br-locleg corpus explorer

← Caconde (SP)

materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 1.952.000,00 do orçamento municipal e dá outras providências.
native_id1480

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 039/2025
DE 22/10/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no
valor de R$ 1.952.000,00 do orçamento municipal e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito Suplementar, atéo limite de R$ 1.952.000,00 (Um milhão novecentos e cinquenta e 
dois mil reais), a saber:
Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar
16 3190-11 Pessoal Civil 2004 02.02.02 FINANÇAS 80.000,00
37 3190-11 Pessoal Civil 2006
02.03.01 CENTRAL DE 
OBRAS E SERVIÇOS 
MUNICIPAIS
400.000,00
65 3190-11 Pessoal Civil 2008 02.03.03 PRAÇAS E JARDINS 40.000,00
79 3190-11 Pessoal Civil 2011 02.03.06 ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA 100.000,00
103 3190-11 Pessoal Civil 2017 02.03.12 DISTRITO DE 
BARRANIA 130.000,00
137 3190-11 Pessoal Civil 2020 02.04.02 ENSINO INFANTIL 
CRECHE 150.000,00
150 3190-11 Pessoal Civil 2040 02.04.04 FUNDEB ENSINO 
INFANTIL 320.000,00
158 3190-11 Pessoal Civil 2041 02.04.05 FUNDEB ENSINO 
FUNDAMENTAL 350.000,00
232 3190-11 Pessoal Civil 2030 02.06.01 FUNDO 
MUNICIPAL DA SAUDE 100.000,00
245 3190-11 Pessoal Civil 2059
02.06.02 FNS RECURSOS 
VINCULADOS PROGRAMAS 
DA SAÚDE
42.000,00
318 3190-11 Pessoal Civil 2032
02.07.02 FUNDO MUNIC 
DIREITOS DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE
55.000,00
378 3190-11 Pessoal Civil 2107 02.11.01 DEPARTAMENTO 
DE MEIO AMBIENTE 150.000,00
379 3190-13 Encargos 2107 02.11.01 DEPARTAMENTO 
DE MEIO AMBIENTE 35.000,00
TOTAL 1.952.000,00
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior
indicam-se como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso III:
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Ficha Categoria Econômica Proj/
Ativ Setor Anular
132 3190-11
Pessoal 
Civil 2019 02.04.01 ENSINO INFANTIL 900.000,00
133 3190-13 Encargos 2019 02.04.01 ENSINO INFANTIL 250.000,00
362 3190-11 Pessoal 
Civil 2035 02.08.01 DEPARTAMENTO 
DE AGRICULTURA 362.000,00
363 3190-13 Encargos 2035 02.08.01 DEPARTAMENTO 
DE AGRICULTURA 120.000,00
392 3190-11 Pessoal 
Civil 2162 02.12.01 MANUTENÇÃO DA
GUARDA MUNICIPAL 250.000,00
393 3190-13 Encargos 2162 02.12.01 MANUTENÇÃO DA
GUARDA MUNICIPAL 70.000,00
TOTAL 1.952.000,00
Art. 3º Fica autorizado o Executivo a ajustar os anexos constantes
nas Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 2886 de 21/12/2022, LDO Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 2968 de 26/06/2024 e da LOA Lei Orçamentária Anual nº 2987 de
12/12/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 3013/2025.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 22 de outubro de 2025.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos submetendo a apreciação dos nobres Vereadores o
presente projeto de lei, que visa suplementar as dotações orçamentárias discriminadas com a
finalidade de ajustar as dotações até findar o exercício.
O presente projeto tem por finalidade, retificar a Lei nº
3013/2025 e o decreto nº 4081/2025, visto que houve equívoco na somatória.
No aguardo do entendimento, nos colocamos à disposição para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Aproveitamos o ensejo e renovamos os protestos de estima e
consideração.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

open original →