| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Direito constitucional à cultura. Omissão estrutural na política cultural municipal. Violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade no tratamento das manifestações culturais tradicionais. Risco institucional e financeiro na política de turismo (DADETUR). Requerimento de providências estruturantes para salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial. |
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REQUERIMENTO Nº 002/2026 Cópia Autêntica ASSUNTO: Direito constitucional à cultura. Omissão estrutural na política cultural municipal. Violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade no tratamento das manifestações culturais tradicionais. Risco institucional e financeiro na política de turismo (DADETUR). Requerimento de providências estruturantes para salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Na qualidade de Vereador do Município de Caconde/SP, no exercício das prerrogativas constitucionais de fiscalização e controle da Administração Pública, com fundamento nos arts. 5º, XXXIV, “a”, e XXXIII, 215 e 216 da Constituição Federal, bem como no art. 266, VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, vem, respeitosamente, submeter ao Plenário o presente REQUERIMENTO, para que, uma vez aprovado, seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, pelos fundamentos a seguir expostos. I – DA CRONOLOGIA DOS FATOS 1. Em 09 de janeiro de 2026, este Vereador encaminhou ao Prefeito Municipal Ofício Especial, contendo requerimento administrativo amplamente fundamentado acerca da política municipal de cultura e da proteção do patrimônio cultural, especialmente no que se refere às Folias de Reis e às manifestações culturais tradicionais. 2. O referido documento possui 18 (dezoito) páginas, com fundamentação constitucional, doutrinária, administrativa e orçamentária, e segue anexo ao presente requerimento, para integral conhecimento e consideração, fazendo parte indissociável desta manifestação. 3. Em 12 de janeiro de 2026, foi encaminhada resposta por meio do Ofício nº 012/2025/GAB/ecoc, na qual o Executivo deixou de enfrentar o mérito da matéria, alegando necessidade de deliberação plenária para processamento do pedido. 4. Em 15 de janeiro de 2026, foi formalizada reiteração do Ofício Especial, com esclarecimentos quanto ao direito fundamental de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CF/88) e quanto à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 865.401 – Tema 832), solicitando resposta formal e enfrentamento do mérito. 5. Até a presente data, não houve manifestação quanto ao conteúdo substancial do requerimento originalmente apresentado e reiterado. II – DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO O presente Requerimento tem por finalidade: I – assegurar a proteção efetiva das Folias de Reis e das demais manifestações culturais tradicionais, enquanto expressões integrantes do patrimônio cultural imaterial do Município; II – enfrentar a omissão estrutural na formulação e execução da política municipal de cultura; III – garantir tratamento isonômico e impessoal às manifestações culturais locais, em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública; IV – promover a estruturação de política pública permanente de salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial; V – integrar, de forma institucional e planejada, a política cultural à política municipal de turismo, nos termos da legislação estadual e municipal aplicável. A Constituição Federal impõe ao Poder Público dever positivo de promoção e proteção cultural (arts. 215 e 216), não se tratando de faculdade administrativa ou política discricionária. A inexistência de instrumentos permanentes de política cultural, tais como inventário cultural formal, estrutura organizada de fomento, critérios públicos e impessoais de apoio e governança institucional efetiva, caracteriza omissão estrutural da Administração, com repercussões diretas no plano constitucional, administrativo, orçamentário, financeiro e turístico. III – DA DIMENSÃO ESTRUTURAL E DO RISCO INSTITUCIONAL Conforme amplamente demonstrado no Ofício Especial anexo, composto por 18 (dezoito) páginas, o Município apresenta quadro persistente de suborçamentação da cultura, ausência histórica de inventário cultural formal, fragilidade institucional do Conselho Municipal de Cultura, inexistência de política permanente de salvaguarda e adoção de decisões episódicas e seletivas. Tal cenário configura afronta direta ao dever constitucional de proteção do patrimônio cultural, bem como aos princípios da isonomia e da impessoalidade, comprometendo a responsabilidade administrativa e a eficiência na gestão pública. IV – DA INTEGRAÇÃO COM A POLÍTICA DE TURISMO (DADETUR) A Lei Complementar Estadual nº 1.261/2015 condiciona a manutenção do status e o desempenho das Estâncias Turísticas à demonstração de capacidade institucional estruturada, inclusive quanto à organização, planejamento e gestão dos atrativos locais. A Resolução STV nº 6/2024, por sua vez, incorporou o patrimônio cultural como critério objetivo e pontuável na matriz de avaliação utilizada para fins de ranqueamento estadual. Nesse contexto, a inexistência de inventário cultural formal e de política estruturada de salvaguarda compromete diretamente o desempenho institucional do Município, afetando o ranqueamento estadual, a previsibilidade de repasses, a estabilidade da política turística e, potencialmente, as receitas vinculadas ao DADETUR. Não se trata, portanto, de questão meramente cultural, mas de tema estratégico de governança pública, planejamento institucional e responsabilidade fiscal. V – DOS REQUERIMENTOS Diante do exposto, REQUER: 1. o encaminhamento formal do presente Requerimento ao Chefe do Poder Executivo Municipal; 2. a apresentação de resposta formal, devidamente fundamentada e objetiva, no prazo regimental, com enfrentamento específico dos pontos suscitados; 3. a indicação expressa, na resposta, das providências já adotadas e/ou a serem adotadas, dos prazos previstos para sua implementação e dos responsáveis institucionais pela execução; 4. a assunção de compromisso institucional de tratamento isonômico e impessoal às Companhias de Folia de Reis e às demais manifestações culturais tradicionais do Município; 5. a definição e indicação do modelo administrativo a ser adotado para o apoio, programação e fomento cultural (edital, chamamento público, credenciamento, cadastro/rodízio ou outro procedimento objetivo, impessoal e verificável); 6. a apresentação de cronograma mínimo para: a) elaboração de Inventário Cultural formal; b) estruturação de Inventário Turístico-Cultural Participativo; c) fortalecimento institucional do Conselho Municipal de Cultura; d) institucionalização de política pública permanente de salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial. VI – DA ADVERTÊNCIA INSTITUCIONAL Registra-se que a ausência de resposta substancial ou a apresentação de manifestação meramente formal, desacompanhada de enfrentamento efetivo dos pontos suscitados, poderá ensejar a adoção das medidas de controle externo cabíveis, inclusive o encaminhamento de representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo, bem como a eventual provocação de tutela coletiva de natureza estrutural. Ressalte-se que tais providências não possuem caráter político ou contencioso, mas decorrem exclusivamente do dever constitucional de fiscalização inerente ao mandato parlamentar e da necessidade de proteção do patrimônio cultural como direito fundamental, nos termos dos arts. 215 e 216 da Constituição Federal. SALA DAS SESSÕES, em 23 de fevereiro de 2026. A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM V I S T O : David Antônio Teixeira Júnior Presidente