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materia nº 12/2025

Tipo Resposta a requerimento
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-01
EmentaResposta requerimento 012/2025
native_id1317

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

■1/
Offcio 119/2025/GAB/ecoc
Caconde, 19 de maio de 2025.
Assunto: Resposta ao Requerimento ns 012/2025
Senhor Presidente,
e
distinta considera^ao.
Excelentissimo Senhor
David Antonio Teixeira Junior
Presidente da Camara Municipal
Caconde/SP
jpl
PREFEITURA DA ESTANCIA CLIMATICA DE CACONDE
ESTADO DE SAO PAULO
Jose Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Municipio de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
2-0/o 5'^702,S
Em aten^ao ao requerimento n9 012/2025, de autoria da vereadora
Elizabete Biondi, em que solicita informa^oes a respeito de um loteamento localizado as
margens da Rodovia SP-344, no sentido da Usina Hidreletrica, fa^o uso do presente para
encaminhar os esclarecimentos do departamento competente, conforme documenta^ao anexa.
Sendo o que se apresenta, renovo os protestos de elevada estima
COMUNICADO INTERNO
Caconde/SP, 19 de maio de 2025.
C.I. n° 043/2025/DH
Ao
a
a)
i* iii'j
CACOHDE
1
PREFEITURA DA ESTANCIA CLIMATICA DE CACONDE
ESTADO DE SAO PAULO
b)
c)
Bepartamcnto Municipal de Habita^ao
Rua Duque de Caxias, 247 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
Tel.: (19) 3662-7199 | Ramais: 7144 (CDHU) | 7145 (Diretoria)
Gabinete
Assunto: Resposta ao Requerimento n° 012/2025 - Camara Municipal de Caconde/SP
*
Com cordials cumprimentos,
Em 05 de maio de 2025, este Departamento Municipal de Habita^ao recebeu, por
intermedio do Gabinete, o Requerimento n° 012/2025, expedido em 11 de abril de 2025, por
meio do qual a Excelentissima Vereadora Elizabete Biondi requer, nos seguintes termos:
“Considerando a existencia de urn loteamento localizado as margens da Rodovia SP￾344, no sentido da Usina Hidreletrica, do lado direito, ao lado do Motel Leblon;
Considerando a necessidade de transparencia quanto a regulariza^ao de
empreendimentos urbanos em nosso municipio,
Considerando os questionamentos da populaqao sobre a infraestrutura e obriga^oes
do poder publico em relaqao ao referido loteamento;
Requeiro. de acordo com as normas regimentals, seja oficiado ao sr. Prefeito
Municipal, para que nos preste as seguintes informaqoes a respeito do loteamento
citado:
O referido loteamento encontra-se regularizado junto a Prefeitura Municipal de
Caconde?
Trata-se oficialmente de urn loteamento ou foi constituido como um bairro?
Conforme a forma como foi autorizada sua implanta?ao, ha obrigaqao por parte
da Prefeitura de fornecer infraestrutura piiblica como rede de agua, esgoto,
energia eletrica e pavimentaqao asfaltica?
d) Trata-se de um loteamento fechado com responsabilidade exclusiva dps SALA
DA SESSOES, em 11 de abril de 2025.
A) VEREADORA ELIZABETE BIONDI
VISTO: David Antonio Teixeira Junior - Presidente”.
*
Cr
L
ao
Departamcnto Municipal de Habita^So
Rua Duque de Caxias, 247 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
Tel.: (19) 3662-7199 | Ramais: 7144 (CDHU) | 7145 (Diretoria)
PREFEITURA DA ESTANCIA CLIMATICA DE CACONDE
ESTADO DE SAG PAULO
CAeONOE fa.
Inicialmente, informa-se a Vossa Excelencia que, ao revisar os arquivos de processes 
administrativos finalizados, foi identificado o procedimento de Regularizaqao Fundiaria
Urbana de Interesse Especifico (REURB-E), nos termos da Lei Federal n° 13.465/2017.
referente ao Niicleo Girassol ”, situado na confluencia da Rodovia Lourival Lindorio de Faria
(SP-344) com a Estrada Municipal CAC-144, no Municipio de Caconde/SP.
n° 15.295. Ficha 01. no O imovel estava originalmente registrado sob a Matricula
Cartorio de Registro de Imoveis desta Comarca de Caconde/SP.
O processo administrative toi protocolado junto a Prefeitura em 11 de fevereiro de
2019, sob o n° 394/2019, tendo side aprovado, na modalidade REURB-E, pela “Comissao de
Aprovaqao de Projeto de Regularizaqao Fundiaria - REURB - Lei n° 13.465/17”, em 1° de
setembro de 2020, nos termos da Ata anexa.
Passa-se, entao, a analise dos quesitos formulados, agrupando-se os itens “a” a “c”, per
afimdade tematica, sendo o item “d” considerado prejudicado, em virtude da ausencia de
conclusao da respectiva formulaqao.
Nos termos da legislacao supracitada. o nucleo foi regularizado junto a Administra^ao
Publica Municipal e, posteriormente, registrado no Cartorio de Registro de Imoveis
competente. A Certidao de Regularizaqao Fundiaria foi expedida, tendo o titulo ingressado no
folio real em 08 de maryo de 2023, ocasiao em que os lotes foram individualizados nas
Matriculas n° 18.003 a 18.027.
O nucleo urbano informal, anteriormente implantado sem respaldo legal, foi
devidamente convertido em loteamento regularizado, mediante aprovaqao do projeto
urbamstico, individualizaqao dos lotes e definiqao do sistema viario, conforme previsto na
legislaqao vigente.
Para fins de ordenamento administrative e territorial, contudo, o Municipio atribuiu
local a denominaqao oficial de “Bairro Graminha”, ato plenamente compativel com a
legislaqao urbanistica e administrativa, sem prejuizo da natureza juridica do parcelamento como
loteamento regularizado. Assim. do ponto de vista juridico, trata-se de urn loteamento
regularmente constituido. enquanto sob o aspecto administrativo, o nucleo foi integrado ao
perimetro urbano sob a classificaqao de bairro. y ,
Aar
2
3
PREFEITURA DA ESTANCIA CLIMATICA DE CACONDE
ESTADO DE SAG PAULO
Dcpartamcnto Municipal de HabitaqSu
Rua Duque de Caxias, 247 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
Tel.: (19)3662-7199 | Ramais: 7144 (CDHU) | 7145 (Diretoria)
1 Art. 35. O projeto de regularizatjao fundiaria contera, no minimo: \ ./
IX - cronograma fisico de services e implantaQao de obras de infraestruturaessenciaTcompensapoes urbanisticas, ambientais e outras, quando
houver, definidas por ocasiao da aprova?ao do projeto de regulariza<;ao fundiaria; e
X - termo de compromisso a ser assinado pelos responsaveis, publicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma fisico definido no incise
IX deste artigo. Disponivel em: https://www.olanalto.gov.br/ccivil 03/ ato2t) 15-2018/2017/lei/l 13465.htm. Acesso em: 19.maio.2025.
2 Diario Oficial. Municipio de Caconde. 21 de outubro de 2020. Disponivel em: hup ■.'domunicipal.coin.br7adinin/arquivos/do.,2020.;10/6/DQ%20-
%202l. l0.2020%20-%20Edieao%2026oc>-il20de%2021 10 2020%20assinado.ndf. Acesso em: 19.maio.2025.
i
cacSnm S&lkX&j
--------------•
Fernando Cesar DomingdsJVIarcili
Diretor do Departameirtt^Municipal de Haln^ater-OAB/SP 419.098
No que conceme as obriga^oes relativas a implantaqao da infraestrutura urbana
(incluindo redes de abastecimento de agua, esgotamento sanitario, energia eletrica e
pavimenta^ao), esclarece-se que os responsaveis pelo processo administrativo do “Nucleo
Girassol” firmaram o respectivo “Termo de Compromisso de Implantagao e Execu^ao das
Obras de Infraestrutura”, com garantia formalizada por meio de nota promissoria, nos termos
do art. 35, incisos IX e X. da Lei Federal n° 13.465/20171.
O “Cronograma Fisico das Obras de Infraestrutura”, datado de 31 de Janeiro de 2020,
foi devidamente assinado pelo engenheiro responsavel tecnico e pelo requerente, sendo,
portanto, de responsabilidade exclusiva dos particulares a execu^ao das obrigaqoes assumidas.
Com fundamento no art. 37, caput, da Constituiqao Federal, especialmente no principio
da legalidade, este Departamento limitou-se a responder nos estritos termos da solicitaqao
apresentada.
Caso haja necessidade de complementaqoes ou de acesso ao inteiro teor do Processo
Administrativo n° 394/2019, informa-se que os documentos estao disponiveis para consulta
institucional pela Excelentissima Vereadora Elizabete Biondi, nos termos do art. 7°, inciso III,
e §3° da Lei Federal n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteqao de Dados - LGPD), observando-se
a finalidade especifica do requerimento e o exercicio legitimo das competencias fiscalizatorias
atribuidas ao Poder Legislative.
Por fim, instruem o presente expediente: a) a Ata da Reuniao da Comissao de Aprovaqao
de Projeto de Regulariza^ao Fundiaria, datada de<l.0 de setembro de 2020; e b) a pagina 2 do
Diario Oficial do Municipio, publicada em 21 de outubro de 20202.
Colocamo-nos a dispos(cao4iara,.e-ventuais'eselarecimentos que se fizerem necessarios.
Atenciosamente,
• V
ONVOCAQAO PARA REUNIAO
De acordo:
Rosana Sandroni
Pauio Reinig Moreira^
Municipio de Caconde - Rua Duque de Caxias. 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNP.I 45.767.829/0001-52 - Tel. (T9) 3662-7199 - www.cacondc.sp.gov.br
I’REFEITVRA DA ESTANCIA CL1MATICA DE CACONDE
ES I ADO DE SAO PAULO
osWde 2.020.
Obs.: Importante ressaltar, que referido expediente conta com parecer favoravel
da Diretoria de Habita^ao.
Pedro Guilhernne Bento MaringcMjX"
Luis Henrique de Almeida\ 9
----------------- /
I //
^^-3%nan(loCes^wi.
Dlretof de HaMtacSo
OAB/SPJH9.098
A Diretoria de Habitagao, por meio de seu diretor, convoca todos os
membros da Comissao de Aprovapao de Projeto de Regulariza^ao Fundiaria -
Reurb - Lei 13.465/17, e assuntos inerentes, Portaria 6966 de 25/11/19, a
estarem presentes na reuniao que ocorrera no dia 01/09/20 as 16h30min boras,
no Departamento de Habitapao, a Rua Duque de Caxias, n- 247, Centro nesta
cidade, onde sera discutida a seguinte pauta:
Requerimento n. 394/2019 de autoria de Roberto Paulo da Silva na condipao de
REQIJERENTE/OCIJPANTE/PROPRIETARIO do imovel (s), no sentido de requerer
aprovatjao de Regularizayao Fundiaria de Interesse Especifico REURB E - EEI FEDERAL
13.465/17 do NUCLEO “GIRASSOL" localizado na Rodovia Lourival Lindorio de Faria,
344 e com a estrada Municipal CAC 144.
/ \7 L
Helio Eduardo Costa Mong^'y/G
''' x- 9 \
31 de
\ X \ ZP\
Luis Henrique de Almeida
Presidente da Comissao /
PREFEITURA DA ESTANCIA CLIMATK A DE CACONDE
ESTADO DE SAO PAULO
ATA I>E REUNIAO OA COMISSAO DE APROVACAO DE PROJETO DE REGl LARIZACAO
FUNDIARJA - REURB- LEI 13.465/17 e assuntos inerentes
"4 . -—J—___X________________ _____________________
Munirfpio de de Caxias. 236 - CEP 13770-OQO^^WSP
CpPJ 45.7(>7.829/0001-52 - lei. (19) 3662.-7199 - www.caeon^&s^ov.br
/
As 16h30 do dia Okie Seiembro de 2020, no Departamento de Habila<;ao. reuniram-se os
membros da Comissao de Aprovavao de Projeto de Regularizavao I-'undiaria- Reurb Lei
13.465/17. conforme Portaria n. 6.966 de 25.02.19, que abaixo subscrevem. Abcrto os irabalhos
pelo Diretor de Habitaqao. Luis Henrique de Almeida, rcalizou-se a assinatura da lista de
presenqa, apds, Ibi explanado o molivo da reuniao. qua! seja: requerimento 394/2019 de autoria
de Roberto Paulo da Silva na condiqao de REQUERENTE/OCUPANTE/PROPRIETARIO do
imovel (s), no sentido de requerer aprovaqao de Regularizaqao Lundiaria de Intercsse Espeeifico
REURB E -- LEI FEDERAL 13.465/17 do NUCLEO "GIRASSOL" localizado na Rodovia
Lourival Lindorio de Faria, 344 e com a estrada Municipal CAC 144. objeto da matrlcula 15.295
em nome do requerente e outros. do Registro Imobiliario de Caconde, NUCLEO ESTE COM A
AREA DE 31.200 m2, dotado de 25 (vinte e cineo) kites coni destinacao residencial. Em ato
sequente o Diretor em destaque continuou sua explanaqao relatando o que segue no tocante ao
citado niicleo: a) foi comprovada a existencia do nucleo antes de 22 de dezembro de 2016. ou
seja, marco limite contido na lei cm sen artigo 9° paragrafb 2°, comprovando que existe
ocupaqao/consolidaqao no local (residencias), b) foi apresentado o Laudo de Vistoria/Aprovapac
Ambiental como preceitua a Lei em sen artigo 12, certificando que o nucleo esta dentro da
legalidade ambiental. isento de nascentes que comprometem o mcio ambiente. e cuja
implantaqao ja consolidada ha tempos, nao ocasionou impacto ambiental a fauna e a Hora, local
nao alagadiqo, nao sujeito a desmoronamentos, com alguns lotes com edificaqSes e alguns
carentes de construqoes. nao estao causando dano ambiental, muito menos invadindo area de
preservaqao permanente (APP). nem area de preservaqao ambiental (APA), pois as areas em uso
estao consolidadas ha anos. c) trata-se de Reurb E (especilica). assim foi apresentado ternio de
compromisso de implantapao e execupao das obras de infraestrutura, bem como nota promissoria
no valor de R$99.695.10 devidamente assinada pelo requerente proprietario no intuilo de
garantia no tocante ao cumprimento do cronograma apresentado (art. 35 - IX - X), que devera
obedecer o prazo de 07 (sete) meses a contar da data do registro do nucleo no Cartorio
Imobiliario de Caconde SP para sua fiel cxecuqao, pois a lei que dispoe sobre o assunto autoriza
a implanlaqao por etapas (art. 26 § 2°), d) o Poder Publico atraves da Diretoria de Ilabitacao
notitieou os titulares de dominio e os eonfrontanles da area demarcada (artigo 20). nao havendo
* impugnaqao, vale dizer que o nucleo confronta com a estrada municipal CAC 144, assim,
desnecessario promox ei a notificaqSo da municipalidade. uma vez que e a propria promotora da
regularizapao fundiarta e esta ciente de todo o procedimento, e) foi apresentado tambem planilha
com relaqao aos ocupantes do nucleo com contratos em numero de 03( ires), sendo que os
demals lotes sao em nomes dos proprietaries mencionados e qualificados na malricula n. 15.295
que versa sobre a titularidade do imovel, , Diante do exposto FO! APRIWABO peins presentss a
reguiarizapan fundiaria do nudeo que versa a presents ata Agora nodera haver publicaeao no Diario
Eletronico Municipal e ser expedida pelo setor de tributes a CRF, ou seja, certidao de
regulariza^ao fundiaria, documento habil para culminar com o registro no Cartorio
Imobiliario desta cidade e Comarca de Caconde, relative ao empreendimento. Nada mais a
tratar, foi encerrada esta reuniao. Eu, Luis Henrique de Almeida, na eondiepao de
(^A^ecretarimdavrerv digitei e assinei a ata em destaque.
DECRETO EDiTAL
REURB-E REGULARIZAfAO FUN0IAR1A URBANA
ft
.SaassS
’'■a Oriciai assir.ade. digitalmente. conforme Lei ns 2 ’i5/1S. PAGINA 2
Diario Oficial- Ano 02 -fd^ao n'- 266 - Municipio de Caconde -21 de outubro de 2020
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PKEFKHURA Da ESTANClACUMAnCA DE CACONDE
ESTAIXi DE SAOPAULO
M. .ijcijMK- te Cnee.nds • Hua r
ONPi 45 1
Cacontie: 28 Se Setembro cse 2.020
jo.ai'fWrto Felizarcta Fifho
Prefeito Municipal
DECRETO l\l- 3615 DE 20/10/20
Dispoe sobre altera^ao do ponto facultative do Municipio de Caconde
relative ao Dia do Servidor Publico observado pelas repartipoes da 
Administrapao Publica para o dia 30 de outubro de 2020, e da outras
providencias.
Jose Bento Felizardo Filho, Prefeito da Estancia Climatica de Caconde,
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribui<;6es legais e,
CONSIDERANDO nao haver prejui'zos ao municipio e que a medida
vislumbra a necessidade de planejamento e organizapao das
atividades nos drgaos do Executive Municipal, bem como de
proporcionar ampla publicidade na alterapao do expediente das
repartipbes publicas municipals,
D E C R ET A:
Art. is - Transferir, em carater exceptional, o ponto facultative do
Municipio de Caconde, do dia 28 de outubro de 2020 (quarta-feira),
Dia do Servidor Publico, para ser observado no dia 30 de outubro de
2020 (sexta-feira).
Art. 2e - No dia 28 de outubro de 2020 as repartifbes da Administrapao
Publica Municipal funcionarao em horario normal de expediente.
Art. 39 - O disposto nos arts, l^ e 29 aplica-se as repartipoes da
Administrapao Publica Municipal, os vencimentos e prazos que
porventura caiam neste dia ficam automaticamente prorrogados para
o dia util subsequente, isso e, 03 de novembro de 2020.
Art. 4e - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicapao,
revogadas as disposipoes em contrario.
Registre-se, publique-se e de-se ciencia aos interessados.
Prefeitura da Estancia Climatica de Caconde, 20 de outubro de 2020.
Jose Bento Felizardo Filho - Prefeito Municipal.
52 - Ts;. (;•*) br
representedo pelo Prerfefc Municipal Sr. uOS£ BENTO FELIZARDO FILHO na fema
publiec, owa ciencia dos inleressados em wjmprtmento ao ejispesto no art
^8. /. Sa I er Federa n“ 13.455, de 11 de julho de 2017. que 0 Mumcipic de Caconde
2'?moto^e Regulereapao Fund.-arra do Nudeo Urbano denommado
■ulRASSOL dorado de 25 totes, localicapdo: Rodova Lourival Lindsrio de Faria 344
a com a eslrada municipal CAC 144. em Caconde SP sendo a modahdade da presente
regula.-izapao, REURB-E tRejutarizapio Fundaria ce InterBase Especifiepi objeta da maincuta de n. 15 2S5 do CartArio de Reg.erm d8 imduers da ciSe e ComZS S
Ceconoe oP^ devidamenta sprovado por esta muntoipaSdade no, termos do
requenmentp de n. 394?1 e de auforla de Roberto Paulo da SBva
C Nucieo objeto de Regularuapao FundBra faz confrontapao com os imdveis de
prapnedaoe de Prefeitura da EsBrscia Climatica de Caconde, Simone Aparecida de
Parva Si va. Suzana Aparecida Maldonado Roberto Paulo da SJva e outro Clovis
Sidney Marques.e Faixa de ttomlnio do PER. conforme consta do mapa e memorial
■desentvo elaDoradoa pete responsivei lecnico senhor Tniago Luiz Dias da Silva CREA
n 50-63106438. juntados ao expediente ae reguiariza^c.
LICITACJAO
Prefeitura da Estancia Climatica de Caconde.
AVISO DE PREGAO PRESENCIAL
A Prefeitura da Estancia Climatica de Caconde informa que se encontra
aberto o Pregao Presencial n5. 050/2020, com encerramento dia
04/11/2020, as 09:00 horas, junto ao respective Setor de
Compras/Licitapbes, para AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA, VIDEO E EXPEDIENTE PARA ATENDER O
DEPARTAMENTO DE EDUCAfAO. Maiores informapoes pelo telefone
(19) 3662.1006/3662.7199, ou no Setor de Compras/Licitagoes, na Rua
Duque de Caxias, 236, Centro, mesma localidade, das 08:00 as 17:00
horas, sendo que nao havera custo do edital para retirada na
Prefeitura. O edital tambem estara disponivel pelo site
www.caconde.sp.gov.br, sem onus. Caconde, 20 de outubro de 2020.
Jose Bento Felizardo Filho - Prefeito Municipal.

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