| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Dispõe sõbre alteraçaõ dõ art. 1º, da Lei Municipal nº 2.495 de 14/10/2011 e da õutras prõvidencias. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 037/2025 DE 16/10/2025 Dispõe sobre alteração do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.495 de 14/10/2011 e dá outras providências. Art. 1º A tabela constante do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.495 de 14/10/2011, passa a ter a seguinte redação: Denominação Ref. Salarial Nº de Cargos Agente Comunitário de Saúde Piso Nacional ACS – EC nº 120 de 05/05/2022. 20 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 16 de outubro de 2025. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 037/2025, que dispõe sobre alteração do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.495 de 14/10/2011 e dá outras providências, aplicando o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022 e ampliando o quadro de servidores. De acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), cada agente comunitário deve cobrir, no máximo, 750 pessoas. Considerando a necessidade de contratação de dois Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para a Unidade Básica de Saúde Do Bairro São Jose, cujo território de abrangência é composto por 1.463 pessoas cadastradas no momento, sendo atualmente coberto por apenas dois agentes comunitários de saúde, o que resulta em áreas descobertas pelos ACS. Considerando a necessidade de contratação de um Agente Comunitário de Saúde (ACS) para a Unidade Básica de Saúde de Barrânia – UBS Aparecida Marguim dos Reis, cujo território de abrangência é composto por 2.188 pessoas cadastradas no momento, sendo atualmente coberto por apenas dois agentes comunitários de saúde, o que resulta em áreas descobertas pelos ACS. Considerando a necessidade de contratação de três Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para a Unidade Básica de Saúde Do Bairro Santo Antônio – UBS Dr Roberto Abrahão, cujo território de abrangência é composto por 3.905 pessoas cadastradas no momento, sendo atualmente coberto por apenas dois agentes comunitários de saúde, o que resulta em áreas descobertas pelos ACS. O não cumprimento desse requisito compromete a contabilização das metas de atenção básica e cobertura, colocando em risco os repasses financeiros provenientes dos governos federal e estadual, fundamentais para a manutenção da atenção básica no município. Expostas estas razões solicito, pois, seja o presente projeto submetido à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, ante a relevância do interesse envolvido, conforme proposto, aproveito ao ensejo que se oferece para apresentar os votos de elevada estima e distinta consideração. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br