| Tipo | Resposta a requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-06-01 |
| Ementa | Resposta requerimento 012/2025 |
| native_id | 1317 |
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■1/ Offcio 119/2025/GAB/ecoc Caconde, 19 de maio de 2025. Assunto: Resposta ao Requerimento ns 012/2025 Senhor Presidente, e distinta considera^ao. Excelentissimo Senhor David Antonio Teixeira Junior Presidente da Camara Municipal Caconde/SP jpl PREFEITURA DA ESTANCIA CLIMATICA DE CACONDE ESTADO DE SAO PAULO Jose Afonso de Paiva Prefeito Municipal Municipio de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br 2-0/o 5'^702,S Em aten^ao ao requerimento n9 012/2025, de autoria da vereadora Elizabete Biondi, em que solicita informa^oes a respeito de um loteamento localizado as margens da Rodovia SP-344, no sentido da Usina Hidreletrica, fa^o uso do presente para encaminhar os esclarecimentos do departamento competente, conforme documenta^ao anexa. Sendo o que se apresenta, renovo os protestos de elevada estima COMUNICADO INTERNO Caconde/SP, 19 de maio de 2025. C.I. n° 043/2025/DH Ao a a) i* iii'j CACOHDE 1 PREFEITURA DA ESTANCIA CLIMATICA DE CACONDE ESTADO DE SAO PAULO b) c) Bepartamcnto Municipal de Habita^ao Rua Duque de Caxias, 247 - CEP 13770-000 - Caconde/SP Tel.: (19) 3662-7199 | Ramais: 7144 (CDHU) | 7145 (Diretoria) Gabinete Assunto: Resposta ao Requerimento n° 012/2025 - Camara Municipal de Caconde/SP * Com cordials cumprimentos, Em 05 de maio de 2025, este Departamento Municipal de Habita^ao recebeu, por intermedio do Gabinete, o Requerimento n° 012/2025, expedido em 11 de abril de 2025, por meio do qual a Excelentissima Vereadora Elizabete Biondi requer, nos seguintes termos: “Considerando a existencia de urn loteamento localizado as margens da Rodovia SP344, no sentido da Usina Hidreletrica, do lado direito, ao lado do Motel Leblon; Considerando a necessidade de transparencia quanto a regulariza^ao de empreendimentos urbanos em nosso municipio, Considerando os questionamentos da populaqao sobre a infraestrutura e obriga^oes do poder publico em relaqao ao referido loteamento; Requeiro. de acordo com as normas regimentals, seja oficiado ao sr. Prefeito Municipal, para que nos preste as seguintes informaqoes a respeito do loteamento citado: O referido loteamento encontra-se regularizado junto a Prefeitura Municipal de Caconde? Trata-se oficialmente de urn loteamento ou foi constituido como um bairro? Conforme a forma como foi autorizada sua implanta?ao, ha obrigaqao por parte da Prefeitura de fornecer infraestrutura piiblica como rede de agua, esgoto, energia eletrica e pavimentaqao asfaltica? d) Trata-se de um loteamento fechado com responsabilidade exclusiva dps SALA DA SESSOES, em 11 de abril de 2025. A) VEREADORA ELIZABETE BIONDI VISTO: David Antonio Teixeira Junior - Presidente”. * Cr L ao Departamcnto Municipal de Habita^So Rua Duque de Caxias, 247 - CEP 13770-000 - Caconde/SP Tel.: (19) 3662-7199 | Ramais: 7144 (CDHU) | 7145 (Diretoria) PREFEITURA DA ESTANCIA CLIMATICA DE CACONDE ESTADO DE SAG PAULO CAeONOE fa. Inicialmente, informa-se a Vossa Excelencia que, ao revisar os arquivos de processes administrativos finalizados, foi identificado o procedimento de Regularizaqao Fundiaria Urbana de Interesse Especifico (REURB-E), nos termos da Lei Federal n° 13.465/2017. referente ao Niicleo Girassol ”, situado na confluencia da Rodovia Lourival Lindorio de Faria (SP-344) com a Estrada Municipal CAC-144, no Municipio de Caconde/SP. n° 15.295. Ficha 01. no O imovel estava originalmente registrado sob a Matricula Cartorio de Registro de Imoveis desta Comarca de Caconde/SP. O processo administrative toi protocolado junto a Prefeitura em 11 de fevereiro de 2019, sob o n° 394/2019, tendo side aprovado, na modalidade REURB-E, pela “Comissao de Aprovaqao de Projeto de Regularizaqao Fundiaria - REURB - Lei n° 13.465/17”, em 1° de setembro de 2020, nos termos da Ata anexa. Passa-se, entao, a analise dos quesitos formulados, agrupando-se os itens “a” a “c”, per afimdade tematica, sendo o item “d” considerado prejudicado, em virtude da ausencia de conclusao da respectiva formulaqao. Nos termos da legislacao supracitada. o nucleo foi regularizado junto a Administra^ao Publica Municipal e, posteriormente, registrado no Cartorio de Registro de Imoveis competente. A Certidao de Regularizaqao Fundiaria foi expedida, tendo o titulo ingressado no folio real em 08 de maryo de 2023, ocasiao em que os lotes foram individualizados nas Matriculas n° 18.003 a 18.027. O nucleo urbano informal, anteriormente implantado sem respaldo legal, foi devidamente convertido em loteamento regularizado, mediante aprovaqao do projeto urbamstico, individualizaqao dos lotes e definiqao do sistema viario, conforme previsto na legislaqao vigente. Para fins de ordenamento administrative e territorial, contudo, o Municipio atribuiu local a denominaqao oficial de “Bairro Graminha”, ato plenamente compativel com a legislaqao urbanistica e administrativa, sem prejuizo da natureza juridica do parcelamento como loteamento regularizado. Assim. do ponto de vista juridico, trata-se de urn loteamento regularmente constituido. enquanto sob o aspecto administrativo, o nucleo foi integrado ao perimetro urbano sob a classificaqao de bairro. y , Aar 2 3 PREFEITURA DA ESTANCIA CLIMATICA DE CACONDE ESTADO DE SAG PAULO Dcpartamcnto Municipal de HabitaqSu Rua Duque de Caxias, 247 - CEP 13770-000 - Caconde/SP Tel.: (19)3662-7199 | Ramais: 7144 (CDHU) | 7145 (Diretoria) 1 Art. 35. O projeto de regularizatjao fundiaria contera, no minimo: \ ./ IX - cronograma fisico de services e implantaQao de obras de infraestruturaessenciaTcompensapoes urbanisticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasiao da aprova?ao do projeto de regulariza<;ao fundiaria; e X - termo de compromisso a ser assinado pelos responsaveis, publicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma fisico definido no incise IX deste artigo. Disponivel em: https://www.olanalto.gov.br/ccivil 03/ ato2t) 15-2018/2017/lei/l 13465.htm. Acesso em: 19.maio.2025. 2 Diario Oficial. Municipio de Caconde. 21 de outubro de 2020. Disponivel em: hup ■.'domunicipal.coin.br7adinin/arquivos/do.,2020.;10/6/DQ%20- %202l. l0.2020%20-%20Edieao%2026oc>-il20de%2021 10 2020%20assinado.ndf. Acesso em: 19.maio.2025. i cacSnm S&lkX&j --------------• Fernando Cesar DomingdsJVIarcili Diretor do Departameirtt^Municipal de Haln^ater-OAB/SP 419.098 No que conceme as obriga^oes relativas a implantaqao da infraestrutura urbana (incluindo redes de abastecimento de agua, esgotamento sanitario, energia eletrica e pavimenta^ao), esclarece-se que os responsaveis pelo processo administrativo do “Nucleo Girassol” firmaram o respectivo “Termo de Compromisso de Implantagao e Execu^ao das Obras de Infraestrutura”, com garantia formalizada por meio de nota promissoria, nos termos do art. 35, incisos IX e X. da Lei Federal n° 13.465/20171. O “Cronograma Fisico das Obras de Infraestrutura”, datado de 31 de Janeiro de 2020, foi devidamente assinado pelo engenheiro responsavel tecnico e pelo requerente, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva dos particulares a execu^ao das obrigaqoes assumidas. Com fundamento no art. 37, caput, da Constituiqao Federal, especialmente no principio da legalidade, este Departamento limitou-se a responder nos estritos termos da solicitaqao apresentada. Caso haja necessidade de complementaqoes ou de acesso ao inteiro teor do Processo Administrativo n° 394/2019, informa-se que os documentos estao disponiveis para consulta institucional pela Excelentissima Vereadora Elizabete Biondi, nos termos do art. 7°, inciso III, e §3° da Lei Federal n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteqao de Dados - LGPD), observando-se a finalidade especifica do requerimento e o exercicio legitimo das competencias fiscalizatorias atribuidas ao Poder Legislative. Por fim, instruem o presente expediente: a) a Ata da Reuniao da Comissao de Aprovaqao de Projeto de Regulariza^ao Fundiaria, datada de<l.0 de setembro de 2020; e b) a pagina 2 do Diario Oficial do Municipio, publicada em 21 de outubro de 20202. Colocamo-nos a dispos(cao4iara,.e-ventuais'eselarecimentos que se fizerem necessarios. Atenciosamente, • V ONVOCAQAO PARA REUNIAO De acordo: Rosana Sandroni Pauio Reinig Moreira^ Municipio de Caconde - Rua Duque de Caxias. 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNP.I 45.767.829/0001-52 - Tel. (T9) 3662-7199 - www.cacondc.sp.gov.br I’REFEITVRA DA ESTANCIA CL1MATICA DE CACONDE ES I ADO DE SAO PAULO osWde 2.020. Obs.: Importante ressaltar, que referido expediente conta com parecer favoravel da Diretoria de Habita^ao. Pedro Guilhernne Bento MaringcMjX" Luis Henrique de Almeida\ 9 ----------------- / I // ^^-3%nan(loCes^wi. Dlretof de HaMtacSo OAB/SPJH9.098 A Diretoria de Habitagao, por meio de seu diretor, convoca todos os membros da Comissao de Aprovapao de Projeto de Regulariza^ao Fundiaria - Reurb - Lei 13.465/17, e assuntos inerentes, Portaria 6966 de 25/11/19, a estarem presentes na reuniao que ocorrera no dia 01/09/20 as 16h30min boras, no Departamento de Habitapao, a Rua Duque de Caxias, n- 247, Centro nesta cidade, onde sera discutida a seguinte pauta: Requerimento n. 394/2019 de autoria de Roberto Paulo da Silva na condipao de REQIJERENTE/OCIJPANTE/PROPRIETARIO do imovel (s), no sentido de requerer aprovatjao de Regularizayao Fundiaria de Interesse Especifico REURB E - EEI FEDERAL 13.465/17 do NUCLEO “GIRASSOL" localizado na Rodovia Lourival Lindorio de Faria, 344 e com a estrada Municipal CAC 144. / \7 L Helio Eduardo Costa Mong^'y/G ''' x- 9 \ 31 de \ X \ ZP\ Luis Henrique de Almeida Presidente da Comissao / PREFEITURA DA ESTANCIA CLIMATK A DE CACONDE ESTADO DE SAO PAULO ATA I>E REUNIAO OA COMISSAO DE APROVACAO DE PROJETO DE REGl LARIZACAO FUNDIARJA - REURB- LEI 13.465/17 e assuntos inerentes "4 . -—J—___X________________ _____________________ Munirfpio de de Caxias. 236 - CEP 13770-OQO^^WSP CpPJ 45.7(>7.829/0001-52 - lei. (19) 3662.-7199 - www.caeon^&s^ov.br / As 16h30 do dia Okie Seiembro de 2020, no Departamento de Habila<;ao. reuniram-se os membros da Comissao de Aprovavao de Projeto de Regularizavao I-'undiaria- Reurb Lei 13.465/17. conforme Portaria n. 6.966 de 25.02.19, que abaixo subscrevem. Abcrto os irabalhos pelo Diretor de Habitaqao. Luis Henrique de Almeida, rcalizou-se a assinatura da lista de presenqa, apds, Ibi explanado o molivo da reuniao. qua! seja: requerimento 394/2019 de autoria de Roberto Paulo da Silva na condiqao de REQUERENTE/OCUPANTE/PROPRIETARIO do imovel (s), no sentido de requerer aprovaqao de Regularizaqao Lundiaria de Intercsse Espeeifico REURB E -- LEI FEDERAL 13.465/17 do NUCLEO "GIRASSOL" localizado na Rodovia Lourival Lindorio de Faria, 344 e com a estrada Municipal CAC 144. objeto da matrlcula 15.295 em nome do requerente e outros. do Registro Imobiliario de Caconde, NUCLEO ESTE COM A AREA DE 31.200 m2, dotado de 25 (vinte e cineo) kites coni destinacao residencial. Em ato sequente o Diretor em destaque continuou sua explanaqao relatando o que segue no tocante ao citado niicleo: a) foi comprovada a existencia do nucleo antes de 22 de dezembro de 2016. ou seja, marco limite contido na lei cm sen artigo 9° paragrafb 2°, comprovando que existe ocupaqao/consolidaqao no local (residencias), b) foi apresentado o Laudo de Vistoria/Aprovapac Ambiental como preceitua a Lei em sen artigo 12, certificando que o nucleo esta dentro da legalidade ambiental. isento de nascentes que comprometem o mcio ambiente. e cuja implantaqao ja consolidada ha tempos, nao ocasionou impacto ambiental a fauna e a Hora, local nao alagadiqo, nao sujeito a desmoronamentos, com alguns lotes com edificaqSes e alguns carentes de construqoes. nao estao causando dano ambiental, muito menos invadindo area de preservaqao permanente (APP). nem area de preservaqao ambiental (APA), pois as areas em uso estao consolidadas ha anos. c) trata-se de Reurb E (especilica). assim foi apresentado ternio de compromisso de implantapao e execupao das obras de infraestrutura, bem como nota promissoria no valor de R$99.695.10 devidamente assinada pelo requerente proprietario no intuilo de garantia no tocante ao cumprimento do cronograma apresentado (art. 35 - IX - X), que devera obedecer o prazo de 07 (sete) meses a contar da data do registro do nucleo no Cartorio Imobiliario de Caconde SP para sua fiel cxecuqao, pois a lei que dispoe sobre o assunto autoriza a implanlaqao por etapas (art. 26 § 2°), d) o Poder Publico atraves da Diretoria de Ilabitacao notitieou os titulares de dominio e os eonfrontanles da area demarcada (artigo 20). nao havendo * impugnaqao, vale dizer que o nucleo confronta com a estrada municipal CAC 144, assim, desnecessario promox ei a notificaqSo da municipalidade. uma vez que e a propria promotora da regularizapao fundiarta e esta ciente de todo o procedimento, e) foi apresentado tambem planilha com relaqao aos ocupantes do nucleo com contratos em numero de 03( ires), sendo que os demals lotes sao em nomes dos proprietaries mencionados e qualificados na malricula n. 15.295 que versa sobre a titularidade do imovel, , Diante do exposto FO! APRIWABO peins presentss a reguiarizapan fundiaria do nudeo que versa a presents ata Agora nodera haver publicaeao no Diario Eletronico Municipal e ser expedida pelo setor de tributes a CRF, ou seja, certidao de regulariza^ao fundiaria, documento habil para culminar com o registro no Cartorio Imobiliario desta cidade e Comarca de Caconde, relative ao empreendimento. Nada mais a tratar, foi encerrada esta reuniao. Eu, Luis Henrique de Almeida, na eondiepao de (^A^ecretarimdavrerv digitei e assinei a ata em destaque. DECRETO EDiTAL REURB-E REGULARIZAfAO FUN0IAR1A URBANA ft .SaassS ’'■a Oriciai assir.ade. digitalmente. conforme Lei ns 2 ’i5/1S. PAGINA 2 Diario Oficial- Ano 02 -fd^ao n'- 266 - Municipio de Caconde -21 de outubro de 2020 ______ ' ‘e??“‘Vs ....... f:r.... ?»g PKEFKHURA Da ESTANClACUMAnCA DE CACONDE ESTAIXi DE SAOPAULO M. .ijcijMK- te Cnee.nds • Hua r ONPi 45 1 Cacontie: 28 Se Setembro cse 2.020 jo.ai'fWrto Felizarcta Fifho Prefeito Municipal DECRETO l\l- 3615 DE 20/10/20 Dispoe sobre altera^ao do ponto facultative do Municipio de Caconde relative ao Dia do Servidor Publico observado pelas repartipoes da Administrapao Publica para o dia 30 de outubro de 2020, e da outras providencias. Jose Bento Felizardo Filho, Prefeito da Estancia Climatica de Caconde, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribui<;6es legais e, CONSIDERANDO nao haver prejui'zos ao municipio e que a medida vislumbra a necessidade de planejamento e organizapao das atividades nos drgaos do Executive Municipal, bem como de proporcionar ampla publicidade na alterapao do expediente das repartipbes publicas municipals, D E C R ET A: Art. is - Transferir, em carater exceptional, o ponto facultative do Municipio de Caconde, do dia 28 de outubro de 2020 (quarta-feira), Dia do Servidor Publico, para ser observado no dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira). Art. 2e - No dia 28 de outubro de 2020 as repartifbes da Administrapao Publica Municipal funcionarao em horario normal de expediente. Art. 39 - O disposto nos arts, l^ e 29 aplica-se as repartipoes da Administrapao Publica Municipal, os vencimentos e prazos que porventura caiam neste dia ficam automaticamente prorrogados para o dia util subsequente, isso e, 03 de novembro de 2020. Art. 4e - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposipoes em contrario. Registre-se, publique-se e de-se ciencia aos interessados. Prefeitura da Estancia Climatica de Caconde, 20 de outubro de 2020. Jose Bento Felizardo Filho - Prefeito Municipal. 52 - Ts;. (;•*) br representedo pelo Prerfefc Municipal Sr. uOS£ BENTO FELIZARDO FILHO na fema publiec, owa ciencia dos inleressados em wjmprtmento ao ejispesto no art ^8. /. Sa I er Federa n“ 13.455, de 11 de julho de 2017. que 0 Mumcipic de Caconde 2'?moto^e Regulereapao Fund.-arra do Nudeo Urbano denommado ■ulRASSOL dorado de 25 totes, localicapdo: Rodova Lourival Lindsrio de Faria 344 a com a eslrada municipal CAC 144. em Caconde SP sendo a modahdade da presente regula.-izapao, REURB-E tRejutarizapio Fundaria ce InterBase Especifiepi objeta da maincuta de n. 15 2S5 do CartArio de Reg.erm d8 imduers da ciSe e ComZS S Ceconoe oP^ devidamenta sprovado por esta muntoipaSdade no, termos do requenmentp de n. 394?1 e de auforla de Roberto Paulo da SBva C Nucieo objeto de Regularuapao FundBra faz confrontapao com os imdveis de prapnedaoe de Prefeitura da EsBrscia Climatica de Caconde, Simone Aparecida de Parva Si va. Suzana Aparecida Maldonado Roberto Paulo da SJva e outro Clovis Sidney Marques.e Faixa de ttomlnio do PER. conforme consta do mapa e memorial ■desentvo elaDoradoa pete responsivei lecnico senhor Tniago Luiz Dias da Silva CREA n 50-63106438. juntados ao expediente ae reguiariza^c. LICITACJAO Prefeitura da Estancia Climatica de Caconde. AVISO DE PREGAO PRESENCIAL A Prefeitura da Estancia Climatica de Caconde informa que se encontra aberto o Pregao Presencial n5. 050/2020, com encerramento dia 04/11/2020, as 09:00 horas, junto ao respective Setor de Compras/Licitapbes, para AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, VIDEO E EXPEDIENTE PARA ATENDER O DEPARTAMENTO DE EDUCAfAO. Maiores informapoes pelo telefone (19) 3662.1006/3662.7199, ou no Setor de Compras/Licitagoes, na Rua Duque de Caxias, 236, Centro, mesma localidade, das 08:00 as 17:00 horas, sendo que nao havera custo do edital para retirada na Prefeitura. O edital tambem estara disponivel pelo site www.caconde.sp.gov.br, sem onus. Caconde, 20 de outubro de 2020. Jose Bento Felizardo Filho - Prefeito Municipal.