com pessoal;
CONSIDERANDO o parecer favorável do setor de contabilidade e
jurídico desta Edilidade a respeito da possibilidade de antecipação da devolução
de duodécimos, uma vez que não compromete a execução dos programas e ações
do Poder Legislativo até o final deste exercício financeiro e fiscal;
CONSIDERANDO o comunicado SDG nº 26, de 15 de maio de 2023,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que recomenda antecipar a
devolução de duodécimos durante o curso do exercício financeiro, uma vez que
auxilia o Executivo a aplicar os recursos em prol do interesse público:
R E S O L V E :
Art. 1º Restituir aos cofres da Prefeitura Municipal de Caconde, de
forma antecipada, a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2025.
David Antonio Teixeira Júnior 
Presidente
Edson do Nascimento Elizabete
Biondi 
 1º Secretário 2º Secretário

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