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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDeclara de Utilidade Pública o União Esporte Clube, associação sem fins econômicos que desenvolve, no Município de Caconde/SP, projetos esportivos e comunitários voltados à promoção da prática gratuita de esportes, da cidadania e da inclusão social e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 001/2026
(LEGISLATIVO MUNICIPAL)
Declara de Utilidade Pública o União Esporte
Clube, associação sem fins econômicos que
desenvolve, no Município de Caconde/SP, projetos
esportivos e comunitários voltados à promoção
da prática gratuita de esportes, da cidadania e da
inclusão social e dá outras providências.
 A Câmara Municipal da Estância Climática de
Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova:
 Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o União
Esporte Clube, associação privada sem fins econômicos, com sede na Rua Gustavo
Cassiolato, nº 20, Bairro Dos Estados, Caconde/SP, CEP 13770-000, inscrita no
CNPJ sob o nº 54.138.052/0001-58, cujo Estatuto Social foi registrado no Cartório de
Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Caconde/SP, sob Protocolo nº PJ
001982, registrado e microfilmado sob nº 16 – AV-2, em 06 de janeiro de 2025.
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
 Sala das Sessões, 02 de março de 2026
Richard Silva Ferfoglia Maguim
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa declarar de utilidade pública municipal o União
Esporte Clube, entidade tradicional fundada em 01 de agosto de 1947, que
desenvolve relevante atividade esportiva e social no Município de Caconde.
A proposição encontra amparo na Lei Municipal nº 2.867, de 29 de agosto de 2022,
que disciplina o reconhecimento de utilidade pública no âmbito municipal.
Nos termos do art. 2º, inciso V, da referida Lei, poderão ser declaradas de utilidade
pública as Organizações da Sociedade Civil que promovam a prática gratuita de
esportes. O União Esporte Clube, por meio de sua Escola de Futebol, atende mais de
100 crianças e adolescentes, oferecendo formação esportiva, disciplina, inclusão
social e prevenção a situações de vulnerabilidade.
A entidade apresentou integralmente a documentação exigida pelo art. 3º da Lei nº
2.867/2022, a saber: Estatuto social devidamente registrado; Ata de eleição da
diretoria vigente; CNPJ atualizado; Documentos dos dirigentes; Balanço patrimonial
do exercício anterior subscrito por profissional habilitado; Relatório circunstanciado
das atividades desenvolvidas nos últimos 12 meses, com comprovação da efetiva
prestação de serviços à comunidade.
Além disso, não incide em nenhuma das vedações previstas no §2º do art. 2º da Lei
Municipal nº 2.867/2022, por não se tratar de entidade partidária, creditícia ou de
benefício restrito aos associados.
Portanto, sob os aspectos jurídico, formal e material, a entidade cumpre integralmente
os requisitos legais para o reconhecimento de utilidade pública municipal.
Trata-se de medida justa e necessária para fortalecer institucionalmente uma
associação que há décadas contribui para a formação da juventude cacondense e
para o desenvolvimento social do Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da
presente propositura.
Richard Silva Ferfoglia Maguim
Vereador

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