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materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.912, de 11/07/2023 e sua ementa.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 055
DE 06/12/23
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.912, de
11/07/2023 e sua ementa.
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.912, de 11/07/2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao
CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo
de São João da Boa Vista para os fins de realização de consultas”.
Art. 2º O Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.912, de 11/07/2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Climática de
Caconde autorizada a celebrar Termo de Parceria com o
CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de
Governo de São João da Boa Vista – Hospital Regional e Centro
Oftalmológico, inscrito no CNPJ com o número 52.356.268/0002-
45, com sede na Avenida Leonor Mendes de Barros, nº 626, na
cidade de Divinolândia, Estado de São Paulo, para que possam
ser realizadas consultas com otorrinolaringologistas.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 06 de dezembro de 2023.
João Filipe Muniz Basilli
 Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobre Edis,
Nobres Edis, zelosos funcionários, demais pessoas que estejam
tanto de forma presencial ou “on line” nessa Egrégia Casa de Leis.
Conforme Comunicado Interno, com data de 09/11/2023
(Documento anexo), de lavra do Diretor do Departamento de Saúde, Silvano Novais, esse
solicita a alteração da Lei em epígrafe no seguinte sentido: “onde encontra-se ‘cirurgias’
mude-se para ‘consultas’ pois a nossa demanda e o valor orçado pelo Consórcio de
Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista são para realização de
consultas, não cirurgias”.
Ante o exposto, é a presente para requerer a apreciação pelos
nobres vereadores, apreciando o presente Projeto, em regime de urgência em sua
tramitação, aprovando-o, por unanimidade.
Ante todo exposto, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RICMC - Art. 22. O Prefeito poderá solicitar o Regime de Urgência
na apreciação dos projetos de sua iniciativa, nos termos do artigo
220, deste Regimento. Art. 220. Terão tramitação de urgência,
submetendo-se à votação dentro de 45 (quarenta e cinco) dias: II –
a proposição de iniciativa do Prefeito com mensagem solicitando
este regime, quando não se tratar de matéria de codificações.
João Filipe Muniz Basilli
 Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

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