br-locleg corpus explorer

← Caconde (SP)

materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDispõe sobre a prorrogação da prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município da Estância Climática de Caconde, instituído pela Lei Municipal nº 2996 de 19/03/2025.
native_id1335

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 013/2025
DE 03/06/2025
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao
Programa de Recuperação Fiscal do Município da
Estância Climática de Caconde, instituído pela Lei
Municipal nº 2996 de 19/03/2025.
Art. 1º O art. 4º, da Lei Municipal nº 2996 de 19/03/2025, que
institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município da Estância Climática de Caconde e dá
outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º A adesão ao REFIS deverá ser requerida pelo contribuinte
atéo prazo de 19 de dezembro de 2025.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 03 de junho de 2025.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobre Edis,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos
Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 013/2025, que dispõe sobre a prorrogação
do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município da Estância Climática de
Caconde.
Considere que entre a data da entrada em vigor da Lei nº 2996 em
19 de março de 2025, até o presente momento, 844 (oitocentos e quarenta e quatro)
contribuintes aderiram ao REFIS, estando com suas parcelas em dia ou inteiramente quitadas.
Considere que ainda existem 3562 (três mil quinhentos e sessenta
e dois) contribuintes com seus débitos em aberto e não parcelados, que podem ser
beneficiados pelo REFIS.
Considere que a mediação administrativa de débitos é a forma
mais rápida e econômica da Administração Pública realizar a cobrança dos débitos tributários,
evitando o dispêndio de valores para realização de execuções judiciais ou extrajudiciais.
Considere o cenário de dificuldades enfrentado pelos
contribuintes em razão das restrições econômicas e de locomoção durante o período de
enfrentamento da pandemia causado pelo vírus da Covid19.
Considere que a prorrogação do prazo do Refis trará benefícios
aos contribuintes e à Administração Pública.
A não submissão da matéria à deliberação de Vossa Senhorias,
antes do término do prazo de vigência da Lei nº 2996 de 19/03/2025, acarretará em sérios
prejuízos aos munícipes que não aderiram ao REFIS.
Expostas estas razões solicito, pois, seja o presente projeto
submetido à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, ante a relevância do interesse
envolvido, conforme proposto, aproveito ao ensejo que se oferece para apresentar os votos de
elevada estima e distinta consideração.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

open original →