| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação da prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município da Estância Climática de Caconde, instituído pela Lei Municipal nº 2996 de 19/03/2025. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 013/2025 DE 03/06/2025 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município da Estância Climática de Caconde, instituído pela Lei Municipal nº 2996 de 19/03/2025. Art. 1º O art. 4º, da Lei Municipal nº 2996 de 19/03/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município da Estância Climática de Caconde e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º A adesão ao REFIS deverá ser requerida pelo contribuinte atéo prazo de 19 de dezembro de 2025.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 03 de junho de 2025. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Nobre Edis, Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 013/2025, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município da Estância Climática de Caconde. Considere que entre a data da entrada em vigor da Lei nº 2996 em 19 de março de 2025, até o presente momento, 844 (oitocentos e quarenta e quatro) contribuintes aderiram ao REFIS, estando com suas parcelas em dia ou inteiramente quitadas. Considere que ainda existem 3562 (três mil quinhentos e sessenta e dois) contribuintes com seus débitos em aberto e não parcelados, que podem ser beneficiados pelo REFIS. Considere que a mediação administrativa de débitos é a forma mais rápida e econômica da Administração Pública realizar a cobrança dos débitos tributários, evitando o dispêndio de valores para realização de execuções judiciais ou extrajudiciais. Considere o cenário de dificuldades enfrentado pelos contribuintes em razão das restrições econômicas e de locomoção durante o período de enfrentamento da pandemia causado pelo vírus da Covid19. Considere que a prorrogação do prazo do Refis trará benefícios aos contribuintes e à Administração Pública. A não submissão da matéria à deliberação de Vossa Senhorias, antes do término do prazo de vigência da Lei nº 2996 de 19/03/2025, acarretará em sérios prejuízos aos munícipes que não aderiram ao REFIS. Expostas estas razões solicito, pois, seja o presente projeto submetido à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, ante a relevância do interesse envolvido, conforme proposto, aproveito ao ensejo que se oferece para apresentar os votos de elevada estima e distinta consideração. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br