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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 2.890/2023.
native_id1448

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PROJETO DE LEI Nº 005/2025
(LEGISLATIVO MUNICIPAL)
 DE 22/09/2025
Dispõe sobre alteração
da Lei nº 2.890/2023.
Art. 1º Fica alterado o inciso III – Encarregado da Secretaria e
suprimido o cargo constante do inciso VII – Procurador Jurídico, do art. 1º, da Lei
2.890/2023, que passam a constar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
III – Assessor Legislativo, será remunerado pela referência “III” do
quadro de escala de vencimentos previso no anexo I da presente Lei, o qual será
automaticamente extinto, após a nomeação, via concurso público, de aprovado para o
Cargo de Agente Legislativo.
VII – SUPRIMIDO.”
Art. 2º Os incisos II, III e V, do art. 3º, da Lei 2.890/2023, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
II – Para o servidor designado para responder pela atividade de
Agente de Contratação, Comprador e Pregoeiro será devida gratificação no valor
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da referência “I” do
quadro de escala de vencimento previsto no anexo I da presente Lei.
III – Para o servidor designado para responder pela atividade de
Controlador Interno será devida gratificação no valor correspondente a 25% (vinte e
cinco por cento) sobre o valor da referência “I” do quadro de escala de vencimento
previsto no anexo I da presente Lei.
V – Para o servidor designado para responder pela atividade de
Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar será devida
gratificação no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da
referência “I” do quadro de escala de vencimento previsto no anexo I da presente Lei
por processo realizado.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025.
SALA DAS SESSÕES, em 22 de setembro de 2025.
David Antonio Teixeira Júnior
Presidente 
Edson do Nascimento Elizabete Biondi
 1º Secretário 2ª Secretária
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JUSTIFICATIVA
Prezados Vereadores:
Tem o presente a finalidade de remeter, para deliberação desta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei com a finalidade de alterar os valores de
algumas gratificações e suprimir o cargo constante do inciso VII – Procurador
Jurídico.
Tendo em vista que estamos passando por um momento de crise e
buscando a economicidade, ajustamos as porcentagens de algumas gratificações,
visando reduzir os gastos com pessoal e também extinguimos o Cargo de
Procurador Jurídico, cargo esse que já não consta mais no quadro de pessoal
desta Casa, desde a edição da Resolução nº 001/2025, de 25/08/2025.
Por tais motivos, apresentamos o presente para análise e deliberação
dos demais pares desta Câmara Municipal, pugnando, desde já, pela sua
aprovação.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2025.
 David Antônio Teixeira Júnior
 Presidente
Edson do Nascimento Elizabete Biondi
 1º Secretário 2ª Secretária
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