| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Dispõe sõbre abertura de Creditõ Especial nõ valõr de R$ 500.000,00 dõ õrçamentõ municipal e da õutras prõvidencias. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 041/2025 DE 29/10/2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 do orçamento municipal e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Especial, atéo limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a saber: Ficha Categoria Econômica Proj/ Ativ Setor Suplementar 4.4.90.51 Obras e Instalações 1036 02.03.06 Abastecimento de Água 500.000,00 Total 500.000,00 Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior indicam-se como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso III: III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados em Lei no valor de R$ 500.000,00 Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar 377 9.9.99.99 Reserva de Contingencia 2038 02.09.02 ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO 100.000,00 88 4.5.90.61 Aquisição de Imóveis 1035 02.03.06 Abastecimento de Água 100.000,00 116 4.5.90.61 Aquisição de Imóveis 1053 02.03.12 Distrito de Barrania 100.000,00 131 4.5.90.61 Aquisição de Imóveis 1538 02.03.15 Habitação 100.000,00 210 4.4.90.52 Equip. Mat. Permanente 1003 02.04.13 Manut da Frota da Educação 100.000,00 Tota l 500.000,00 Art. 3º Fica autorizado o Executivo a ajustar os anexos constantes nas Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 2886 de 21/12/2022, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2968 de 26/06/2024 e da LOA Lei Orçamentária Anual nº 2987 de 12/12/2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 29 de outubro de 2025. Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO José Afonso de Paiva Prefeito Municipal J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Estamos submetendo a apreciação dos nobres Vereadores o presente projeto de lei, que visa suplementar as dotações orçamentárias discriminadas com a finalidade de ajustar as dotações até findar o exercício. O presente projeto tem por finalidade, suplementar dotações orçamentárias decorrentes de anulação de dotação orçamentária, onde será usado para obras no abastecimento de água, devido a crises hídricas. É oportuno esclarecer que esta ocorrência se faz necessária para que possamos adequar o orçamento que sofre alterações no decorrer do exercício. No aguardo do entendimento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Aproveitamos o ensejo e renovamos os protestos de estima e consideração. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br