br-locleg corpus explorer

← Caconde (SP)

materia nº 44/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-11-17
Ementarequer-se: Informação precisa sobre o cumprimento do pagamento da contrapartida por parte de cada empreendimento beneficiário das leis mencionadas; Cópia dos comprovantes de recolhimento (guias, recibos, notas ou comprovantes bancários) referentes a tais valores;
native_id1535

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº 044/2025
Cópia Autêntica
Senhor Presidente
Nobres Vereadores:
O Vereador Richard Silva Ferfoglia Maguim, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer informações oficiais e
comprovação documental sobre o pagamento das contrapartidas financeiras (outorgas
onerosas) devidas pelos empreendedores beneficiários das Leis Municipais nº 2.871/2022, nº
2.891/2023 e nº 2.908/2023, que instituíram Zonas de Urbanização Específica (ZUEs) neste
Município.
Conforme disposto no artigo 8º das referidas leis, a contrapartida financeira corresponde a R$
0,15 (quinze centavos) por metro quadrado sobre a área bruta descrita em cada matrícula, a
ser quitada em espécie aos cofres públicos em até 15 (quinze) dias após a protocolização da
lei junto ao INCRA, sob pena de multa, juros, inscrição em dívida ativa e proibição de
recebimento de diretrizes urbanísticas.
Diante disso, requer-se:
Informação precisa sobre o cumprimento do pagamento da contrapartida por parte de cada
empreendimento beneficiário das leis mencionadas;
Cópia dos comprovantes de recolhimento (guias, recibos, notas ou comprovantes bancários)
referentes a tais valores;
Caso não tenha havido o pagamento, informar as providências administrativas ou judiciais
adotadas pela Prefeitura para garantir a execução da obrigação, nos termos das penalidades
previstas nas respectivas leis.
Tais informações são essenciais para o exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo,
assegurando a transparência na aplicação de recursos públicos e o cumprimento das
contrapartidas urbanísticas que visam compensar a descaracterização de áreas rurais e o
impacto do uso urbano.
SALA DAS SESSÕES, em 17 de novembro de 2025
A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM 
V I S T O :
 David Antônio Teixeira Júnior 
 Presidente 

open original →