| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Denomina “Rua Aparecida Messias de Souza” a atual Rua Projetada D, localizada no Bairro Chácara Militão, no Município de Caconde/SP, e dá outras providências. |
| native_id | 1659 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 003/2026 (LEGISLATIVO MUNICIPAL) Denomina “Rua Aparecida Messias de Souza” a atual Rua Projetada D, localizada no Bairro Chácara Militão, no Município de Caconde/SP, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova: Art. 1º Fica denominada “Rua Aparecida Messias de Souza” a atual Rua Projetada D, localizada no Bairro Chácara Militão, neste Município. Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências administrativas necessárias à identificação da via pública, inclusive instalação de placas indicativas, atualização cadastral e comunicação aos órgãos competentes, nos termos do art. 14 da Lei Municipal nº 2.824/2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, em 30 de março de 2026 AA) VEREADORES: RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM, ADILSON SEVERINO DE SOUZA, DANIEL FELICIANO, DANILO LIMA CIPOLLINI, DAVID ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR, EDSON DO NASCIMENTO, ELIZABETE BIONDI, FRANCISCO DE ASSIS XAVIER MONTEIRO E PAULO SÉRGIO COTRIM GUEDES. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade conferir denominação oficial à atual Rua Projetada D, localizada no Bairro Chácara Militão, neste Município. Conforme resposta formal ao Ofício encaminhado por este Vereador à Administração Municipal, o setor de Tributos confirmou a inexistência de denominação oficial da referida via pública, circunstância que evidencia a necessidade de regularização legislativa. A ausência de nome oficial acarreta dificuldades práticas aos moradores, especialmente no que se refere à identificação postal, cadastramento perante órgãos públicos e privados, concessionárias de serviços essenciais, instituições financeiras e demais obrigações civis. A denominação da via representa medida de organização urbana, segurança jurídica e efetivação do direito básico de identificação territorial dos cidadãos ali residentes. O presente projeto conta com a assinatura e o consentimento de todos os moradores da via, conforme lista de assinaturas anexa, estando o texto devidamente rubricado pelos interessados, demonstrando consenso comunitário quanto à denominação proposta. A homenageada, Aparecida Messias de Souza, nasceu em Caconde/SP, em 18 de março de 1946. Filha desta terra, construiu integralmente sua trajetória de vida no Município, onde formou família, trabalhou e estabeleceu vínculos comunitários duradouros. Casou-se aos 16 anos de idade com o senhor José Alves de Souza, com quem constituiu família e teve cinco filhos: Marlene Donizetti de Souza Rodrigues, Lucelena de Souza Carvalho, Luis Carlos de Souza, Claudineia Helena de Souza e Alexandra Helena de Souza. Exerceu atividade profissional no antigo Bar e Restaurante Geraldo do Bar, tradicional estabelecimento da cidade, participando do cotidiano social do Município. Posteriormente, trabalhou na Casa de Acolhimento Coronel Gustavo Ribeiro (Asilo), onde permaneceu até sua aposentadoria, dedicando-se ao cuidado de idosos e contribuindo de forma concreta para o bem-estar da comunidade local. Residiu por muitos anos na Rua Santo Antônio, nº 494, Bairro Centro, nesta cidade, consolidando vínculos familiares e comunitários. Faleceu em 14 de março de 2011, deixando memória respeitada por familiares, amigos e pela comunidade cacondense. A presente proposição observa integralmente os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 2.824/2021. Trata-se de pessoa falecida, nos termos do art. 2º do referido diploma legal, cuja trajetória esteve integralmente vinculada ao Município de Caconde. Não há qualquer enquadramento da homenageada nas hipóteses impeditivas previstas no art. 5º da mencionada lei, inexistindo contra seu nome decisões judiciais transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado que obstem a denominação de logradouro público. O projeto será submetido à discussão e votação únicas, observando o quórum qualificado de 2/3 dos membros da Câmara, conforme determina o art. 12, e encontra-se devidamente subscrito por, no mínimo, 2/3 dos Vereadores, atendendo ao disposto no art. 13, acompanhado da presente biografia circunstanciada, requisito essencial previsto na legislação municipal. Registra-se, ainda, que inexiste no Município logradouro com denominação idêntica, preservando-se a unicidade toponímica e evitando-se qualquer conflito cadastral ou administrativo. Dessa forma, sob os aspectos jurídico, formal e material, a presente proposição encontra-se plenamente adequada à legislação vigente, representando justa homenagem à memória de cidadã que construiu sua história no Município e contribuindo, ao mesmo tempo, para a organização urbana e a regularização necessária à comunidade local. Caconde, 30 de março de 2026 AA) VEREADORES: RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM, ADILSON SEVERINO DE SOUZA, DANIEL FELICIANO, DANILO LIMA CIPOLLINI, DAVID ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR, EDSON DO NASCIMENTO, ELIZABETE BIONDI, FRANCISCO DE ASSIS XAVIER MONTEIRO E PAULO SÉRGIO COTRIM GUEDES.