| Tipo | Resposta a requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-06-01 |
| Ementa | Resposta requerimento 025/2025 |
| native_id | 1322 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13
Caconde/SP, 02 de junho de 2025.
Ao Excelentissimo Senhor
Senhor Presidente,
tem a da
Municipio de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA CLIMATICA DE CACONDE
ESTADO DE SAG PAULO
Oficio n9 134/2025/gab/ecoc
Presidente da Camara Municipal de Caconde
David Antonio Teixeira Junior
Caconde - SP
n2
0 Acordao foi proferido em 15/02/2024, onde foi julgada
parcialmente procedente a afao, com modula^ao e ressalva.
0 Municipio ingressou com Suspensao de Liminar no
Supremo Tribunal Federal (STF), a qual recebeu o numero 1740 em 29/05/2024.
Nesta SL, ficou assim decidido: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o
Em atengao ao Requerimento n2 025/2025, encaminhado por
esta Egregia Camara Municipal, venho, por meio deste, prestar informa^oes
referentes a A^ao Direta de Inconstitucionalidade n9 2089202-
51.2023.8.26.0000 - TJSP, onde constam no polo passive (reus) da agao: o Prefeito
do Municipio de Caconde e o Presidente da Camara Municipal de Caconde.
A referida a^ao tem por objeto a analise
constitucionalidade de diversos artigos e cargos da Lei Municipal n2 2.188/2003, os
quais estao indicados no documento anexo.
0 Municipio de Caconde apresentou informafoes e
manifestafoes nos autos, defendendo a constitucionalidade da norma impugnada.
Esta Egregia Camara Municipal, embora devidamente citada
e intimada em 3 (tres) oportunidades, nao apresentou qualquer informa^ao e/ou
manifesta^ao, tendo configurado a preclusao do seu direito de manifestar nos autos.
- Certidoes de que a Camara Municipal deixou de se manifestar e apresentar
contrarrazoes anexos.
Assunto: Resposta ao Requerimento n2 025/2025
Inconstitucionalidade n2 2089202-51.2023.8.26.0000
Agao Direta de
2089202-
e
Municipio de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA CLIMATICA DE CACONDE
ESTADO DE SAG PAULO
pedido, para suspender os efeitos da decisdo proferida na apdo direta de
inconstitucionalidade ns 2089202-51.2023.8.26.0000, pelo periodo necessdrio
a adofdo das providencias demandadas para o cumprimento da ordem ora
impugnada, limitado a 12 meses, contados a partir da publicapdo desta decisao.
0 prazo ora concedido ndo se aplica go capftulo da decisdo impugnada que declarou
inconstitucional a previsdo de revisdo gerai anual dossubsfdios dos agentes politicos.
A presente ordem de suspensdo cessard seas efeitos com o trdnsito em julgado da
decisdo de merito na acdo principal, nos termos do art. 4g, § 9Q, da Lei n- 8.437/1992.
Brasilia, 14 de junho de 2024. Ministro LUIS ROBERTOBARROSO Presidente". Ao que
consta, referida decisao foi publicada em 14/06/2024.
A a^ao Direta de Inconstitucionalidade
51.2023.8.26.0000 ainda pende de decisao definitiva (ou seja, nao esta transitada
em julgado).
n9
Para tanto, e sabido que foi contratada a empresa G & R
CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, atraves do contrato administrative n2
0098/2023, firmado em 28/09/2023, a qual tern por objeto: CONTRATA£AO DE
EMPRESA PARA PRESTAQAO DE SERVINGS TECN1COS ESPECIALIZADOS EM
Isso porque, houve a decisao em 06/08/2024, nos termos do
artigo 1.030, inciso III do CPC, de sobrestamento do recurso extraordinario
interposto pela Procuradoria-Geral de Justi^a ate o definitive pronunciamento do
Supremo Tribunal Federal nos autos do RE ne 1.344.400 (Pontal/SP) - Repercussao
geral/Subsidio de agentes politicos.
Inobstante a todo o deslinde do quanto aqui informado, o fato
e que observa-se que no ano de 2023, logo quando da distribuigao da presente ADI,
o Municipio de Caconde deu inicio ao projeto e elabora^ao de um novo ato
normativo que ira promover altera^oes em toda a sua estrutura administrativa -
piano de cargos/plano de carreira.
Assim, a administra^ao municipal ja vem adotando a^oes
concretas com vistas a conclusao do novo Plano de Carreira que reflita a realidade
atual do Municipio, respeite os principios da legalidade, da eficiencia e da
valoriza^ao do servi^o publico, e que promova avan^os funcionais justos
sustentaveis.
esteve
Municipio de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA CLIMATICA DE CACONDE
ESTADO DE SAG PAULO
GESTAO PARA AP010 ADMINISTRATIVO NA REVISAO E IMPLEMENTA^AO DE
MELHORIAS DA ESTRUTURA ORGAN1ZACIONAL E NO QUADRO DE CARGOS NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE. Referido contrato esta vigente.
Todo o ato normative foi confeccionado mediante o apoio
administrative da empresa contratada, da Procuradoria Juridica da Prefeitura
Municipal e das comissoes nomeadas (Portarias 8.225 e 8224/2023).
A atual administrafao, cuja posse se deu no presente ano,
sempre esteve e esta ciente nao so da existencia da a^ao direta de
inconstitucionalidade como tambem da real e iminente necessidade de
reestrutura^ao administrativa da Prefeitura Municipal, com a aten^ao clara e
compromissada de que os dispositivos da nova norma atendam nao so aos ditames
apontados na a^ao direta, como a todos normativos aplicaveis.
Assim sendo, considerando que o ato normative que havia
sido elaborado no ano de 2023, foi necessaria a sua revisao, nao so para adequagao
do impacto financeiro - que foi projetado considerando dados de 2023 (pe^a
essencial e indispensavel na presente propositura), como tambem para aten^ao ao
cumprimento e adequa^ao de diversos outros apontamentos (notadamente quando
a real necessidade de criafao de alguns cargos no quadro, tai como, por exemplo, de
terapeuta ocupacional, controlador interno, etc.), alem da criagao da futura
Secretaria de Desenvolvimento, uma iniciativa desta administra^ao que
acreditamos ser de suma importancia para o crescimento sustentavel de Caconde.
0 fato e que a atual administra^ao tern o assunto por
prioridade e esta empenhada e comprometida em elaborar um ato administrative
que possa trazer e apresentar a estrutura administrativa do Poder Executive
atendendo nao so as ordens judicials, como tambem as expectativas dos servidores
publicos municipals e a populate cacondense, mediante um trabalho minucioso e
conjunto entre a empresa e absolutamente todos os departamentos e setores, alem
dos servidores nomeados em comissao, acreditando, ainda, na colabora^ao de Vossa
Excelencia e seu pares para o aprimoramento da norma que esta em vias de ser
finalizada e encaminhada a esta Camara nos proximos dias.
J
Municipio de Cacondc - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
Jose Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DA ESTANCIA CLIMATICA DE CACONDE
ESTADO DE SAG PAULO
0 Poder Executive esta plenamente ciente da importancia
dessa demanda e reafirma seu compromisso com a valoriza^ao dos servidores
publicos e com o atendimento aos anseios da populagao.
A repercussao institucional e funcional que a reformula^ao de
um piano dessa natureza representa e conhecida, muito respeitada, e por isso o tema
e tratado com a seriedade e responsabilidade que ele exige. A Procuradoria Juridica
do Municipio acompanha o caso, ciente das exigencias legais e dos cuidadosjuridicos
necessarios a sua correta elabora^ao.
Ressaltamos tambem que o Poder Executive conhece e
respeita os prazos e os ritos legislatives que envolvem essa iniciativa. Todas as
etapas estao sendo conduzidas com transparencia, dialogo e planejamento, para que
a proposta final reflita os interesses legitimes dos servidores e da sociedade como
um todo de modo seguro.
Por fim, reforfamos que todos - Executive, Legislative e
demais institui^oes - temos uma finalidade comum: promover o bem-estar da
populagao de Caconde. A uniao de esfor^os em torno desse objetivo e o que
permitira construirsolufdes eficazes e duradouras para o servifo publico municipal.
Colocamo-nos a disposi^ao para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessarios.
Atenciosamente,
fls. 1235
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CERTIDAO
Sao Paulo, 10 de maio de 2023
Tatiane Gianelli De Souza
Escrevente Tecnico Judiciario
da SJ 6.1 - Serv. de Proces. do Orgao Especial
Nos termos do §3°, art. 5°, da Lei 11.419/06, a consulta do teor da cita^ao retro
devera ser realizada em ate 10 dias corridos, contados da data do envio da citatjao ao
portal e-SAJ, sob pena de considerar-se a intima^ao automaticamente realizada na
data de termino desse prazo.
Processo n°:
Classe ~ Assunto:
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO
SJ 6.1 - Serv. de Proces. do Orgao Especial
Pra<?a da Se s/n° - Palacio da Justi?a - Sala 309 - Sc - CEP:
01018-010 - Sao Paulo/SP
2089202-51.2023.8.26.0000
Direta de Inconstitucionalidade - Plano de Classifica^ao
de Cargos
Autor: Procurador-Geral de Justifa do Estado de Sao Paulo
Reus: Prefeito do Municipio de Caconde e Presidente da Camara Municipal de Caconde
Interessado: Estado de Sao Paulo
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Sao Paulo, 17 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
A fim de instruir os autos de Direta de Inconstitucionalidade cm
eplgrafe, requisito a Vossa Excelencia as necessarias informa^oes, no prazo legal.
Comunico, outrossim, que a Integra dos autos do processo eletronico
encontra-se dispom'vel no endereqo http://esaj.tjsp.jus.br . Senha de acesso:
3gwg8s
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelencia protestos
de estima e distinta consideraqao.
Referenda:
Oficio n.° 1760-0/2023 - tgs
Direta de Inconstitucionalidade n° 2089202-51.2023.8.26.0000 (DIGITAL)
Numero de Origem: 2188/2003 -
Autor: Procurador-Geral de Justica do Estado de Sao Paulo
Reu: Prefeito do Municipio de Caconde e outro
Ao Excelentissimo Senhor
Presidente da Camara Municipal de
Caconde - SP
JAMES S1ANO
Desembargador Relator
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA JUDICIARIA
SJ 6.1 - Serv. de Processamento do Orgao Especial
Palacio da Justiga
Pra^a da Se, s/n - Centro - 3" andar - sala 309
Sao Paulo/SP - CEP 01018-010
Tel: (11) 4802-9433 - e-mail: sj6.l.l@tjsp.jus.br
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DECLARAQAO DE CONTEUDO OU (NFORMA0ES DE INTERESSE EXCLUStVO DO CUEH7E(OPCIOMAL). TENTATIVAS DE ENTREGA
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AVISO DE
RECEBIMENTO
destinatArio
PRESIDENTS DA SAHARA MUNICIPAL DE CAC
Rua Duque de Caxias, 123, ADIN 2088202-51.2023 OFlCIO 1760
Centro
Caconde/ SP
CEP: 13.770-000
ENDEREQO PARA DEVOLUCAO DO AR
SJ 6.1 - Servipo de Processamento do 6
Rua Onze de Agosto, 0, PalAcio da Justipa - Sala 309
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CEP: 01.018-010
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Direta de Inconstitucionalidade - 2089202-51.2023.8.26.0000
CERTIDAO DE DECURSO DE PRAZO
do Presidente da
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Leila Evangelista Alves Matricula: M815006
Escrevente Tecnico Judiciario
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTiqA DE SAO PAULO
Secretaria Judiciaria
SJ 6.1 - Serv. de Proces. do Orgao Especial
Certifico que decorreu o prazo legal sem manifesta^do
Camara Municipal de Caconde.
Sao Paulo, 11 de agosto de 2023.
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Sao Paulo, 20 de marpo de 2024.
Vossa Excelencia protestos de estima e distinta
considera^ao.
FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Presidente do Tribunal de Justiga
A Sua Excelencia, o(a) Senhor(a)
Presidente da Camara Municipal de Caconde
Rua Duque de Caxias, 123, Centro
Caconde-SP
CEP 13770-000
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIGA DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA JUDICIARIA
SJ 6.1 - Serv. de Pi ocessamento do Orgao Especial
Pal&cio da Justiga
Fraga da Se, s/n - Centro - 3" andar - sala 309
Sao Paulo/SP - CEP 01018-010
Tel: (11)4802-9433 - e-mail: sj6.l.l@tjsp.jus.br
Oficion.° 769 A/2024-lfin
Direta de Inconstitucionalidade n" 2089202-51.2023.8.26.0000 (DIGITAL)
Numero de Origem: 2188/2003 -
Autor: Procurador-Geral de Justiga do Estado de Sao Paulo
Reu: Prefeito do Municipio de Caconde e outro
Senhor(a) Presidente,
Permito-me comunicar a Vossa Excelencia que a Integra do V. Acordao prolatado nos autos de Direta
de Inconstitucionalidade supramencionados encontra-se disponivel no enderego https://esai.tjsp.ius.br. Scnha de
acesso: 3gwg8s
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Sao Paulo, 20 de tnaio de 2024.
acesso: : 3gwg8s
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelencia protestos de estima e distinta considera?ao.
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Senhor(a) Presidente,
A fim de dar seguimento ao Recurso Extraordinario interposto nos autos em eplgrafe, tenho a honra de solicitar
a Vossa Excelencia o oferecimento de contrarrazoes, no prazo legal.
Observo que a Integra dos autos digitais encontra-se disponivel no endere^o http://esai.tisp.ius.br . Senha de
A Sua Excelencia, o Senhor
Presidente da Camara Municipal de Caconde
Rua Duque de Caxias, 123, Centro
Caconde-SP
CEP 13770-000
FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Presidente do Tribunal de Justifa
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA JUDICIARIA
SJ 6.1 - Serv. de Processamento do Organ Especial
Palacio da Justifa
Pra?a da Se, s/n - Centro - 3° andar - sala 309
Sao Paulo/SP - CEP 01018-010
Tel: (11) 4802-9433 - e-mail: sj6.l.1@tjsp.jus.br
Referencia:
Oficio n.” 1589-O/2024-psp
Direta de Inconstitucionalidade n° 2089202-51.2023.8.26.0000 (DIGITAL)
Niimero de Origem: 2188/2003 -
Autor: Procurador-Geral de Justifa do Estado de Sao Paulo
Reu: Prefeito do Municipio de Caconde e outro
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Don cBncfe dos dados cotetadosno ato da entaga
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Direta de Inconstitucionalidade - 2089202-51.2023.8.26.0000
CERTIDAO DE DECURSO DE PRAZO
Sao Paulo, 3 de julho de 2024.
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTICA DE SAO PAULO
Secretaria Judiciaria
SJ 6.1 - Serv. de Proces. do Orgao Especial
DANIEL NUNES BENITO DE OLIVEIRA Matricula: 374.734-0
Escrevente Tecnico Judiciario
Certifico que deconeu o prazo legal sem apresenta^ao de contrarrazoes ao
Recurso Extraordinario de fls. 1498-1511 pela Presidencia da Camara
Municipal de Caconde.
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