| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Autoriza a concessão de Termo de Convênio, Fomento e Colaboração no Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 002/2026 DE 13/01/2026 Autoriza a concessão de Termo de Convênio, Fomento e Colaboração no Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro em atendimento à Lei 13.014 de 31/07/2014, para as Organizações da Sociedade Civil, desde que as mesmas atendam à Instrução nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, podendo o valor estimado sofrer alterações mediante termos assinados entre as partes a partir de janeiro do exercício de 2026. Organizações da Sociedade Civil Valor Estimado Guarda Mirim 218.000,00 Total 218.000,00 Art. 2º Fica vedada a concessão de repasse financeiro, as entidades que não prestarem contas de exercícios anteriores, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pela Comissão de Avaliação do Terceiro Setor, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, através de Portaria. Art. 3º Está previsto no artigo nº 23 da LDO atendimento ao Terceiro Setor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 13 de janeiro de 2026. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Nobre Edis, Enviamos para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de lei que dispõe sobre a organização dos repasses ao segmento do Terceiro Setor previsto no Orçamento Programa do Município da Estância Climática de Caconde o exercício de 2026, em obediência a Lei 13.014 de 31/07/2014 e a Fase V sistema AUDESP. A elaboração do projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e a legislação pertinente, quais sejam: Lei n.º 4320/64, Lei Complementar n.º 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA, Instruções e Portarias reguladoras, editadas pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão. Os repasses ao terceiro setor baseia-se na sua capacidade de executar políticas públicas e prestar serviços de interesse público de forma complementar ao Município, abrangendo áreas como educação, saúde, esporte e assistência social, atuando como parceiro na busca de bem-estar social. O apoio financeiro é justificado pela sua efetividade na entrega de ações à população, especialização técnica e operacional em diversas áreas. Importante destacar que esse valor ficou previsto nas peças orçamentárias em seus anexos o montante de R$ 1.200.000,00, no entanto por equívoco não atualizamos nos projetos de Lei 34 e 35 enviados para esta Casa, motivo que estamos encaminhando somente a importância da diferença de R$ 218.000,00 uma vez que já foi aprovado os referidos projetos em dezembro de 2025, ficando da seguinte forma: Organizações da Sociedade Civil Valor Estimado Aprovado Diferença Guarda Mirim 1.200.000,00 982.000,00 218.000,00 Com estes valores os repasses para a referida instituição passam ao montante de R$ 1.200.000,00, passando o atendimento de 35 para 45. Por outro lado, permanecemos à disposição de todos, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, e, reafirmamos a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de viabilização das ações que o Município realiza para bem servir a população. José Afonso de Paiva Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br