| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Dispõe sõbre õ Planõ Plurianual - PPA 2026-2029 para õ Municípiõ da Estancia Climatica de Cacõnde, e estabelece õutras prõvidencias. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 033/2025 DE 29/09/2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2026-2029 para o Município da Estância Climática de Caconde, e estabelece outras providências. Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual do Município da Estância Climática de Caconde, para o período 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso I, § 1º, da Constituição Federal e do artigo 103, inciso I, § 1º da Lei Orgânica do Município da Estância Climática de Caconde. Parágrafo Único. O Plano Plurianual da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, constituído pelos anexos I, II, III e IV constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentário, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas. Art. 3º O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo desde que indiquem os recursos necessários para tal. Art. 4º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize tal inclusão. Art. 5º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Art. 6º As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2026-2029 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações. Art. 7º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico. Art. 8º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Art.9º O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base no desempenho dos indicadores, e/ou da realização das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os resultados alcançados. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 29 de setembro de 2025. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Nobres Edis, O presente projeto de lei referente ao Plano Plurianual–PPA, para o período 2026-2029 foi elaborado observando os comandos contidos ao disposto no art. 165, inciso I, § 1º, da Constituição Federal e do artigo 103, inciso I, § 1º da Lei Orgânica do Município da Estância Climática de Caconde. O Plano Plurianual é a ferramenta mais importante de gestão dentro da Administração Pública e define a orientação estratégica do governo, suas metas e prioridades para o período e organiza as ações em programas, com metas físicas e financeiras. Os programas conjugam ações para atender a um problema ou a uma demanda da população. O Plano Plurianual reflete as estimativas de receita e fixação de despesas, vinculadas a mais de um exercício. Sob esse aspecto, cumpre destacar que o Plano Plurianual foi realizado voltado para as projeções de novos projetos e investimentos com foco na gestão de custos, tendo em vista a arrecadação do município. O Plano Plurianual, em respeito ao preceito constitucional é constituído por programas e ações, que tem por finalidade apresentar os objetivos, diretrizes e metas da administração pública para o período de quatro anos, iniciando-se a partir de 2026 e com término no primeiro ano do governo seguinte, em 2029. O detalhamento dos programas e ações obedecer às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. As receitas que o Município administra têm origens diversas. No projeto estão inclusas as receitas da Administração Direta do Município. Para efeito de projeção foram consideradas todas as situações relatadas e mais a precaução em relação à situação atual da economia e suas perspectivas futuras. Os principais programas têm correlação direta com a execução orçamentária dos últimos anos, com o objetivo de dar sequência ao planejamento do desenvolvimento econômico da cidade, garantindo dessa forma o crescimento urbano sustentável. Esperamos, que ao término dos quatro anos de sua abrangência, os resultados alcançados possam se aproximar dos objetivos projetados no presente plano. Diante dos esclarecimentos prestados, solicito aos Nobres Edis seu valioso apoio para a aprovação da presente propositura. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br