| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | REQUER que o Poder Executivo informe: I – se o Município de Caconde já realizou análise jurídica e administrativa acerca da aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026 no âmbito do funcionalismo público municipal |
| native_id | 1610 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REQUERIMENTO Nº 008/2026 Cópia Autêntica Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O Vereador RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após ouvido o Plenário, requerer ao sr. Prefeito Municipal que sejam prestadas as seguintes informações e esclarecimentos: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, revogou dispositivos da Lei Complementar nº 173/2020, que haviam suspendido a contagem de tempo de serviço para fins de aquisição de vantagens funcionais no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, totalizando 583 dias. Com a superveniência da nova legislação federal, foi restabelecida a possibilidade de retomada da contagem de tempo para aquisição de direitos funcionais, tais como quinquênios, sexta-parte, licençaprêmio e demais vantagens temporais, conforme previsto nos estatutos e regimes jurídicos dos servidores públicos. Diante da relevância do tema para o funcionalismo público municipal e da necessidade de garantir segurança jurídica, transparência administrativa e adequada aplicação da legislação federal, torna-se oportuno que o Poder Executivo informe como pretende proceder quanto à implementação dessas medidas no âmbito do Município de Caconde. Diante do exposto, REQUER que o Poder Executivo informe: I – se o Município de Caconde já realizou análise jurídica e administrativa acerca da aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026 no âmbito do funcionalismo público municipal; II – se haverá reincorporação automática dos 583 dias referentes ao período de congelamento nos assentamentos funcionais de todos os servidores, ou se será necessário requerimento individual por parte dos interessados; III – qual o cronograma previsto pela Administração Municipal para o recálculo das datas de aquisição de vantagens temporais e para a eventual implantação dos reflexos em folha de pagamento; IV – de que forma a Administração Municipal pretende tratar os valores retroativos eventualmente devidos em razão da suspensão da contagem do tempo de serviço durante o período estabelecido pela legislação anterior; V – quais procedimentos serão adotados para possibilitar que servidores que se aposentaram após maio de 2020 possam solicitar eventual revisão de seus proventos, considerando o novo regime jurídico estabelecido pela legislação federal; VI – caso exista parecer ou orientação jurídica da Procuradoria do Município sobre a matéria, que seja encaminhada cópia do referido documento a esta Casa Legislativa. SALA DAS SESSÕES, em 23 de fevereiro de 2026. A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM V I S T O : David Antônio Teixeira Júnior Presidente