| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o União Esporte Clube, associação sem fins econômicos que desenvolve, no Município de Caconde/SP, projetos esportivos e comunitários voltados à promoção da prática gratuita de esportes, da cidadania e da inclusão social e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 001/2026 (LEGISLATIVO MUNICIPAL) Declara de Utilidade Pública o União Esporte Clube, associação sem fins econômicos que desenvolve, no Município de Caconde/SP, projetos esportivos e comunitários voltados à promoção da prática gratuita de esportes, da cidadania e da inclusão social e dá outras providências. A Câmara Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o União Esporte Clube, associação privada sem fins econômicos, com sede na Rua Gustavo Cassiolato, nº 20, Bairro Dos Estados, Caconde/SP, CEP 13770-000, inscrita no CNPJ sob o nº 54.138.052/0001-58, cujo Estatuto Social foi registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Caconde/SP, sob Protocolo nº PJ 001982, registrado e microfilmado sob nº 16 – AV-2, em 06 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de março de 2026 Richard Silva Ferfoglia Maguim Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa declarar de utilidade pública municipal o União Esporte Clube, entidade tradicional fundada em 01 de agosto de 1947, que desenvolve relevante atividade esportiva e social no Município de Caconde. A proposição encontra amparo na Lei Municipal nº 2.867, de 29 de agosto de 2022, que disciplina o reconhecimento de utilidade pública no âmbito municipal. Nos termos do art. 2º, inciso V, da referida Lei, poderão ser declaradas de utilidade pública as Organizações da Sociedade Civil que promovam a prática gratuita de esportes. O União Esporte Clube, por meio de sua Escola de Futebol, atende mais de 100 crianças e adolescentes, oferecendo formação esportiva, disciplina, inclusão social e prevenção a situações de vulnerabilidade. A entidade apresentou integralmente a documentação exigida pelo art. 3º da Lei nº 2.867/2022, a saber: Estatuto social devidamente registrado; Ata de eleição da diretoria vigente; CNPJ atualizado; Documentos dos dirigentes; Balanço patrimonial do exercício anterior subscrito por profissional habilitado; Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas nos últimos 12 meses, com comprovação da efetiva prestação de serviços à comunidade. Além disso, não incide em nenhuma das vedações previstas no §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.867/2022, por não se tratar de entidade partidária, creditícia ou de benefício restrito aos associados. Portanto, sob os aspectos jurídico, formal e material, a entidade cumpre integralmente os requisitos legais para o reconhecimento de utilidade pública municipal. Trata-se de medida justa e necessária para fortalecer institucionalmente uma associação que há décadas contribui para a formação da juventude cacondense e para o desenvolvimento social do Município. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente propositura. Richard Silva Ferfoglia Maguim Vereador