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materia nº 235/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 235 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaIndico, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de edição de decreto regulamentar que assegure o efetivo cumprimento da Lei Estadual nº 18.182, de 21 de agosto de 2025, no âmbito da rede municipal de ensino.
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INDICAÇÃO Nº 235/2025
Cópia Autêntica
Senhor Presidente
Nobres Vereadores:
Indico, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
a necessidade de edição de decreto regulamentar que assegure o efetivo
cumprimento da Lei Estadual nº 18.182, de 21 de agosto de 2025, no âmbito da rede
municipal de ensino.
Justificativa
A Lei Estadual nº 18.182/2025, fruto do Projeto de Lei nº 1000/2023, de
autoria da Deputada Andréa Werner (PSB), estabelece direitos e garantias específicas
às crianças com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento matriculadas em
escolas públicas e privadas do Estado de São Paulo.
Entre as medidas previstas, destacam-se: a possibilidade de o estudante
levar seu próprio alimento à escola, mediante laudo médico; a permissão para que
transite descalço ou de meias, quando houver sensibilidade nos pés; a substituição de
sinais sonoros tradicionais por alternativas adequadas, respeitando a sensibilidade
auditiva.
O artigo 6º da referida lei prevê sanções pelo descumprimento, incluindo
multa de até 1.000 (mil) UFESPs para instituições privadas, o que reforça a
obrigatoriedade de cumprimento imediato também no âmbito das escolas
públicas municipais.
Diante disso, é imperiosa a edição de decreto regulamentar
municipal em tempo hábil, estabelecendo diretrizes administrativas e pedagógicas
para: orientar gestores escolares e equipes técnicas quanto à aplicação das medidas;
definir fluxos internos para apresentação e validação de laudos médicos; ajustar
normas de convivência e infraestrutura das unidades escolares; prevenir
responsabilidades jurídicas ao Município em caso de omissão.
Assim, recomenda-se que Vossa Excelência determine, com urgência, a
edição do respectivo decreto regulamentar, garantindo a fiel execução da Lei Estadual
nº 18.182/2025 e o pleno respeito aos direitos dos estudantes no Município.
SALA DAS SESSÕES, em 04 de setembro de 2025.
A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM 
V I S T O :
 David Antônio Teixeira Júnior 
 Presidente 

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