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materia nº 8/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaREQUER que o Poder Executivo informe: I – se o Município de Caconde já realizou análise jurídica e administrativa acerca da aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026 no âmbito do funcionalismo público municipal
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REQUERIMENTO Nº 008/2026
Cópia Autêntica
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O Vereador RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, após ouvido o Plenário, requerer ao sr.
Prefeito Municipal que sejam prestadas as seguintes informações e
esclarecimentos:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026,
revogou dispositivos da Lei Complementar nº 173/2020, que haviam
suspendido a contagem de tempo de serviço para fins de aquisição de
vantagens funcionais no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31
de dezembro de 2021, totalizando 583 dias.
Com a superveniência da nova legislação federal, foi
restabelecida a possibilidade de retomada da contagem de tempo para
aquisição de direitos funcionais, tais como quinquênios, sexta-parte, licença￾prêmio e demais vantagens temporais, conforme previsto nos estatutos e
regimes jurídicos dos servidores públicos.
Diante da relevância do tema para o funcionalismo público
municipal e da necessidade de garantir segurança jurídica, transparência
administrativa e adequada aplicação da legislação federal, torna-se oportuno
que o Poder Executivo informe como pretende proceder quanto à
implementação dessas medidas no âmbito do Município de Caconde.
Diante do exposto, REQUER que o Poder Executivo informe:
I – se o Município de Caconde já realizou análise jurídica e
administrativa acerca da aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026
no âmbito do funcionalismo público municipal;
II – se haverá reincorporação automática dos 583 dias referentes
ao período de congelamento nos assentamentos funcionais de todos os
servidores, ou se será necessário requerimento individual por parte dos
interessados;
III – qual o cronograma previsto pela Administração Municipal
para o recálculo das datas de aquisição de vantagens temporais e para a
eventual implantação dos reflexos em folha de pagamento;
IV – de que forma a Administração Municipal pretende tratar os
valores retroativos eventualmente devidos em razão da suspensão da
contagem do tempo de serviço durante o período estabelecido pela legislação
anterior;
V – quais procedimentos serão adotados para possibilitar que
servidores que se aposentaram após maio de 2020 possam solicitar eventual
revisão de seus proventos, considerando o novo regime jurídico estabelecido
pela legislação federal;
VI – caso exista parecer ou orientação jurídica da Procuradoria do
Município sobre a matéria, que seja encaminhada cópia do referido documento
a esta Casa Legislativa.
SALA DAS SESSÕES, em 23 de fevereiro de 2026.
A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM 
V I S T O :
 David Antônio Teixeira Júnior 
 Presidente

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