| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Indico ao sr. Prefeito Municipal a possibilidade de criação de um Fundo de Emergência, conta específica para o Departamento de Saúde no mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). |
| native_id | 1673 |
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INDICAÇÃO Nº 085/2025 Cópia Autêntica Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Indico ao sr. Prefeito Municipal a possibilidade de criação de um Fundo de Emergência, conta específica para o Departamento de Saúde no mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). JUSTIFICATIVA A atual situação enfrentada pelo município no que se refere à assistência ortopédica de baixa e média complexidade, especialmente em relação à referência pactuada. Observa-se, de forma recorrente, dificuldades no acesso aos serviços especializados, incluindo demora na realização de consultas e procedimentos cirúrgicos na referência pactuada pela Diretoria Regional de Saúde (DRS) a nível regional, bem como limitações na resolutividade dos atendimentos. Tal cenário tem contribuído para o agravamento de quadros clínicos dos pacientes. Paralelamente, verifica-se um número significativo de pacientes, em sua maioria em situação de vulnerabilidade social, que necessitam de materiais específicos indispensáveis para continuidade de tratamento, reabilitação ou realização de procedimentos, os quais não são disponibilizados de forma regular pela rede pública. Diante desse contexto, para fins de organização poderia ser tomado os seguintes itens como critério para utilização desse “Fundo”: • Gravidade clínica e risco de perda funcional (relatório de médico do SUS de preferência da UBS de referência); • Intensidade da limitação de mobilidade (relatório de médico do SUS de preferência da UBS de referência); • Necessidade do material para realização de procedimento cirúrgico ou reabilitação; • Situação de vulnerabilidade social e econômica do paciente (realizado por assistente social da saúde com relatório social); • Grau de dependência para atividades básicas; • Tempo de espera para atendimento ou procedimento; • Existência de encaminhamento com indicação médica formal e justificada; • Impacto do material na evolução do quadro clínico do paciente; • Criar limite de valor gasto para cada paciente ex.: até cinco mil reais. • Um fundo de 50 mil reais seria o suficiente para um ano. Ressalta-se que a situação descrita tem impactado diretamente na organização dos serviços de saúde no município, pedindo uma ação do executivo e legislativo a fim de minimizar o impacto pelo paciente ao acesso à saúde e diminuir a judicialização. SALA DAS SESSÕES, em 04 de maio de 2026. A) VEREADOR DAVID ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR V I S T O : David Antônio Teixeira Júnior Presidente