br-locleg corpus explorer

← Caconde (SP)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 90.000,00 do orçamento municipal e dá outras providências.
native_id1342

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
DE 22/04/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no
valor de R$ 90.000,00 do orçamento municipal e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Especial, atéo limite de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a saber:
Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar
280 3.3.90.39
Outros Serviços Terceiros – Pessoa 
Jurídica 2214
02.06.02 Fundo
Municipal da Saude
Rec Vinculados 90.000,00
Fonte 023000011 SECRETARIA DA SAUDE - FUNDO A FUNDO 90.000,00
Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior
indicam-se como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso III:
III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei:
Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar
44 3.3.90.39
Outros Serviços Terceiros – Pessoa 
Jurídica 2006
02.03.01 Central 
de Obras 90.000,00
Fonte 011100000 RECURSOS PRÓPRIOS 90.000,00
Art. 3º Fica autorizado o Executivo a ajustar os anexos constantes
nas Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 2886 de 21/12/2022, LDO Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 2968 de 26/06/2024 e da LOA Lei Orçamentária Anual nº 2987 de
12/12/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 22 de abril de 2025.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos submetendo a apreciação dos nobres Vereadores o
presente projeto de lei, que visa suplementar as dotações orçamentárias discriminadas com a
finalidade de ajustar as dotações até findar o exercício.
O presente projeto tem por finalidade, ajustar as dotações
orçamentárias que sofrem alterações no decorrer do exercício.
Especificamente este projeto vem ajustar as despesas de
manutenção da saúde, juntamente com o plano de trabalho apresentado pela Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Caconde, em razão do grande aumento de atendimento
ocasionado pelo surto da dengue.
No aguardo do entendimento, nos colocamos à disposição para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Aproveitamos o ensejo e renovamos os protestos de estima e
consideração.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

open original →