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materia nº 9/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaREQUER que o Poder Executivo informe: I – qual é o posicionamento jurídico formal da Procuradoria Jurídica do Município quanto à compatibilidade da Lei Municipal nº 2.735/2019 com a legislação federal atualmente vigente sobre a atividade de taxista;
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REQUERIMENTO Nº 009/2026
Cópia Autêntica
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O Vereador RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, após ouvido o Plenário, requerer ao sr.
Prefeito Municipal que sejam prestadas as seguintes informações e
esclarecimentos:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Lei Municipal nº 2.735, de 06 de dezembro de 2019, que
disciplina o serviço de transporte individual de passageiros por táxi no
Município de Caconde, estabelece em seu art. 2º, §1º, que a autorização para
exploração do serviço possui caráter inalienável, intransferível e não
transmissível aos herdeiros.
Entretanto, o cenário jurídico nacional sofreu alterações
relevantes nos últimos anos.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 5337, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos
da Lei de Mobilidade Urbana que permitiam a comercialização e transferência
de autorizações de táxi, por entender que tais práticas poderiam transformar a
outorga administrativa em bem patrimonial e gerar distorções concorrenciais. 
Posteriormente, houve a edição da Lei Federal nº 15.271/2025,
que promoveu alterações no marco legal da atividade de taxista e na Política
Nacional de Mobilidade Urbana, introduzindo novas diretrizes normativas sobre
a cessão e a transferência das autorizações para exploração do serviço.
Diante desse novo cenário jurídico, torna-se pertinente
compreender como o Município de Caconde interpreta e pretende aplicar a
legislação municipal vigente, especialmente no que se refere à compatibilidade
da Lei Municipal nº 2.735/2019 com a legislação federal superveniente e com
os parâmetros constitucionais definidos pelo Supremo Tribunal Federal.
REQUERIMENTO
Diante do exposto, REQUER que o Poder Executivo informe:
I – qual é o posicionamento jurídico formal da Procuradoria
Jurídica do Município quanto à compatibilidade da Lei Municipal nº 2.735/2019
com a legislação federal atualmente vigente sobre a atividade de taxista;
II – se o Município entende que há necessidade de revisão ou
atualização da legislação municipal que regulamenta o serviço de táxi em
Caconde;
III – se existe estudo técnico ou jurídico em andamento no âmbito
da Administração Municipal para avaliar eventuais adequações da legislação
local à legislação federal superveniente;
IV – caso exista manifestação jurídica formal sobre o tema, que
seja encaminhada cópia do parecer ou estudo elaborado pela Procuradoria
Jurídica do Município.
SALA DAS SESSÕES, em 23 de fevereiro de 2026.
A) VEREADOR RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM 
V I S T O :
 David Antônio Teixeira Júnior 
 Presidente

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