| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | REQUER que o Poder Executivo informe: I – qual é o posicionamento jurídico formal da Procuradoria Jurídica do Município quanto à compatibilidade da Lei Municipal nº 2.735/2019 com a legislação federal atualmente vigente sobre a atividade de taxista; |
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REQUERIMENTO Nº 009/2026 Cópia Autêntica Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O Vereador RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após ouvido o Plenário, requerer ao sr. Prefeito Municipal que sejam prestadas as seguintes informações e esclarecimentos: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A Lei Municipal nº 2.735, de 06 de dezembro de 2019, que disciplina o serviço de transporte individual de passageiros por táxi no Município de Caconde, estabelece em seu art. 2º, §1º, que a autorização para exploração do serviço possui caráter inalienável, intransferível e não transmissível aos herdeiros. Entretanto, o cenário jurídico nacional sofreu alterações relevantes nos últimos anos. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5337, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana que permitiam a comercialização e transferência de autorizações de táxi, por entender que tais práticas poderiam transformar a outorga administrativa em bem patrimonial e gerar distorções concorrenciais. Posteriormente, houve a edição da Lei Federal nº 15.271/2025, que promoveu alterações no marco legal da atividade de taxista e na Política Nacional de Mobilidade Urbana, introduzindo novas diretrizes normativas sobre a cessão e a transferência das autorizações para exploração do serviço. Diante desse novo cenário jurídico, torna-se pertinente compreender como o Município de Caconde interpreta e pretende aplicar a legislação municipal vigente, especialmente no que se refere à compatibilidade da Lei Municipal nº 2.735/2019 com a legislação federal superveniente e com os parâmetros constitucionais definidos pelo Supremo Tribunal Federal. REQUERIMENTO Diante do exposto, REQUER que o Poder Executivo informe: I – qual é o posicionamento jurídico formal da Procuradoria Jurídica do Município quanto à compatibilidade da Lei Municipal nº 2.735/2019 com a legislação federal atualmente vigente sobre a atividade de taxista; II – se o Município entende que há necessidade de revisão ou atualização da legislação municipal que regulamenta o serviço de táxi em Caconde; III – se existe estudo técnico ou jurídico em andamento no âmbito da Administração Municipal para avaliar eventuais adequações da legislação local à legislação federal superveniente; IV – caso exista manifestação jurídica formal sobre o tema, que seja encaminhada cópia do parecer ou estudo elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município. SALA DAS SESSÕES, em 23 de fevereiro de 2026. A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM V I S T O : David Antônio Teixeira Júnior Presidente