| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 1993 |
| Date | 1993-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre realização de leilão de patrimônio Municipal. |
| native_id | 1003 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Goblnete do Prefeito LEI Nº 1778/93 DE 29 / 06/ 93 Dispõe sobre realização de leilão de patrimônio Municipal. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou" e ele sanciona e promulga a seguinte, LE I: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto rizado a leiloar os bens patrimoniais, considerados inservíveis pe 1a municipalidade, relacionados e avaliados em preço mínimo confor me parecer da Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria / 1395/93, to n Parágrafo Único : O preço mínimo será atualizado pela T.R. (Taxa Referencial), a partir de 25.05.1993. / até a data da realização do leilão. Artigo 2º - Os bens de que trata o arti go anterior estão relacionados e avaliados em parecer conclusivo / anexo a este. Artigo 3º - O leilão de que trata esta Lei é o administrativo, propriamente dito, e com base nos Decretos Leis nºs 2300/86, 2348/87 e 2360/87. Parágrafo Único : Será feita ampla di vulgação do leilão através da imprensa local, bem como, através de boletins destinados à população. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 29 de ju nho de 1.993. DR. AULO MUNIZ PREFEI MUNICIPAL