| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Indicando ao sr. Prefeito Municipal, a necessidade de colocação de placas informativas de "Proibido Jogar Lixo", nos córregos da nossa cidade, em especial no Córrego São Miguel, pela sua grande extensão, que cruza a cidade e pelo fato de frequentemente ter sido alvo de descarte de lixo e até animais. |
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INDICAÇÃO Nº 028/2026 CÓPIA AUTÊNTICA Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores: Indicando ao sr. Prefeito Municipal, a necessidade de colocação de placas informativas de "Proibido Jogar Lixo", nos córregos da nossa cidade, em especial no Córrego São Miguel, pela sua grande extensão, que cruza a cidade e pelo fato de frequentemente ter sido alvo de descarte de lixo e até animais. JUSTIFICATIVA Sabemos que é estritamente proibido jogar animais mortos em córregos, rios, lagos ou vias públicas. Essa prática é crime ambiental e de saúde pública, configurando descarte irregular sujeito a multas pesadas e penalidades legais. O descarte de carcaças deve ser feito via serviços especializados, como a coleta da Prefeitura ou zoonoses. Aqui estão as razões principais para o não uso dessa prática: Risco à Saúde Pública: A decomposição na água libera bactérias e toxinas, além de atrair pragas, transmitindo doenças como diarreia, febre tifoide e contaminação da água. Crime Ambiental: A contaminação de recursos hídricos é crime, com possibilidade de contaminação do lençol freático e prejuízo à fauna e flora. Penalidades: O responsável pode ser autuado e receber multas que variam de acordo com a legislação local, com relatos de valores significativos, como R$ 3.000,00. O que fazer: Entre em contato com a Prefeitura Municipal, serviço de zoonoses ou empresa de coleta de lixo local para orientações sobre o descarte correto, geralmente encaminhado para aterros sanitários autorizados. SALA DAS SESSÕES, em 09 de março de 2026 A) VEREADORA: ELIZABETE BIONDI V I S T O : David Antônio Teixeira Júnior Presidente