| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.890/2023. |
| native_id | 1448 |
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PROJETO DE LEI Nº 005/2025 (LEGISLATIVO MUNICIPAL) DE 22/09/2025 Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.890/2023. Art. 1º Fica alterado o inciso III – Encarregado da Secretaria e suprimido o cargo constante do inciso VII – Procurador Jurídico, do art. 1º, da Lei 2.890/2023, que passam a constar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) III – Assessor Legislativo, será remunerado pela referência “III” do quadro de escala de vencimentos previso no anexo I da presente Lei, o qual será automaticamente extinto, após a nomeação, via concurso público, de aprovado para o Cargo de Agente Legislativo. VII – SUPRIMIDO.” Art. 2º Os incisos II, III e V, do art. 3º, da Lei 2.890/2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) II – Para o servidor designado para responder pela atividade de Agente de Contratação, Comprador e Pregoeiro será devida gratificação no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da referência “I” do quadro de escala de vencimento previsto no anexo I da presente Lei. III – Para o servidor designado para responder pela atividade de Controlador Interno será devida gratificação no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da referência “I” do quadro de escala de vencimento previsto no anexo I da presente Lei. V – Para o servidor designado para responder pela atividade de Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar será devida gratificação no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da referência “I” do quadro de escala de vencimento previsto no anexo I da presente Lei por processo realizado.” Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025. SALA DAS SESSÕES, em 22 de setembro de 2025. David Antonio Teixeira Júnior Presidente Edson do Nascimento Elizabete Biondi 1º Secretário 2ª Secretária Página 1 de 2 JUSTIFICATIVA Prezados Vereadores: Tem o presente a finalidade de remeter, para deliberação desta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei com a finalidade de alterar os valores de algumas gratificações e suprimir o cargo constante do inciso VII – Procurador Jurídico. Tendo em vista que estamos passando por um momento de crise e buscando a economicidade, ajustamos as porcentagens de algumas gratificações, visando reduzir os gastos com pessoal e também extinguimos o Cargo de Procurador Jurídico, cargo esse que já não consta mais no quadro de pessoal desta Casa, desde a edição da Resolução nº 001/2025, de 25/08/2025. Por tais motivos, apresentamos o presente para análise e deliberação dos demais pares desta Câmara Municipal, pugnando, desde já, pela sua aprovação. Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2025. David Antônio Teixeira Júnior Presidente Edson do Nascimento Elizabete Biondi 1º Secretário 2ª Secretária Página 2 de 2