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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDispõe sõbre õ Planõ Plurianual - PPA 2026-2029 para õ Municípiõ da Estancia Climatica de Cacõnde, e estabelece õutras prõvidencias.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 033/2025
DE 29/09/2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2026-2029
para o Município da Estância Climática de Caconde,
e estabelece outras providências.
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual do Município da
Estância Climática de Caconde, para o período 2026-2029, em cumprimento ao disposto no
art. 165, inciso I, § 1º, da Constituição Federal e do artigo 103, inciso I, § 1º da Lei Orgânica do
Município da Estância Climática de Caconde.
Parágrafo Único. O Plano Plurianual da Estância Climática de
Caconde, Estado de São Paulo, constituído pelos anexos I, II, III e IV constantes desta Lei, será
executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento
Anual.
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício
financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei
Orçamentário, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não
deverá ultrapassar a previsão das receitas.
Art. 3º O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período
de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo desde que indiquem os
recursos necessários para tal.
Art. 4º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei
que autorize tal inclusão.
Art. 5º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
físicas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada
exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
Art. 6º As metas físicas das ações estabelecidas para o período
2026-2029 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes
orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.
Art. 7º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes
desta lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano
ou Projeto de lei específico.
Art. 8º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações consequentes.
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Art.9º O acompanhamento da execução dos programas do PPA
será feito com base no desempenho dos indicadores, e/ou da realização das metas físicas e
financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os
resultados alcançados.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 29 de setembro de 2025.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
O presente projeto de lei referente ao Plano Plurianual–PPA, para
o período 2026-2029 foi elaborado observando os comandos contidos ao disposto no art. 165,
inciso I, § 1º, da Constituição Federal e do artigo 103, inciso I, § 1º da Lei Orgânica do
Município da Estância Climática de Caconde.
O Plano Plurianual é a ferramenta mais importante de gestão
dentro da Administração Pública e define a orientação estratégica do governo, suas metas e
prioridades para o período e organiza as ações em programas, com metas físicas e financeiras.
Os programas conjugam ações para atender a um problema ou a uma demanda da população. 
O Plano Plurianual reflete as estimativas de receita e fixação de
despesas, vinculadas a mais de um exercício. 
Sob esse aspecto, cumpre destacar que o Plano Plurianual foi
realizado voltado para as projeções de novos projetos e investimentos com foco na gestão de
custos, tendo em vista a arrecadação do município.
O Plano Plurianual, em respeito ao preceito constitucional é
constituído por programas e ações, que tem por finalidade apresentar os objetivos, diretrizes
e metas da administração pública para o período de quatro anos, iniciando-se a partir de 2026
e com término no primeiro ano do governo seguinte, em 2029. 
O detalhamento dos programas e ações obedecer às normas
estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
As receitas que o Município administra têm origens diversas. No
projeto estão inclusas as receitas da Administração Direta do Município.
Para efeito de projeção foram consideradas todas as situações
relatadas e mais a precaução em relação à situação atual da economia e suas perspectivas
futuras. 
Os principais programas têm correlação direta com a execução
orçamentária dos últimos anos, com o objetivo de dar sequência ao planejamento do
desenvolvimento econômico da cidade, garantindo dessa forma o crescimento urbano
sustentável. 
Esperamos, que ao término dos quatro anos de sua abrangência,
os resultados alcançados possam se aproximar dos objetivos projetados no presente plano. 
Diante dos esclarecimentos prestados, solicito aos Nobres Edis
seu valioso apoio para a aprovação da presente propositura.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

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