| Tipo | Projetos de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/ 2026 DE 12/01/2026 Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e comissionados na proporção de 8% (oito por cento), conforme inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil c/c art. 116, da Lei Municipal nº 2188/03, alterado pela Lei nº 2658/2017. Art. 2º Aos docentes do quadro do magistério público municipal, após aplicação dos percentuais constantes no artigo anterior, verificando-se que, percebem salário base inferior ao piso salarial profissional nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, passarão a perceber, como salário base, o valor correspondente ao piso salarial profissional nacional. Art. 3º Aos ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate de Endemias, após aplicação dos percentuais constantes no art. 1º desta Lei, verificando-se que percebem salário base inferior ao piso salarial profissional nacional, passarão a perceber o valor correspondente ao piso salarial profissional nacional para as categorias. Art. 4º Aos ocupantes dos cargos de Enfermagem, após aplicação dos percentuais constantes no art. 1º desta Lei, verificando-se que percebem salário base inferior ao piso salarial profissional nacional, passarão a perceber o valor correspondente ao piso salarial profissional nacional para a categoria. Art. 5º Aplica-se aos Estagiários, o referido índice de 8 % (oito por cento), sobre seus vencimentos. Art. 6º Fica alterado o Anexo IV da Lei nº. 2188 de 30.09.2003, Faixa de Referência Salarial. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 12 de janeiro de 2026. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO J U S T I F I C A T I V A A presente propositura contém a proposta para autorizar o Chefe do Executivo a conceder revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e comissionados na proporção de 8% (oito por cento), conforme art. 116 da Lei Municipal nº 2188/2003 alterado em 2017 pela Lei nº 2658 com a seguinte redação: Artigo 116 – Fica fixado o dia 1º de Janeiro de cada ano, como data base da categoria dos servidores públicos municipais e dos agentes políticos, para concessão da Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, tendo como índice de correção salarial o INPC - (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 meses do ano anterior, ou outro que vier a substituí-lo. Esse percentual foi superior ao aplicado pelo Governo Federal com relação ao salário mínimo, que era R$1.518,00 (Decreto nº 12.342/2024) e hoje é R$1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025) – sofreu um aumento de 6,79%. Tal revisão se torna indispensável, na medida em que anualmente ocorre o aumento do salário-mínimo nacional e estadual e, em consequência, há um aumento geral no valor do custo de vida, ficando defasados os valores pagos aos servidores públicos municipais. Daí a necessidade do presente Projeto de Lei. O Chefe do Executivo preocupado com os servidores municipais encaminha o presente Projeto na expectativa de que seja autorizada a revisão geral dos vencimentos na proporção de 08% (oito por cento), medida que alcançará a remuneração dos servidores em atividade (efetivos, admitidos, contratados por tempo determinado, titulares de cargos em comissão), bem como os proventos dos aposentados e pensionistas alcançados pela garantia constitucional da paridade. A medida ora proposta se insere na esteira das ações adotadas pela Prefeitura de Caconde com vistas à valorização dos servidores públicos, à formação de quadro qualificado e comprometido com o interesse público e, por conseguinte, cada vez mais apto a atender as necessidades do cidadão, em consonância com a Lei Orgânica do Município. Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Não obstante, roga-se pela tramitação da presente propositura, em regime de urgência: RICMC - Art. 22. O Prefeito poderá solicitar o Regime de Urgência na apreciação dos projetos de sua iniciativa, nos termos do artigo 220, deste Regimento. Art. 220. Terão tramitação de urgência, submetendo-se à votação dentro de 45 (quarenta e cinco) dias: II – a proposição de iniciativa do Prefeito com mensagem solicitando este regime, quando não se tratar de matéria de codificações. Evidenciado, pois, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa e amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. Na oportunidade, renovo protestos de apreço e consideração. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br