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materia nº 293/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 293 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaVenho respeitosamente através deste indicar à Prefeitura que inclua "Artes Marciais", especialmente para mulheres e crianças, em sua grade de modalidades esportivas.
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INDICAÇÃO Nº 293/2025
Cópia Autêntica
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores:
Considerando que é dever do poder público oferecer atividades desportivas para toda a
população; 
Considerando que a Prefeitura possui a diretoria de esportes que concentra diversas áreas,
prédios e espaços para prática de diversas modalidades;
Considerando que o investimento em esporte é mínimo se considerado todos os benefícios
vindouros;
Considerando que nos tempos atuais muitas modalidades novas estão em destaque,
especialmente as lutas e artes marciais;
Considerando que tenho sido procurada por muitas mulheres, e também por país (que
intercedem por seus filhos);
Considerando que no caso das mulheres, os benefícios já são conhecidos: fortalecimento
muscular, redução de estresse, melhora na concentração, e diante de tantos casos de
agressão e feminicídios, a defesa pessoal para as mulheres, de torna cada dia mais, de
extrema importância e se faz necessária. As mulheres estão descobrindo cada vez mais a
importância das lutas para o corpo, mente e segurança.
Considerando que por melhorar a postura, o auto controle, auto estima e o condicionamento
físico e as possibilidades de defesa pessoal, aumentou consideravelmente (por parte das
mulheres) a procura pelas academias e aulas de artes marciais, inclusive temos várias
mulheres praticando ou interessadas nas artes marciais. Lembrando que temos uma jovem
atleta Cacondense que vem se destacando em competições do gênero;
Considerando que além de melhorar o físico, a busca pelas artes marciais tem um ponto
comum entre as adeptas: a defesa pessoal. Essa preocupação faz sentido, pois
acompanhamos o aumento dos casos de violência, assédio e abuso contra as mulheres;
Considerando que para as crianças as artes marciais são muito importantes para melhorar a
disciplina, o equilíbrio, o condicionamento físico e desenvolvimento de habilidades sociais.
Além disso, os pequenos podem encontrar diversão que contribui para o crescimento dos
mesmos;
Considerando que vivemos um tempo onde as atividades físicas perderam espaço para o vídeo
game e horas em frente às telas de celulares, a oferta de atividades físicas que atraiam
crianças e jovens é fundamental para termos uma geração saudável e longe da obesidade e
sedentarismo;
 Considerando que as artes marciais também melhoram a disciplina, a resistência, os reflexos
e mobilidades, sistema imunológico e a concentração. Que além de todas essas melhorias
temos outra grande vantagem: o contato com técnicas de auto defesa, que geram confiança e
superação em possíveis situações aborrecedoras e traumáticas
Venho respeitosamente através deste indicar à Prefeitura que inclua "Artes Marciais",
especialmente para mulheres e crianças, em sua grade de modalidades esportivas.
As aulas e os equipamentos / acessórios necessários deverão seguir rigorosos critérios
técnicos sugeridos por pessoa conhecedora da área. A supervisão e aplicação das aulas
práticas ficarão sob responsabilidade de profissional da área.
A forma de contratação deverá ser aquela que melhor se enquadre aos parâmetros utilizados
pela municipalidade ou através de parceria com empresas desse ramo esportivo.
Confiando em sua intenção de atender os anseios e necessidades da população,
especialmente para aqueles menos favorecidos que muitas vezes, não conseguem arcar com
os custos de uma academia ou professores particulares;
Confiando que estão em seus propósitos oferecer atividades e condições adequadas para
melhorar a saúde e a autoestima da população Cacondense;
Venho respeitosamente, solicitar que seja atendida essa indicação de minha autoria, que
representa o anseio de inúmeras pessoas de nosso município.
Protestos de estima e consideração.
SALA DAS SESSÕES, em 24 de novembro de 2025.
A) VEREADORA ELIZABETE BIONDI
 
V I S T O :
 David Antônio Teixeira Júnior 
 Presidente

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