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materia nº 28/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaIndicando ao sr. Prefeito Municipal, a necessidade de colocação de placas informativas de "Proibido Jogar Lixo", nos córregos da nossa cidade, em especial no Córrego São Miguel, pela sua grande extensão, que cruza a cidade e pelo fato de frequentemente ter sido alvo de descarte de lixo e até animais.
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INDICAÇÃO Nº 028/2026
CÓPIA AUTÊNTICA
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores:
 Indicando ao sr. Prefeito Municipal, a necessidade de colocação de placas
informativas de "Proibido Jogar Lixo", nos córregos da nossa cidade, em especial no Córrego
São Miguel, pela sua grande extensão, que cruza a cidade e pelo fato de frequentemente ter
sido alvo de descarte de lixo e até animais. 
JUSTIFICATIVA
 Sabemos que é estritamente proibido jogar animais mortos em córregos, rios,
lagos ou vias públicas. Essa prática é crime ambiental e de saúde pública, configurando
descarte irregular sujeito a multas pesadas e penalidades legais. O descarte de carcaças deve
ser feito via serviços especializados, como a coleta da Prefeitura ou zoonoses.
 Aqui estão as razões principais para o não uso dessa prática:
Risco à Saúde Pública: A decomposição na água libera bactérias e toxinas, além de atrair
pragas, transmitindo doenças como diarreia, febre tifoide e contaminação da água.
Crime Ambiental: A contaminação de recursos hídricos é crime, com possibilidade de
contaminação do lençol freático e prejuízo à fauna e flora.
Penalidades: O responsável pode ser autuado e receber multas que variam de acordo com a
legislação local, com relatos de valores significativos, como R$ 3.000,00.
 O que fazer: Entre em contato com a Prefeitura Municipal, serviço de zoonoses
ou empresa de coleta de lixo local para orientações sobre o descarte correto, geralmente
encaminhado para aterros sanitários autorizados.
 SALA DAS SESSÕES, em 09 de março de 2026
 A) VEREADORA: ELIZABETE BIONDI
 
V I S T O :
 David Antônio Teixeira Júnior 
 Presidente
 

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