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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-15
EmentaAltera a Lei nº 2589, de 07 de outubro de 2014, quanto aos valores a serem pagos a título de Gratificação por Desempenho em Atividade Delegada aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de Caconde; revoga a Lei nº 2726, de 05 de setembro de 2019 e dá outras providências.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 009/2025
DE 15/04/2025
Altera a Lei nº 2589, de 07 de outubro de 2014,
quanto aos valores a serem pagos a título de
Gratificação por Desempenho em Atividade
Delegada aos integrantes da Polícia Militar que
exercem atividade municipal delegada ao Estado de
São Paulo por força de convênio celebrado com o
Município de Caconde; revoga a Lei nº 2726, de 05
de setembro de 2019 e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 2589, de 07 de outubro de 2014,
quanto aos valores a serem pagos a título de Gratificação por Desempenho em Atividade
Delegada aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao
Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de Caconde, inclui o §5º
a seu artigo 2º, revoga a Lei 2726, de 05 de setembro de 2019 e dá outras providências.
Art. 2º Os incisos I, II e III do §1º do art. 2º da Lei nº 2589, de 07
de outubro de 2014 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................
§1º ...................................................................................
I - 170% (cento e setenta por cento) da UFESP, por hora
trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º
Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial; (NR)
II - 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora
trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2° Sargento e 3° Sargento.
(NR)
III - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora
trabalhada ao Cabo e Soldado. (NR)
............................................................................................
............................................................................................
§ 5° A gratificação de que trata o caput tem natureza
indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para
nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de
quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os
descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza
tributária. (NR)
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Lei nº
2.726, de 5 de setembro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, 15 de abril de 2025.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A 
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos da Lei Municipal
nº 2.589, de 07 de outubro de 2014, especialmente quanto aos valores da Gratificação por
Desempenho em Atividade Delegada paga aos integrantes da Polícia Militar que atuam em
atividades delegadas pelo Município de Caconde, conforme convênio firmado com o Estado de
São Paulo.
Além da atualização dos valores, o projeto inclui o §5º ao art. 2º da
mencionada Lei, para deixar expressamente consignado que a gratificação tem natureza
indenizatória, não se incorporando aos vencimentos nem integrando a base de cálculo de
quaisquer vantagens ou encargos previdenciários e tributários.
Para fins de coerência normativa e organização legislativa,
propõe-se a revogação expressa da Lei nº 2.726, de 5 de setembro de 2019, que tratava da
mesma matéria, mas em termos distintos dos ora propostos. Ressalta-se que se trata de
ajustes pontuais e específicos na legislação vigente, mantendo-se inalteradas as demais
disposições da Lei nº 2.589/2014.
A proposição visa garantir maior efetividade ao convênio com a
Secretaria da Segurança Pública, permitindo que o Município disponha de efetivo adicional da
Polícia Militar para atuação em atividades de interesse local.
Considerando a crescente demanda por reforço na segurança
pública municipal e a importância de mecanismos que contribuam com a proteção da
população e do patrimônio público, submetemos este projeto à análise e aprovação dos
nobres Edis, certos de contarmos com a costumeira atenção e compromisso com o interesse
público.
Ciente do compromisso dos nobres Edis, renovamos protestos de
elevada consideração e apreço a todos os integrantes dessa Casa Legislativa.
Caconde, 15 de abril de 2025.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

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