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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sõbre abertura de Creditõ Suplementar nõ valõr de R$ 1.472.000,00 dõ õrçamentõ municipal e da õutras prõvidencias.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 038/2025
DE 20/10/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no valor de
R$ 1.472.000,00 do orçamento municipal e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Especial, atéo limite de R$ 1.472.000,00 (Um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil reais), a saber:
Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar
16 3190-11 Pessoal Civil 2004 02.02.02 FINANÇAS 80.000,00
37 3190-11 Pessoal Civil 2006 02.03.01 CENTRAL DE OBRAS E SERVIÇOS
MUNICIPAIS 400.000,00
65 3190-11 Pessoal Civil 2008 02.03.03 PRAÇAS E JARDINS 40.000,00
79 3190-11 Pessoal Civil 2011 02.03.06 ABASTECIMENTO DE ÁGUA 100.000,00
103 3190-11 Pessoal Civil 2017 02.03.12 DISTRITO DE BARRANIA 130.000,00
137 3190-11 Pessoal Civil 2020 02.04.02 ENSINO INFANTIL CRECHE 501.000,00
150 3190-11 Pessoal Civil 2040 02.04.04 FUNDEB ENSINO INFANTIL 320.000,00
158 3190-11 Pessoal Civil 2041 02.04.05 FUNDEB ENSINO 
FUNDAMENTAL 350.000,00
232 3190-11 Pessoal Civil 2030 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 100.000,00
245 3190-11 Pessoal Civil 2059 02.06.02 FNS RECURSOS VINCULADOS 
PROGRAMAS DA SAÚDE 42.000,00
318 3190-11 Pessoal Civil 2032 02.07.02 FUNDO MUNIC DIREITOS DA 
CRIANÇA E ADOLESCENTE 55.000,00
378 3190-11 Pessoal Civil 2107 02.11.01 DEPARTAMENTO DE MEIO 
AMBIENTE 150.000,00
379 3190-13 Encargos 2107 02.11.01 DEPARTAMENTO DE MEIO 
AMBIENTE 35.000,00
TOTAL 1.472.000,0
0
Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior indicam￾se como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso III:
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor
Anula
r
132 3190-11 Pessoal Civil 2019 02.04.01 ENSINO INFANTIL 592.000,00
133 3190-13 Encargos 2019 02.04.01 ENSINO INFANTIL 200.000,00
362 3190-11 Pessoal Civil 2035 02.08.01 DEPARTAMENTO DE 
AGRICULTURA 300.000,00
363 3190-13 Encargos 2035 02.08.01 DEPARTAMENTO DE 
AGRICULTURA 120.000,00
392 3190-11 Pessoal Civil 2162 02.12.01 MANUTENÇÃO DA GUARDA 
MUNICIPAL 200.000,00
393 3190-13 Encargos 2162 02.12.01 MANUTENÇÃO DA GUARDA 
MUNICIPAL 60.000,00
TOTAL 1.472.000,00
Art. 3º Fica autorizado o Executivo a ajustar os anexos constantes nas
Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 2886 de 21/12/2022, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2968
de 26/06/2024 e da LOA Lei Orçamentária Anual nº 2987 de 12/12/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 20 de outubro de 2025.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos submetendo a apreciação dos nobres Vereadores o presente
projeto de lei, que visa suplementar as dotações orçamentárias discriminadas com a finalidade de
ajustar as dotações até findar o exercício.
O presente projeto tem por finalidade, suplementar dotações
orçamentárias decorrentes de anulação de dotações orçamentárias, para ajustar as despesas correntes
com Folha de Pagamento e Encargos até findar o exercício.
É oportuno esclarecer que esta ocorrência se faz necessária para que
possamos adequar o orçamento que sofre alterações no decorrer do exercício.
No aguardo do entendimento, nos colocamos à disposição para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Aproveitamos o ensejo e renovamos os protestos de estima e
consideração.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

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