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materia nº 224/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 224 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaIndico ao Senhor Prefeito Municipal para que determine a imediata implementação da Lei Ordinária nº 2.982, de 18 de outubro de 2024, que institui a Política Municipal de Transparência em Obras Públicas, já alterada pela Lei nº 2.986, de 12 de dezembro de 2024.
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INDICAÇÃO Nº 224/2025
Cópia Autêntica
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Indico ao Senhor Prefeito Municipal para que determine a imediata
implementação da Lei Ordinária nº 2.982, de 18 de outubro de 2024, que institui a
Política Municipal de Transparência em Obras Públicas, já alterada pela Lei nº 2.986, de
12 de dezembro de 2024.
JUSTIFICATIVA
A legislação municipal vigente estabelece a obrigatoriedade da
transparência ativa em todas as obras executadas com recursos próprios do Município,
prevendo, entre outras medidas, a instalação de placas informativas padronizadas e a
disponibilização de dados completos no portal oficial da Prefeitura.
Contudo, observa-se que, até o presente momento, não há o devido
cumprimento dessas disposições: inexistem placas ou informações acessíveis nas obras
em andamento, o que fragiliza o acompanhamento popular e contraria os princípios
constitucionais da publicidade e eficiência administrativa (art. 37, CF), além da própria
Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).
Cumpre destacar que a transparência na gestão das obras públicas não
apenas reforça a credibilidade da Administração, mas também garante ao cidadão o
direito de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, fortalecendo a democracia
participativa e o controle social.
Diante disso, a presente Indicação tem como objetivo assegurar que o
Executivo Municipal coloque em prática, de forma integral e imediata, a política já
instituída em lei.
SALA DAS SESSÕES, em 25 de agosto de 2025.
A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM
 
V I S T O :
 David Antônio Teixeira Júnior 
 Presidente

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