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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre o procedimento de recebimento, tratamento, tramitação e encaminhamento de denúncias e demais manifestações no âmbito da Câmara Municipal de Caconde, e dá outras providências.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
De 16/março/2026
Dispõe sobre o procedimento de recebimento,
tratamento, tramitação e encaminhamento de
denúncias e demais manifestações no âmbito
da Câmara Municipal de Caconde, e dá outras
providências.. 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução disciplina o fluxo interno de recebimento, registro, análise, tramitação
e encaminhamento de denúncias e demais manifestações recebidas pela Ouvidoria da
Câmara Municipal de Caconde.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se manifestações:
I – denúncia;
II – reclamação;
III – sugestão;
IV – solicitação de informação;
V – elogio.
CAPÍTULO II
DO RECEBIMENTO E REGISTRO
Art. 3º As manifestações poderão ser apresentadas por meio eletrônico, presencial ou
escrito.
Art. 4º Será assegurada a possibilidade de manifestação anônima, quando cabível.
Art. 5º Toda manifestação recebida será registrada em sistema próprio, com número de
protocolo.
Art. 6º A Ouvidoria deverá registrar e classificar a manifestação no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis.
CAPÍTULO III
DA ANÁLISE PRELIMINAR
Art. 7º A Ouvidoria realizará análise preliminar para verificar:
I – a competência da Câmara Municipal;
II – a existência de elementos mínimos de autoria e materialidade;
III – a necessidade de complementação de informações.
Art. 8º Manifestações manifestamente improcedentes, desprovidas de elementos mínimos
ou com conteúdo exclusivamente ofensivo poderão ser arquivadas mediante decisão
fundamentada.
CAPÍTULO IV
DO ENCAMINHAMENTO
Art. 9º Constatada a incompetência da Câmara Municipal, a manifestação será
encaminhada ao órgão ou comissão competente.
Art. 10 As denúncias de competência do Poder Executivo Municipal serão encaminhadas à
Presidência.
Art. 11 Após despacho da Presidência, a Secretaria competente expedirá ofício ao órgão
responsável.
Art. 12 O encaminhamento conterá a íntegra da denúncia, vedada qualquer alteração de seu
conteúdo, excetuando pedido de a anonimização do denunciante quando solicitado,
devendo-se ocultar qualquer referência que possa identificar o denunciante e respeitando os
limites previstos na LGPD.
CAPÍTULO V
DOS PRAZOS
Art. 13 A resposta ao manifestante observará o prazo máximo de 20 (vinte) dias, nos termos
da Lei Federal nº 12.527/2011, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante
justificativa expressa.
Art. 14 O prazo poderá ser suspenso quando a resposta depender exclusivamente de
informações de outro órgão, devendo o manifestante ser comunicado.
CAPÍTULO VI
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 15 O tratamento de dados pessoais observará a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados – LGPD).
Art. 16 Os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para fins de tramitação
administrativa.
Art. 17 A identidade do denunciante será preservada quando solicitada ou quando
necessária à proteção do procedimento.
Art. 18 O acesso às informações será restrito aos servidores envolvidos na tramitação.
Art. 19 A divulgação de informações observará os limites da Lei de Acesso à Informação e
da legislação de proteção de dados.
CAPÍTULO VII
DAS DENÚNCIAS ENVOLVENDO AGENTES DA CÂMARA
Art. 20 Quando a denúncia envolver servidor da Câmara, a Ouvidoria encaminhará à
Presidência para deliberação quanto à instauração de sindicância ou processo
administrativo disciplinar.
Art. 21 Quando a denúncia envolver vereador, a Ouvidoria encaminhará à Presidência para
as providências previstas no Regimento Interno e na legislação aplicável.
Art. 22 Quando a denúncia envolver o Presidente da Câmara, o encaminhamento será
realizado à Mesa Diretora, que deliberará sem a participação do denunciado.
Art. 23 Havendo indícios mínimos de irregularidade, poderá ser determinada:
I – instauração de sindicância;
II – abertura de processo administrativo disciplinar;
III – encaminhamento ao Ministério Público, quando cabível.
Art. 24 O agente denunciado será formalmente comunicado após a decisão de instauração
do procedimento, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 25 O agente denunciado ficará impedido de atuar na tramitação da denúncia.
CAPÍTULO VIII
DA RESPOSTA AO MANIFESTANTE
Art. 26 A Ouvidoria deverá:
I – confirmar o recebimento da manifestação;
II – informar o número de protocolo;
III – comunicar o encaminhamento adotado.
Art. 27 Não compete à Ouvidoria emitir juízo de mérito sobre os fatos denunciados.
CAPÍTULO IX
DO ARQUIVAMENTO
Art. 28 Após o encaminhamento ao órgão competente e comunicação ao manifestante, o
processo será arquivado, mantendo-se registro para eventual acompanhamento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de março de 2026
 David Antônio Teixeira Júnior
 Presidente
Edson do Nascimento Elizabete Biondi
 1º Secretário 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por finalidade regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de
Caconde, os procedimentos de recebimento, registro, análise, tramitação e
encaminhamento das denúncias e demais manifestações apresentadas à Ouvidoria do
Poder Legislativo. A Ouvidoria constitui importante instrumento de participação cidadã e de
fortalecimento do controle social, permitindo que a população apresente denúncias,
reclamações, sugestões, solicitações de informação e elogios relacionados às atividades do
Poder Público. Nesse contexto, torna-se necessário estabelecer normas claras que
organizem o fluxo interno dessas manifestações, garantindo tratamento adequado,
transparente e eficiente.
A proposta busca definir procedimentos padronizados para o registro das manifestações, a
realização de análise preliminar, o encaminhamento às autoridades ou órgãos competentes
e a comunicação ao manifestante acerca das providências adotadas. Dessa forma,
promove-se maior segurança administrativa, evitando lacunas procedimentais e
assegurando que todas as manifestações recebam o devido tratamento institucional. Outro
aspecto relevante da presente regulamentação é a previsão de medidas voltadas à proteção
de dados pessoais e à preservação da identidade do denunciante quando necessário, em
conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
A norma também estabelece diretrizes para o tratamento de denúncias que envolvam
agentes públicos da própria Câmara Municipal, garantindo a observância dos princípios do
contraditório e da ampla defesa.
Com a adoção dessas regras, busca-se fortalecer a transparência administrativa, aprimorar
os mecanismos de comunicação entre a sociedade e o Poder Legislativo e assegurar maior
eficiência no encaminhamento e acompanhamento das manifestações recebidas pela
Ouvidoria.
Assim, a aprovação da presente Resolução representa importante avanço institucional
para a Câmara Municipal de Caconde, ao estabelecer procedimentos claros e objetivos que
contribuem para a integridade da administração pública, para o aprimoramento da fiscalização e
para o fortalecimento da confiança da população nas instituições públicas.
Sala das Sessões, em 16 de março de 2026
 David Antônio Teixeira Júnior
 Presidente
Edson do Nascimento Elizabete Biondi
 1º Secretário 2ª Secretária

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