| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 2.270.034,00 do orçamento municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1407 |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 027/2025 DE 27/08/2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 2.270.034,00 do orçamento municipal e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Suplementar, até o limite de R$ 2.270.034,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil e trinta e quatro reais), a saber: Ficha Categoria Econômica Proj/ Ativ Setor Suplementar 283 4.4.90.5 1 Obras e Instalações 1586 02.06.02 FNS REC.VINC. Programas da Saude 1.135.017,00 284 4.4.90.5 1 Obras e Instalações 1587 02.06.02 FNS REC.VINC. Programas da Saude 1.135.017,00 Font e 05.300.1800 – FMS INVESTIMENTOS SUS 2.270.034,0 0 Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior indicam-se como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso II: II – Os provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.270.034,00 Art. 3º Fica autorizado o Executivo a ajustar os anexos constantes nas Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 2886 de 21/12/2022, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2968 de 26/06/2024 e da LOA Lei Orçamentária Anual nº 2987 de 12/12/2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 27 de agosto de 2025. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Estamos submetendo a apreciação dos nobres Vereadores o presente projeto de lei, que visa suplementar as dotações orçamentárias discriminadas com a finalidade de ajustar as dotações até findar o exercício. O presente projeto tem por finalidade, suplementar dotações orçamentárias decorrentes de excesso de arrecadação, para construção de duas unidades básicas de saúde, Unidade Básica de Saúde (UBS) Bairro dos Cristais e Unidade Básica de Saúde (UBS) Bairro São José. É oportuno esclarecer que esta ocorrência se faz necessária para que possamos adequar o orçamento que sofre alterações no decorrer do exercício. No aguardo do entendimento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Aproveitamos o ensejo e renovamos os protestos de estima e consideração. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br