| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Indico, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de edição de decreto regulamentar que assegure o efetivo cumprimento da Lei Estadual nº 18.182, de 21 de agosto de 2025, no âmbito da rede municipal de ensino. |
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INDICAÇÃO Nº 235/2025 Cópia Autêntica Senhor Presidente Nobres Vereadores: Indico, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de edição de decreto regulamentar que assegure o efetivo cumprimento da Lei Estadual nº 18.182, de 21 de agosto de 2025, no âmbito da rede municipal de ensino. Justificativa A Lei Estadual nº 18.182/2025, fruto do Projeto de Lei nº 1000/2023, de autoria da Deputada Andréa Werner (PSB), estabelece direitos e garantias específicas às crianças com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento matriculadas em escolas públicas e privadas do Estado de São Paulo. Entre as medidas previstas, destacam-se: a possibilidade de o estudante levar seu próprio alimento à escola, mediante laudo médico; a permissão para que transite descalço ou de meias, quando houver sensibilidade nos pés; a substituição de sinais sonoros tradicionais por alternativas adequadas, respeitando a sensibilidade auditiva. O artigo 6º da referida lei prevê sanções pelo descumprimento, incluindo multa de até 1.000 (mil) UFESPs para instituições privadas, o que reforça a obrigatoriedade de cumprimento imediato também no âmbito das escolas públicas municipais. Diante disso, é imperiosa a edição de decreto regulamentar municipal em tempo hábil, estabelecendo diretrizes administrativas e pedagógicas para: orientar gestores escolares e equipes técnicas quanto à aplicação das medidas; definir fluxos internos para apresentação e validação de laudos médicos; ajustar normas de convivência e infraestrutura das unidades escolares; prevenir responsabilidades jurídicas ao Município em caso de omissão. Assim, recomenda-se que Vossa Excelência determine, com urgência, a edição do respectivo decreto regulamentar, garantindo a fiel execução da Lei Estadual nº 18.182/2025 e o pleno respeito aos direitos dos estudantes no Município. SALA DAS SESSÕES, em 04 de setembro de 2025. A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM V I S T O : David Antônio Teixeira Júnior Presidente