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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDispõe sõbre alteraçaõ dõ art. 1º, da Lei Municipal nº 2.495 de 14/10/2011 e da õutras prõvidencias.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 037/2025
DE 16/10/2025
Dispõe sobre alteração do art. 1º, da Lei Municipal
nº 2.495 de 14/10/2011 e dá outras providências. 
Art. 1º A tabela constante do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.495 de
14/10/2011, passa a ter a seguinte redação:
Denominação Ref. Salarial Nº de Cargos
Agente Comunitário de Saúde Piso Nacional ACS – EC nº 120 de
05/05/2022.
 20
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 16 de outubro de 2025.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos
Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 037/2025, que dispõe sobre alteração do art.
1º, da Lei Municipal nº 2.495 de 14/10/2011 e dá outras providências, aplicando o piso
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de
05 de maio de 2022 e ampliando o quadro de servidores.
De acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), cada agente comunitário deve
cobrir, no máximo, 750 pessoas.
Considerando a necessidade de contratação de dois Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) para a Unidade Básica de Saúde Do Bairro São Jose, cujo
território de abrangência é composto por 1.463 pessoas cadastradas no momento, sendo
atualmente coberto por apenas dois agentes comunitários de saúde, o que resulta em áreas
descobertas pelos ACS.
Considerando a necessidade de contratação de um Agente
Comunitário de Saúde (ACS) para a Unidade Básica de Saúde de Barrânia – UBS Aparecida
Marguim dos Reis, cujo território de abrangência é composto por 2.188 pessoas cadastradas
no momento, sendo atualmente coberto por apenas dois agentes comunitários de saúde, o que
resulta em áreas descobertas pelos ACS.
Considerando a necessidade de contratação de três Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) para a Unidade Básica de Saúde Do Bairro Santo Antônio – UBS
Dr Roberto Abrahão, cujo território de abrangência é composto por 3.905 pessoas
cadastradas no momento, sendo atualmente coberto por apenas dois agentes comunitários de
saúde, o que resulta em áreas descobertas pelos ACS.
O não cumprimento desse requisito compromete a contabilização
das metas de atenção básica e cobertura, colocando em risco os repasses financeiros
provenientes dos governos federal e estadual, fundamentais para a manutenção da atenção
básica no município.
Expostas estas razões solicito, pois, seja o presente projeto
submetido à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, ante a relevância do interesse
envolvido, conforme proposto, aproveito ao ensejo que se oferece para apresentar os votos de
elevada estima e distinta consideração.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

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