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materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDireito constitucional à cultura. Omissão estrutural na política cultural municipal. Violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade no tratamento das manifestações culturais tradicionais. Risco institucional e financeiro na política de turismo (DADETUR). Requerimento de providências estruturantes para salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial.
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REQUERIMENTO Nº 002/2026
Cópia Autêntica
ASSUNTO: Direito constitucional à cultura. Omissão
estrutural na política cultural municipal. Violação aos
princípios da isonomia e da impessoalidade no
tratamento das manifestações culturais tradicionais.
Risco institucional e financeiro na política de turismo
(DADETUR). Requerimento de providências
estruturantes para salvaguarda do patrimônio cultural
material e imaterial.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Na qualidade de Vereador do Município de Caconde/SP, no exercício das
prerrogativas constitucionais de fiscalização e controle da Administração Pública, com
fundamento nos arts. 5º, XXXIV, “a”, e XXXIII, 215 e 216 da Constituição Federal, bem
como no art. 266, VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, vem,
respeitosamente, submeter ao Plenário o presente REQUERIMENTO, para que, uma
vez aprovado, seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, pelos
fundamentos a seguir expostos.
I – DA CRONOLOGIA DOS FATOS
1. Em 09 de janeiro de 2026, este Vereador encaminhou ao Prefeito
Municipal Ofício Especial, contendo requerimento administrativo amplamente
fundamentado acerca da política municipal de cultura e da proteção do patrimônio
cultural, especialmente no que se refere às Folias de Reis e às manifestações culturais
tradicionais.
2. O referido documento possui 18 (dezoito) páginas, com fundamentação
constitucional, doutrinária, administrativa e orçamentária, e segue anexo ao presente
requerimento, para integral conhecimento e consideração, fazendo parte indissociável
desta manifestação.
3. Em 12 de janeiro de 2026, foi encaminhada resposta por meio do Ofício
nº 012/2025/GAB/ecoc, na qual o Executivo deixou de enfrentar o mérito da matéria,
alegando necessidade de deliberação plenária para processamento do pedido.
4. Em 15 de janeiro de 2026, foi formalizada reiteração do Ofício Especial,
com esclarecimentos quanto ao direito fundamental de acesso à informação (art. 5º,
XXXIII, CF/88) e quanto à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 865.401 –
Tema 832), solicitando resposta formal e enfrentamento do mérito.
5. Até a presente data, não houve manifestação quanto ao conteúdo
substancial do requerimento originalmente apresentado e reiterado.
II – DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade:
I – assegurar a proteção efetiva das Folias de Reis e das demais manifestações
culturais tradicionais, enquanto expressões integrantes do patrimônio cultural imaterial
do Município;
II – enfrentar a omissão estrutural na formulação e execução da política
municipal de cultura;
III – garantir tratamento isonômico e impessoal às manifestações culturais locais,
em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública;
IV – promover a estruturação de política pública permanente de salvaguarda do
patrimônio cultural material e imaterial;
V – integrar, de forma institucional e planejada, a política cultural à política
municipal de turismo, nos termos da legislação estadual e municipal aplicável.
A Constituição Federal impõe ao Poder Público dever positivo de promoção e
proteção cultural (arts. 215 e 216), não se tratando de faculdade administrativa ou
política discricionária.
A inexistência de instrumentos permanentes de política cultural, tais como
inventário cultural formal, estrutura organizada de fomento, critérios públicos e
impessoais de apoio e governança institucional efetiva, caracteriza omissão estrutural
da Administração, com repercussões diretas no plano constitucional, administrativo,
orçamentário, financeiro e turístico.
III – DA DIMENSÃO ESTRUTURAL E DO RISCO INSTITUCIONAL
Conforme amplamente demonstrado no Ofício Especial anexo, composto por 18
(dezoito) páginas, o Município apresenta quadro persistente de suborçamentação da
cultura, ausência histórica de inventário cultural formal, fragilidade institucional do
Conselho Municipal de Cultura, inexistência de política permanente de salvaguarda e
adoção de decisões episódicas e seletivas.
Tal cenário configura afronta direta ao dever constitucional de proteção do
patrimônio cultural, bem como aos princípios da isonomia e da impessoalidade,
comprometendo a responsabilidade administrativa e a eficiência na gestão pública.
IV – DA INTEGRAÇÃO COM A POLÍTICA DE TURISMO (DADETUR)
A Lei Complementar Estadual nº 1.261/2015 condiciona a manutenção do status
e o desempenho das Estâncias Turísticas à demonstração de capacidade institucional
estruturada, inclusive quanto à organização, planejamento e gestão dos atrativos
locais.
A Resolução STV nº 6/2024, por sua vez, incorporou o patrimônio cultural como
critério objetivo e pontuável na matriz de avaliação utilizada para fins de ranqueamento
estadual.
Nesse contexto, a inexistência de inventário cultural formal e de política
estruturada de salvaguarda compromete diretamente o desempenho institucional do
Município, afetando o ranqueamento estadual, a previsibilidade de repasses, a
estabilidade da política turística e, potencialmente, as receitas vinculadas ao
DADETUR.
Não se trata, portanto, de questão meramente cultural, mas de tema estratégico
de governança pública, planejamento institucional e responsabilidade fiscal.
V – DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, REQUER:
1. o encaminhamento formal do presente Requerimento ao Chefe do Poder
Executivo Municipal;
2. a apresentação de resposta formal, devidamente fundamentada e
objetiva, no prazo regimental, com enfrentamento específico dos pontos suscitados;
3. a indicação expressa, na resposta, das providências já adotadas e/ou a
serem adotadas, dos prazos previstos para sua implementação e dos responsáveis
institucionais pela execução;
4. a assunção de compromisso institucional de tratamento isonômico e
impessoal às Companhias de Folia de Reis e às demais manifestações culturais
tradicionais do Município;
5. a definição e indicação do modelo administrativo a ser adotado para o
apoio, programação e fomento cultural (edital, chamamento público, credenciamento,
cadastro/rodízio ou outro procedimento objetivo, impessoal e verificável);
6. a apresentação de cronograma mínimo para: a) elaboração de Inventário
Cultural formal; b) estruturação de Inventário Turístico-Cultural Participativo; c)
fortalecimento institucional do Conselho Municipal de Cultura; d) institucionalização de
política pública permanente de salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial.
VI – DA ADVERTÊNCIA INSTITUCIONAL
Registra-se que a ausência de resposta substancial ou a apresentação de
manifestação meramente formal, desacompanhada de enfrentamento efetivo dos
pontos suscitados, poderá ensejar a adoção das medidas de controle externo cabíveis,
inclusive o encaminhamento de representação ao Ministério Público do Estado de São
Paulo, bem como a eventual provocação de tutela coletiva de natureza estrutural.
Ressalte-se que tais providências não possuem caráter político ou contencioso,
mas decorrem exclusivamente do dever constitucional de fiscalização inerente ao
mandato parlamentar e da necessidade de proteção do patrimônio cultural como direito
fundamental, nos termos dos arts. 215 e 216 da Constituição Federal.
SALA DAS SESSÕES, em 23 de fevereiro de 2026.
A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM 
V I S T O :
 David Antônio Teixeira Júnior 
 Presidente

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