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materia nº 39/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaRequer que o Executivo Municipal apresente (ou institua, se inexistente) a política municipal de uso da frota oficial e das concessões de transporte a entidades, com critérios, controles e transparência, bem como posição oficial e parecer jurídico sobre limites e vedações.
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REQUERIMENTO Nº 039/2025
Cópia Autêntica
Requer que o Executivo Municipal apresente (ou
institua, se inexistente) a política municipal de uso da
frota oficial e das concessões de transporte a
entidades, com critérios, controles e transparência,
bem como posição oficial e parecer jurídico sobre
limites e vedações.
Senhor Presidente
Nobres Vereadores:
O Vereador abaixo assinado, no exercício do poder-dever fiscalizatório,
nos termos do Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, requerer que se
oficie ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com ciência à Procuradoria-Geral do
Município, à Controladoria Interna e ao Departamento de Frota/Patrimônio, para
apresentação das informações e providências a seguir elencadas.
Considerando a necessidade de separação estrita entre interesse público
e interesse privado no uso de bens públicos, especialmente veículos oficiais, por todos
os agentes — inclusive Prefeito, diretores e servidores;
Considerando as demandas recorrentes de apoio de transporte
apresentadas por entidades (escolas, clubes de futebol amador, associações civis e
OSCs), cujo atendimento exige critérios impessoais, transparentes, seguros e
econômicos;
Considerando o dever de proteção do erário e de governança da frota
(controle de rotas, abastecimento, manutenção, pernoite, identificação do condutor e
protocolos de sinistro), bem como a observância da segurança viária e da proteção
integral de crianças e adolescentes;
Considerando o regime de transparência ativa e passiva aplicável à
Administração, com publicização de normas, procedimentos e relatórios, e prazos
legais para resposta;
Considerando que a inexistência ou a insuficiência de disciplina local
favorece riscos de uso indevido, acidentes sem protocolo, opacidade informacional e
desperdício de recursos públicos;
O posicionamento formal do Poder Executivo revela-se imprescindível
para conferir clareza, previsibilidade e uniformidade aos critérios de uso da frota oficial
e de concessão de transporte social-assistido. A explicitação do que é permitido, do
que é vedado e de como se autoriza cada hipótese reduz espaços de
discricionariedade, evita tratamentos desiguais, previne litígios e protege o agente
público que atua de boa-fé.
Sob a ótica institucional, diretrizes claras permitem ao Poder Legislativo
exercer, com efetividade, sua função de acompanhamento e fiscalização da execução
da política pública local. Critérios objetivos e indicadores publicizados (rotas,
quilometragem, consumo, manutenções, sinistros, multas e responsáveis) viabilizam o
controle de resultados, o exame de economicidade e a correção de rumos quando
necessário.
No plano jurídico, a delimitação expressa de condutas, fluxos e
responsabilidades fortalece a segurança jurídica, promove a probidade administrativa
e resguarda o erário. Protocolos padronizados — ordem de tráfego/diário de bordo,
autorização excepcional motivada, pernoite em garagem pública, boletim de
ocorrência e sindicância em sinistros, imputação de multas ao real infrator —
minimizam riscos de desvio de finalidade, desperdício e opacidade informacional. A
exigência de transparência ativa, com publicação periódica de dados, ancora o
controle social e atende aos deveres de publicidade, sem prejuízo do cumprimento da
LGPD (anonimização quando cabível).
No plano material, a adoção de matriz de priorização para pleitos de
escolas, clubes amadores e demais entidades assegura equidade e isonomia, evitando
favorecimentos e garantindo que o recurso público alcance quem mais precisa, com
critérios impessoais e auditáveis.
Por fim, caso inexista política local vigente, impõe-se que o Executivo a
institua, apresentando parecer jurídico consolidado, minuta de ato normativo
(decreto/portaria), manual operativo e cronograma de implementação, a fim de
materializar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade
e transparência, e de permitir o acompanhamento permanente desta Câmara quanto à
execução e aos resultados da política.
Objeto:
1) Informar a existência (ou não) de política municipal vigente (lei,
decreto, portaria, instrução normativa e/ou manual) que regulamente:
a) o uso da frota oficial, inclusive veículos de representação; e
b) o apoio de transporte social-assistido a entidades (educação,
esporte de base/paradesporto, cultura, assistência/saúde).
Em caso positivo, encaminhar cópia integral dos atos e dos modelos
utilizados (ordem de tráfego/diário de bordo; termo de responsabilidade do condutor;
manifesto de passageiros; protocolo de sinistro; política de pernoite; matriz de
priorização; termo de compartilhamento de custos).
2) Na hipótese de inexistência, apresentar:
a) Posição oficial do Executivo, aplicável a todos os agentes
(inclusive Prefeito e diretores), sobre condutas permitidas e vedadas no uso de
veículos oficiais, com exemplos práticos (p. ex., residência–trabalho; uso em fins de
semana/feriados; transporte de terceiros; pernoite fora de garagem pública;
participação em eventos privados);
b) Parecer jurídico consolidado da Procuradoria, contemplando: (i)
limites e vedações; (ii) fluxo documental obrigatório (ordem de tráfego, diário de
bordo, autorização excepcional escrita e motivada); (iii) responsabilização por multas e
danos (dolo/culpa), ressarcimento e direito de regresso; (iv) diretrizes para transporte
social-assistido (requisitos, prioridades, custeio quando cabível, proibições —
proselitismo/promoção pessoal —, regras para menores/PcD); (v) transparência ativa
(relatórios trimestrais com dados mínimos por veículo e por missão);
c) Minuta de ato normativo (decreto/portaria) acompanhada de
cronograma para edição e implementação, contendo, no mínimo: padrão de Ordem de
Tráfego/Diário de Bordo; Política de Pernoite e Estacionamento (regra geral em
garagem pública; exceções motivadas e registradas); Protocolo de Sinistro (BO
obrigatório, comunicação tempestiva, laudo, acionamento de seguro, sindicância);
Termo de Responsabilidade do Condutor e regras para imputação de multas ao
infrator; Matriz de Priorização para transporte social-assistido; Termo de
Compartilhamento de Custos quando cabível; adoção, quando viável, de
telemetria/rastreamento e controle de combustível; publicação trimestral de dados; e
tratamento de dados pessoais conforme LGPD.
Quesitos objetivos (responder “sim/não” e anexar comprovação)
I - Existe ato normativo local específico para uso da frota? Qual(is)?
II - Existe ato normativo local específico para transporte social-assistido?
Qual(is)?
III - Há modelos padronizados (ordem de tráfego, diário de bordo,
manifesto, protocolo de sinistro, termo do condutor, política de pernoite, matriz de
priorização, termo de custos)? Quais?
IV - Há vedações expressas a: uso particular; commuting; uso em fins
de semana/feriados sem missão; transporte de terceiros estranhos ao serviço;
pernoite fora de garagem pública sem autorização motivada; uso político-eleitoral?
V - Em sinistros, o procedimento prevê BO obrigatório, comunicação em
24 h, sindicância, laudo e eventual ressarcimento?
VI - Há telemetria/rastreamento e controle de combustível
implementados?
VII - Existe transparência ativa trimestral com dados mínimos por
veículo/ missão?
SALA DAS SESSÕES, em 04 de setembro de 2025.
A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM 
V I S T O :
 David Antônio Teixeira Júnior 
 Presidente 

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