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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 2.270.034,00 do orçamento municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 027/2025
DE 27/08/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito
Suplementar no valor de R$ 2.270.034,00
do orçamento municipal e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um crédito Suplementar, até o limite de R$ 2.270.034,00 (dois milhões,
duzentos e setenta mil e trinta e quatro reais), a saber:
Ficha Categoria Econômica
Proj/
Ativ Setor Suplementar
283
4.4.90.5
1
Obras e 
Instalações 1586
02.06.02 FNS REC.VINC. 
Programas da Saude 1.135.017,00
284
4.4.90.5
1
Obras e 
Instalações 1587
02.06.02 FNS REC.VINC. 
Programas da Saude 1.135.017,00
Font
e 05.300.1800 – FMS INVESTIMENTOS SUS
2.270.034,0
0
Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo
anterior indicam-se como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso II:
II – Os provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.270.034,00
Art. 3º Fica autorizado o Executivo a ajustar os anexos
constantes nas Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 2886 de 21/12/2022, LDO Lei
de Diretrizes Orçamentárias nº 2968 de 26/06/2024 e da LOA Lei Orçamentária
Anual nº 2987 de 12/12/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 27 de agosto de 2025.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos submetendo a apreciação dos nobres
Vereadores o presente projeto de lei, que visa suplementar as dotações
orçamentárias discriminadas com a finalidade de ajustar as dotações até findar o
exercício.
O presente projeto tem por finalidade, suplementar
dotações orçamentárias decorrentes de excesso de arrecadação, para construção de
duas unidades básicas de saúde, Unidade Básica de Saúde (UBS) Bairro dos Cristais
e Unidade Básica de Saúde (UBS) Bairro São José.
É oportuno esclarecer que esta ocorrência se faz
necessária para que possamos adequar o orçamento que sofre alterações no
decorrer do exercício.
No aguardo do entendimento, nos colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Aproveitamos o ensejo e renovamos os protestos de
estima e consideração.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

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