| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2893 de 28/02/2023, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Tutelar de Caconde e dá outras providências. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 025/2025 DE 29/07/2025 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2893 de 28/02/2023, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Tutelar de Caconde e dá outras providências. Art. 1º O art. 2º, da Lei Municipal nº 2893 de 28/02/2023, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Tutelar de Caconde e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, com atribuições e competências previstas na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, vinculado para fins de execução orçamentária à Diretoria Municipal de Assistência Social, sem subordinação hierárquica ou funcional com o Poder Executivo Municipal.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura da Estância Climática de Caconde, 29 de julho de 2025. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação dos nobres Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 025, de 29 de julho de 2025, que visa alterar a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.893, de 28 de fevereiro de 2023, a qual dispõe sobre a reestruturação do Conselho Tutelar de Caconde. A presente proposta tem por finalidade adequar a referida norma às diretrizes legais e orçamentárias vigentes, no que se refere à vinculação da execução orçamentária do Conselho Tutelar, originalmente atribuída ao Gabinete do Prefeito. Conforme apontado pelo setor financeiro da Prefeitura, tal previsão mostra-se incompatível com a estrutura orçamentária municipal, já que não foram realizadas, previamente, as necessárias alterações no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para comportar essa modificação. Além disso, o orçamento municipal é obrigatoriamente registrado no sistema AUDESP, sob fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o que impede a execução de despesas sem que haja vinculação legal e orçamentária adequada. Na prática, a ausência dessa compatibilização impossibilita que o Gabinete do Prefeito execute diretamente quaisquer despesas relativas ao Conselho Tutelar. Dessa forma, propõe-se que a vinculação orçamentária do Conselho Tutelar passe a ser atribuída à Diretoria Municipal de Assistência Social, pasta já responsável pelas ações e políticas públicas voltadas à proteção social básica, e que possui a dotação adequada para tal finalidade. Tal medida não compromete a autonomia funcional do Conselho, preservada por força do Estatuto da Criança e do Adolescente e reiterada na legislação municipal, mas apenas reorganiza o fluxo orçamentário de forma legal e eficiente. Diante do exposto, submeto à análise e deliberação dos ilustres Vereadores o presente Projeto de Lei, certo de que sua aprovação contribuirá para maior segurança jurídica, coerência administrativa e eficiência na gestão pública. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br