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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2893 de 28/02/2023, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Tutelar de Caconde e dá outras providências.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 025/2025
DE 29/07/2025
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2893
de 28/02/2023, que dispõe sobre a reestruturação
do Conselho Tutelar de Caconde e dá outras
providências.
Art. 1º O art. 2º, da Lei Municipal nº 2893 de 28/02/2023, que
dispõe sobre a reestruturação do Conselho Tutelar de Caconde e dá outras providências,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, com atribuições e competências previstas na Lei
Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, vinculado para fins de
execução orçamentária à Diretoria Municipal de Assistência
Social, sem subordinação hierárquica ou funcional com o Poder
Executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, 29 de julho de 2025.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal 
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação dos
nobres Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 025, de 29 de julho de 2025, que visa alterar a
redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.893, de 28 de fevereiro de 2023, a qual dispõe
sobre a reestruturação do Conselho Tutelar de Caconde.
A presente proposta tem por finalidade adequar a referida norma
às diretrizes legais e orçamentárias vigentes, no que se refere à vinculação da execução
orçamentária do Conselho Tutelar, originalmente atribuída ao Gabinete do Prefeito. 
Conforme apontado pelo setor financeiro da Prefeitura, tal
previsão mostra-se incompatível com a estrutura orçamentária municipal, já que não foram
realizadas, previamente, as necessárias alterações no Plano Plurianual (PPA), na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para comportar essa
modificação.
Além disso, o orçamento municipal é obrigatoriamente registrado
no sistema AUDESP, sob fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o que
impede a execução de despesas sem que haja vinculação legal e orçamentária adequada. 
Na prática, a ausência dessa compatibilização impossibilita que o
Gabinete do Prefeito execute diretamente quaisquer despesas relativas ao Conselho Tutelar.
Dessa forma, propõe-se que a vinculação orçamentária do
Conselho Tutelar passe a ser atribuída à Diretoria Municipal de Assistência Social, pasta já
responsável pelas ações e políticas públicas voltadas à proteção social básica, e que possui a
dotação adequada para tal finalidade.
Tal medida não compromete a autonomia funcional do Conselho,
preservada por força do Estatuto da Criança e do Adolescente e reiterada na legislação
municipal, mas apenas reorganiza o fluxo orçamentário de forma legal e eficiente.
Diante do exposto, submeto à análise e deliberação dos ilustres
Vereadores o presente Projeto de Lei, certo de que sua aprovação contribuirá para maior
segurança jurídica, coerência administrativa e eficiência na gestão pública.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e
distinta consideração.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

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