| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 006/2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caconde. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025 DE 28/11/2025 Altera a Resolução nº 006/2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caconde. Art. 1º Fica suprimido o inciso III do art. 2º da Resolução nº 006/2022. Art. 2º O inciso XII do § 2º do art. 5º da Resolução nº 006/2022, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º (...) § 2º (...) XII - analisar e solicitar pareceres em processos que envolvam questões legais, em articulação com a assessoria jurídica;” Art. 3º O inciso VI do art. 6º da Resolução nº 006/2022, passa a constar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) VI - solicitar, quando entender necessário, parecer ao Controle Interno e da assessoria jurídica sobre assuntos inerentes a Secretaria Administrativa;” Art. 4º Os incisos VIII e XX do art. 16 da Resolução nº 006/2022, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. (...) VIII - encaminhar o processo à assessoria jurídica para análise de minutas de contratos e parecer jurídico; XX - publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório à assessoria jurídica para elaboração do contrato;” Art. 5º Fica suprimido do Anexo I - Cargos Públicos Efetivos da Resolução nº 006/2022, o cargo de Procurador Jurídico. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2025. David Antônio Teixeira Júnior Presidente Edson do Nascimento Elizabete Biondi 1º Secretário 2ª Secretária JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores: O presente Projeto de Resolução tem por objetivo promover ajustes na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caconde, atualizando dispositivos da Resolução nº 006/2022 para adequação às necessidades atuais do Poder Legislativo. As alterações propostas visam aprimorar o fluxo de trabalho, reforçar a articulação entre setores administrativos e a assessoria jurídica, além de suprimir dispositivo e cargo que já não se enquadram na organização interna vigente. A atualização normativa contribui para maior eficiência administrativa, clareza nas atribuições e racionalização das atividades desempenhadas no âmbito da Câmara Municipal. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Resolução. Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2025. David Antônio Teixeira Júnior Presidente Edson do Nascimento Elizabete Biondi 1º Secretário 2ª Secretária