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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAutoriza a concessao de Termo de Convenio, Fomento e Colaboraçao no Exercício Financeiro de 2026, e da outras providencias.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 035
DE 29/09/2025
Autoriza a concessão de Termo de Convênio,
Fomento e Colaboração no Exercício Financeiro de
2026, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio
financeiro em atendimento à Lei 13.014 de 31/07/2014, para as Organizações da Sociedade
Civil, desde que as mesmas atendam à Instrução nº 01/2020 do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, podendo o valor estimado sofrer alterações mediante termos assinados
entre as partes a partir de janeiro do exercício de 2026.
Organizações da Sociedade Civil Valor Estimado
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Caconde 4.237.000,00
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Caconde - Dengue 155.000,00
APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 960.000,00
APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - PPE
Programa Proteção Especial
15.000,00
Casa de Acolhimento Coronel Gustavo Ribeiro 472.560,00
Casa de Acolhimento Coronel Gustavo Ribeiro Piso da Enfermagem 100.000,00
Casa de Acolhimento Coronel Gustavo Ribeiro - PPE Programa
Proteção Especial
15.000,00
Lar do Menino Jesus 253.440,00
Lar do Menino Jesus – PPE Programa Proteção Especial 15.000,00
Guarda Mirim 982.000,00
Associação de Judô Divinolândia 231.200,00
AESP Associação de Educação em Saúde Preventiva 32.000,00
Hospital São Vicente de São José do Rio Pardo 500.000,00
Total 7.968.200,00
Art. 2º Fica vedada a concessão de repasse financeiro, as
entidades que não prestarem contas de exercícios anteriores, assim como as que não
tiverem suas contas aprovadas pela Comissão de Avaliação do Terceiro Setor, nomeados
pelo Chefe do Executivo Municipal, através de Portaria.
Art. 3º Está previsto no artigo nº 23 da LDO atendimento ao
Terceiro Setor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 29 de setembro de 2025.
 José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobre Edis,
 Enviamos para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa
Legislativa o incluso projeto de lei que dispõe sobre a organização dos repasses ao segmento
do Terceiro Setor previsto no Orçamento Programa do Município da Estância Climática de
Caconde o exercício de 2026, em obediência a Lei 13.014 de 31/07/2014 e a Fase V sistema
AUDESP.
 A elaboração do projeto obedeceu às normas constitucionais em
vigor e a legislação pertinente, quais sejam: Lei n.º 4320/64, Lei Complementar n.º
101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA, Instruções e Portarias reguladoras,
editadas pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.
 Os repasses ao terceiro setor baseia-se na sua capacidade de
executar políticas públicas e prestar serviços de interesse público de forma complementar
ao Município, abrangendo áreas como educação, saúde, esporte e assistência social, atuando
como parceiro na busca de bem-estar social. O apoio financeiro é justificado pela sua
efetividade na entrega de ações à população, especialização técnica e operacional em
diversas áreas.
 Por outro lado, permanecemos à disposição de todos, para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, e, reafirmamos a certeza de que os
Senhores Edis saberão dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante
instrumento de viabilização das ações que o Município realiza para bem servir a população.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

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