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norma nº 1778/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 1993
Date 1993-06-29
EmentaDispõe sobre realização de leilão de patrimônio Municipal.
native_id1003

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
Goblnete do Prefeito
LEI Nº 1778/93
DE 29 / 06/ 93
Dispõe sobre realização de leilão de
patrimônio Municipal.
Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal
da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou"
e ele sanciona e promulga a seguinte,
LE I:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto
rizado a leiloar os bens patrimoniais, considerados inservíveis pe
1a municipalidade, relacionados e avaliados em preço mínimo confor
me parecer da Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria /
1395/93,
to
n
Parágrafo Único : O preço mínimo será
atualizado pela T.R. (Taxa Referencial), a partir de 25.05.1993. /
até a data da realização do leilão.
Artigo 2º - Os bens de que trata o arti
go anterior estão relacionados e avaliados em parecer conclusivo /
anexo a este.
Artigo 3º - O leilão de que trata esta
Lei é o administrativo, propriamente dito, e com base nos Decretos
Leis nºs 2300/86, 2348/87 e 2360/87.
Parágrafo Único : Será feita ampla di
vulgação do leilão através da imprensa local, bem como, através de
boletins destinados à população.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 29 de ju
nho de 1.993.
DR. AULO MUNIZ
PREFEI MUNICIPAL

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