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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAltera o art. 4º e o Anexo I da Resolução nº 006/2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caconde.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025
DE 22/09/2025
Altera o art. 4º e o Anexo I da Resolução nº
006/2022, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Caconde.
A Câmara Municipal de Caconde resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º, da Resolução nº 006, de 12 de
dezembro de 2022, que trata da Assessoria Legislativa - Seção I, e do cargo de
Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Caconde, passa a constar como § 1º,
criando-se o § 2º no mesmo artigo, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...).
§ 1º (...).
§ 2º O cargo de Assessor Legislativo será automaticamente extinto,
após a nomeação, por concurso público, do aprovado ao Cargo de Agente Legislativo,
ficando suprimida, em sua integralidade, a “Seção I – Assessoria Legislativa”,
constante dos arts. 3º e 4º, sendo, também, excluído do “Anexo I – Cargos
Públicos em Comissão” o referido cargo de Assessor Legislativo, ambos desta
Resolução.”
Art. 2º O art. 26, da Resolução nº 006, de 12 de dezembro de 2022,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26. Fica criado o cargo público em comissão de Assessor
Legislativo, de livre nomeação e exoneração, cujos requisitos de acesso e as
atribuições encontram-se previstas no art. 4º, cujo cargo será automaticamente
extinto, após a nomeação, via concurso público, do aprovado ao Cargo de Agente
Legislativo.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2025.
David Antônio Teixeira Júnior
Presidente
Edson do Nascimento Elizabete Biondi
 1º Secretário 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores:
No ano de 2022, foi aprovado Projeto de Resolução com o intuito de
reestruturar administrativamente a Câmara Municipal de Caconde, definindo
atribuições e responsabilidades, necessárias para o bom atendimento das
competências do Poder Legislativo.
A Resolução nº 006/2022 está em conformidade com a necessidade
mínima para o bom funcionamento do Poder Legislativo, sendo definido quais são
os órgãos que compõe a estrutura administrativa, seu centro de competência e os
cargos que os integram, necessários para a consecução dos objetivos definidos.
À época, para atendimento das demandas do Poder Legislativo, e
também às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, criou￾se o Cargo de Assessor Legislativo, de apoio direto aos membros eleitos do Poder
Legislativo, mediante nomeação junto ao Gabinete, e dos vereadores, auxiliando￾os diretamente no exercício da função legislativa.
Com a realização do concurso público para preencher algumas vagas
do quadro de pessoal e buscando a economicidade, não há mais a necessidade de
manter o cargo comissionado de Assessor Legislativo, cujas competências serão
exercidas por servidores efetivos, quando da posse de seus cargos.
Por tais razões, remete-se o presente para análise e deliberação dos
demais pares desta Câmara Municipal, esperando, desde já, pela sua aprovação,
nos termos regimentais.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2025.
David Antônio Teixeira Júnior
Presidente
Edson do Nascimento Elizabete Biondi
 1º Secretário 2ª Secretária

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