| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Indico ao Senhor Prefeito Municipal para que determine a imediata implementação da Lei Ordinária nº 2.982, de 18 de outubro de 2024, que institui a Política Municipal de Transparência em Obras Públicas, já alterada pela Lei nº 2.986, de 12 de dezembro de 2024. |
| native_id | 1394 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 224/2025 Cópia Autêntica Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Indico ao Senhor Prefeito Municipal para que determine a imediata implementação da Lei Ordinária nº 2.982, de 18 de outubro de 2024, que institui a Política Municipal de Transparência em Obras Públicas, já alterada pela Lei nº 2.986, de 12 de dezembro de 2024. JUSTIFICATIVA A legislação municipal vigente estabelece a obrigatoriedade da transparência ativa em todas as obras executadas com recursos próprios do Município, prevendo, entre outras medidas, a instalação de placas informativas padronizadas e a disponibilização de dados completos no portal oficial da Prefeitura. Contudo, observa-se que, até o presente momento, não há o devido cumprimento dessas disposições: inexistem placas ou informações acessíveis nas obras em andamento, o que fragiliza o acompanhamento popular e contraria os princípios constitucionais da publicidade e eficiência administrativa (art. 37, CF), além da própria Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). Cumpre destacar que a transparência na gestão das obras públicas não apenas reforça a credibilidade da Administração, mas também garante ao cidadão o direito de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, fortalecendo a democracia participativa e o controle social. Diante disso, a presente Indicação tem como objetivo assegurar que o Executivo Municipal coloque em prática, de forma integral e imediata, a política já instituída em lei. SALA DAS SESSÕES, em 25 de agosto de 2025. A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM V I S T O : David Antônio Teixeira Júnior Presidente