| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Requer que o Executivo Municipal apresente (ou institua, se inexistente) a política municipal de uso da frota oficial e das concessões de transporte a entidades, com critérios, controles e transparência, bem como posição oficial e parecer jurídico sobre limites e vedações. |
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REQUERIMENTO Nº 039/2025 Cópia Autêntica Requer que o Executivo Municipal apresente (ou institua, se inexistente) a política municipal de uso da frota oficial e das concessões de transporte a entidades, com critérios, controles e transparência, bem como posição oficial e parecer jurídico sobre limites e vedações. Senhor Presidente Nobres Vereadores: O Vereador abaixo assinado, no exercício do poder-dever fiscalizatório, nos termos do Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, requerer que se oficie ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com ciência à Procuradoria-Geral do Município, à Controladoria Interna e ao Departamento de Frota/Patrimônio, para apresentação das informações e providências a seguir elencadas. Considerando a necessidade de separação estrita entre interesse público e interesse privado no uso de bens públicos, especialmente veículos oficiais, por todos os agentes — inclusive Prefeito, diretores e servidores; Considerando as demandas recorrentes de apoio de transporte apresentadas por entidades (escolas, clubes de futebol amador, associações civis e OSCs), cujo atendimento exige critérios impessoais, transparentes, seguros e econômicos; Considerando o dever de proteção do erário e de governança da frota (controle de rotas, abastecimento, manutenção, pernoite, identificação do condutor e protocolos de sinistro), bem como a observância da segurança viária e da proteção integral de crianças e adolescentes; Considerando o regime de transparência ativa e passiva aplicável à Administração, com publicização de normas, procedimentos e relatórios, e prazos legais para resposta; Considerando que a inexistência ou a insuficiência de disciplina local favorece riscos de uso indevido, acidentes sem protocolo, opacidade informacional e desperdício de recursos públicos; O posicionamento formal do Poder Executivo revela-se imprescindível para conferir clareza, previsibilidade e uniformidade aos critérios de uso da frota oficial e de concessão de transporte social-assistido. A explicitação do que é permitido, do que é vedado e de como se autoriza cada hipótese reduz espaços de discricionariedade, evita tratamentos desiguais, previne litígios e protege o agente público que atua de boa-fé. Sob a ótica institucional, diretrizes claras permitem ao Poder Legislativo exercer, com efetividade, sua função de acompanhamento e fiscalização da execução da política pública local. Critérios objetivos e indicadores publicizados (rotas, quilometragem, consumo, manutenções, sinistros, multas e responsáveis) viabilizam o controle de resultados, o exame de economicidade e a correção de rumos quando necessário. No plano jurídico, a delimitação expressa de condutas, fluxos e responsabilidades fortalece a segurança jurídica, promove a probidade administrativa e resguarda o erário. Protocolos padronizados — ordem de tráfego/diário de bordo, autorização excepcional motivada, pernoite em garagem pública, boletim de ocorrência e sindicância em sinistros, imputação de multas ao real infrator — minimizam riscos de desvio de finalidade, desperdício e opacidade informacional. A exigência de transparência ativa, com publicação periódica de dados, ancora o controle social e atende aos deveres de publicidade, sem prejuízo do cumprimento da LGPD (anonimização quando cabível). No plano material, a adoção de matriz de priorização para pleitos de escolas, clubes amadores e demais entidades assegura equidade e isonomia, evitando favorecimentos e garantindo que o recurso público alcance quem mais precisa, com critérios impessoais e auditáveis. Por fim, caso inexista política local vigente, impõe-se que o Executivo a institua, apresentando parecer jurídico consolidado, minuta de ato normativo (decreto/portaria), manual operativo e cronograma de implementação, a fim de materializar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade e transparência, e de permitir o acompanhamento permanente desta Câmara quanto à execução e aos resultados da política. Objeto: 1) Informar a existência (ou não) de política municipal vigente (lei, decreto, portaria, instrução normativa e/ou manual) que regulamente: a) o uso da frota oficial, inclusive veículos de representação; e b) o apoio de transporte social-assistido a entidades (educação, esporte de base/paradesporto, cultura, assistência/saúde). Em caso positivo, encaminhar cópia integral dos atos e dos modelos utilizados (ordem de tráfego/diário de bordo; termo de responsabilidade do condutor; manifesto de passageiros; protocolo de sinistro; política de pernoite; matriz de priorização; termo de compartilhamento de custos). 2) Na hipótese de inexistência, apresentar: a) Posição oficial do Executivo, aplicável a todos os agentes (inclusive Prefeito e diretores), sobre condutas permitidas e vedadas no uso de veículos oficiais, com exemplos práticos (p. ex., residência–trabalho; uso em fins de semana/feriados; transporte de terceiros; pernoite fora de garagem pública; participação em eventos privados); b) Parecer jurídico consolidado da Procuradoria, contemplando: (i) limites e vedações; (ii) fluxo documental obrigatório (ordem de tráfego, diário de bordo, autorização excepcional escrita e motivada); (iii) responsabilização por multas e danos (dolo/culpa), ressarcimento e direito de regresso; (iv) diretrizes para transporte social-assistido (requisitos, prioridades, custeio quando cabível, proibições — proselitismo/promoção pessoal —, regras para menores/PcD); (v) transparência ativa (relatórios trimestrais com dados mínimos por veículo e por missão); c) Minuta de ato normativo (decreto/portaria) acompanhada de cronograma para edição e implementação, contendo, no mínimo: padrão de Ordem de Tráfego/Diário de Bordo; Política de Pernoite e Estacionamento (regra geral em garagem pública; exceções motivadas e registradas); Protocolo de Sinistro (BO obrigatório, comunicação tempestiva, laudo, acionamento de seguro, sindicância); Termo de Responsabilidade do Condutor e regras para imputação de multas ao infrator; Matriz de Priorização para transporte social-assistido; Termo de Compartilhamento de Custos quando cabível; adoção, quando viável, de telemetria/rastreamento e controle de combustível; publicação trimestral de dados; e tratamento de dados pessoais conforme LGPD. Quesitos objetivos (responder “sim/não” e anexar comprovação) I - Existe ato normativo local específico para uso da frota? Qual(is)? II - Existe ato normativo local específico para transporte social-assistido? Qual(is)? III - Há modelos padronizados (ordem de tráfego, diário de bordo, manifesto, protocolo de sinistro, termo do condutor, política de pernoite, matriz de priorização, termo de custos)? Quais? IV - Há vedações expressas a: uso particular; commuting; uso em fins de semana/feriados sem missão; transporte de terceiros estranhos ao serviço; pernoite fora de garagem pública sem autorização motivada; uso político-eleitoral? V - Em sinistros, o procedimento prevê BO obrigatório, comunicação em 24 h, sindicância, laudo e eventual ressarcimento? VI - Há telemetria/rastreamento e controle de combustível implementados? VII - Existe transparência ativa trimestral com dados mínimos por veículo/ missão? SALA DAS SESSÕES, em 04 de setembro de 2025. A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM V I S T O : David Antônio Teixeira Júnior Presidente