| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Dispõe sõbre abertura de Creditõ Suplementar nõ valõr de R$ 1.472.000,00 dõ õrçamentõ municipal e da õutras prõvidencias. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 038/2025 DE 20/10/2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 1.472.000,00 do orçamento municipal e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Especial, atéo limite de R$ 1.472.000,00 (Um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil reais), a saber: Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar 16 3190-11 Pessoal Civil 2004 02.02.02 FINANÇAS 80.000,00 37 3190-11 Pessoal Civil 2006 02.03.01 CENTRAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 400.000,00 65 3190-11 Pessoal Civil 2008 02.03.03 PRAÇAS E JARDINS 40.000,00 79 3190-11 Pessoal Civil 2011 02.03.06 ABASTECIMENTO DE ÁGUA 100.000,00 103 3190-11 Pessoal Civil 2017 02.03.12 DISTRITO DE BARRANIA 130.000,00 137 3190-11 Pessoal Civil 2020 02.04.02 ENSINO INFANTIL CRECHE 501.000,00 150 3190-11 Pessoal Civil 2040 02.04.04 FUNDEB ENSINO INFANTIL 320.000,00 158 3190-11 Pessoal Civil 2041 02.04.05 FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL 350.000,00 232 3190-11 Pessoal Civil 2030 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 100.000,00 245 3190-11 Pessoal Civil 2059 02.06.02 FNS RECURSOS VINCULADOS PROGRAMAS DA SAÚDE 42.000,00 318 3190-11 Pessoal Civil 2032 02.07.02 FUNDO MUNIC DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 55.000,00 378 3190-11 Pessoal Civil 2107 02.11.01 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 150.000,00 379 3190-13 Encargos 2107 02.11.01 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 35.000,00 TOTAL 1.472.000,0 0 Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior indicamse como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso III: III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Anula r 132 3190-11 Pessoal Civil 2019 02.04.01 ENSINO INFANTIL 592.000,00 133 3190-13 Encargos 2019 02.04.01 ENSINO INFANTIL 200.000,00 362 3190-11 Pessoal Civil 2035 02.08.01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 300.000,00 363 3190-13 Encargos 2035 02.08.01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 120.000,00 392 3190-11 Pessoal Civil 2162 02.12.01 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 200.000,00 393 3190-13 Encargos 2162 02.12.01 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 60.000,00 TOTAL 1.472.000,00 Art. 3º Fica autorizado o Executivo a ajustar os anexos constantes nas Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 2886 de 21/12/2022, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2968 de 26/06/2024 e da LOA Lei Orçamentária Anual nº 2987 de 12/12/2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 20 de outubro de 2025. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Estamos submetendo a apreciação dos nobres Vereadores o presente projeto de lei, que visa suplementar as dotações orçamentárias discriminadas com a finalidade de ajustar as dotações até findar o exercício. O presente projeto tem por finalidade, suplementar dotações orçamentárias decorrentes de anulação de dotações orçamentárias, para ajustar as despesas correntes com Folha de Pagamento e Encargos até findar o exercício. É oportuno esclarecer que esta ocorrência se faz necessária para que possamos adequar o orçamento que sofre alterações no decorrer do exercício. No aguardo do entendimento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Aproveitamos o ensejo e renovamos os protestos de estima e consideração. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br