| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | requer-se: Informação precisa sobre o cumprimento do pagamento da contrapartida por parte de cada empreendimento beneficiário das leis mencionadas; Cópia dos comprovantes de recolhimento (guias, recibos, notas ou comprovantes bancários) referentes a tais valores; |
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REQUERIMENTO Nº 044/2025 Cópia Autêntica Senhor Presidente Nobres Vereadores: O Vereador Richard Silva Ferfoglia Maguim, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer informações oficiais e comprovação documental sobre o pagamento das contrapartidas financeiras (outorgas onerosas) devidas pelos empreendedores beneficiários das Leis Municipais nº 2.871/2022, nº 2.891/2023 e nº 2.908/2023, que instituíram Zonas de Urbanização Específica (ZUEs) neste Município. Conforme disposto no artigo 8º das referidas leis, a contrapartida financeira corresponde a R$ 0,15 (quinze centavos) por metro quadrado sobre a área bruta descrita em cada matrícula, a ser quitada em espécie aos cofres públicos em até 15 (quinze) dias após a protocolização da lei junto ao INCRA, sob pena de multa, juros, inscrição em dívida ativa e proibição de recebimento de diretrizes urbanísticas. Diante disso, requer-se: Informação precisa sobre o cumprimento do pagamento da contrapartida por parte de cada empreendimento beneficiário das leis mencionadas; Cópia dos comprovantes de recolhimento (guias, recibos, notas ou comprovantes bancários) referentes a tais valores; Caso não tenha havido o pagamento, informar as providências administrativas ou judiciais adotadas pela Prefeitura para garantir a execução da obrigação, nos termos das penalidades previstas nas respectivas leis. Tais informações são essenciais para o exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, assegurando a transparência na aplicação de recursos públicos e o cumprimento das contrapartidas urbanísticas que visam compensar a descaracterização de áreas rurais e o impacto do uso urbano. SALA DAS SESSÕES, em 17 de novembro de 2025 A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM V I S T O : David Antônio Teixeira Júnior Presidente