| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Suplementar no valor de R$ 116.200,00 do orçamento municipal e da outras providencias. |
| native_id | 1555 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 004/2026 DE 20/02/2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 116.200,00 do orçamento municipal e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Suplementar, até o limite de R$ 116.200,00 (Cento e dezesseis mil e duzentos reais), a saber: Fich a Categoria Econômica Proj/ Ativ Setor Suplementar 317 3.3.90.3 9 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 2246 02.06.02 - FNS RECURSOS VINCULADOS PROGRAMAS SAÚDE 116.200,00 028010048 - TRANSFERENCIA VOLUNTARIA - 2025 076 75919 116.200,00 Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior indicam-se como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso I: I – O superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 3º Fica autorizado o Executivo a ajustar os anexos constantes nas Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 3022/2025 de 18/12/2025, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3002 de 04/07/2025 e da LOA Lei Orçamentária Anual nº 3023 de 18/12/2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 20 de fevereiro de 2026. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Nobre Edis, Enviamos para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de lei que dispõe sobre a organização dos repasses ao segmento do Terceiro Setor previsto no Orçamento Programa do Município da Estância Climática de Caconde o exercício de 2026, em obediência a Lei 13.014 de 31/07/2014 e a Fase V sistema AUDESP. A elaboração do projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e a legislação pertinente, quais sejam: Lei n.º 4320/64, Lei Complementar n.º 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA, Instruções e Portarias reguladoras, editadas pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão. Os repasses ao terceiro setor baseia-se na sua capacidade de executar políticas públicas e prestar serviços de interesse público de forma complementar ao Município, abrangendo áreas como educação, saúde, esporte e assistência social, atuando como parceiro na busca de bem-estar social. O apoio financeiro é justificado pela sua efetividade na entrega de ações à população, especialização técnica e operacional em diversas áreas. O presente Projeto de Lei, tem por finalidade suplementar a dotação orçamentária com o valor financeiro correto para que aja a transferência do mesmo para Entidade do 3º setor, Irmandade de Misericórdia de Caconde, onde será executado em cirurgias urológicas eletivas, reduzindo a fila de espera. Por outro lado, permanecemos à disposição de todos, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, e, reafirmamos a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de viabilização das ações que o Município realiza para bem servir a população. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-059 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br