| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Dispõe sõbre abertura de Creditõ Especial nõ valõr de R$ 500.000,00 dõ õrçamentõ municipal e da õutras prõvidencias. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 042/2025 DE 03/11/2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 do orçamento municipal e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Especial, atéo limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a saber: Ficha Categoria Econômica Proj/ Ativ Setor Suplementa r 3.3.90.3 2 Material, Bem, Serv. Distribuição Gratuita 2244 02.06.02 FNS RECURSOS VINCULADOS PROGRAMAS DA SAÚDE 100.000,00 Total 02.801.0046 – TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 2025.038.75135 100.000,00 Ficha Categoria Econômica Proj/ Ativ Setor Suplementa r 3.3.90.3 0 Material de Consumo 2245 02.06.02 FNS RECURSOS VINCULADOS PROGRAMAS DA SAÚDE 100.000,00 Total 02.801.0047 – TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 2025.084.74527 100.000,00 Ficha Categoria Econômica Proj/ Ativ Setor Suplementa r 3.3.90.3 9 Pessoa Jurídica 2246 02.06.02 FNS RECURSOS VINCULADOS PROGRAMAS DA SAÚDE 300.000,00 Total 02.801.0048 – TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 2025.076.75919 300.000,00 Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior indicam-se como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso II: II – Os provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 Art. 3º Fica autorizado o Executivo a ajustar os anexos constantes nas Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 2886 de 21/12/2022, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2968 de 26/06/2024 e da LOA Lei Orçamentária Anual nº 2987 de 12/12/2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 03 de novembro de 2025. Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO José Afonso de Paiva Prefeito Municipal J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Estamos submetendo a apreciação dos nobres Vereadores o presente projeto de lei, que visa suplementar as dotações orçamentárias discriminadas com a finalidade de ajustar as dotações até findar o exercício. O presente projeto tem por finalidade, suplementar dotações orçamentárias decorrentes de Emendas Parlamentares Estaduais conforme segue: TRANSFERENCIA VOLUNTARIA Nº 2025.038.75135, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será utilizada para aquisição de medicamentos padronizado no REMUNE. TRANSFERENCIA VOLUNTARIA Nº 2025.084.74527, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será utilizada para aquisição de materiais de consumo, sendo material para o atendimento de enfermagem, insumos médicos, material de limpeza, material de escritório, entre outros que se fizerem necessários. TRANSFERENCIA VOLUNTARIA Nº 2025.076.75919, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será destinada para Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, como serviços de exames laboratoriais e de imagem, serviços médicos e profissionais especializados (Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psiquiatra, Neurologista e outros) buscando intensificar os atendimentos na saúde mental. É oportuno esclarecer que esta ocorrência se faz necessária para que possamos adequar o orçamento que sofre alterações no decorrer do exercício. No aguardo do entendimento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Aproveitamos o ensejo e renovamos os protestos de estima e consideração. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br